TJPA - 0813222-12.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:54
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 08:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:35
Decorrido prazo de GILMAR MOTA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 3 de julho de 2025 Processo Nº: 0813222-12.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILMAR MOTA SILVA Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar manifestação à petição de id 137297628 ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 3 de julho de 2025.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
03/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:58
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 23:30
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
05/11/2024 06:58
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:36
Decorrido prazo de GILMAR MOTA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0813222-12.2023.8.14.0040 [Seguro] Nome: GILMAR MOTA SILVA Endereço: Jatoba, SN, QD 30, LT 30, Bom Jesus, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO Uma vez recolhidos os honorários periciais do Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO pela parte requerida, conforme determinado na decisão retro, designo perícia NO ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO INDICADOS NA PAUTA ABAIXO, onde a parte autora deverá comparecer, portando exames que possam embasar o laudo pericial, se atualizados, sob pena de se julgar a prova prejudicada.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico que deverá comparecer no ato da perícia nos dias e locais, conforme a pauta, já citada.
Os quesitos a serem respondidos correspondem aos constantes no anexo da Avaliação Médica para Fins de Verificação do Grau de Invalidez Permanente, usualmente, utilizados nos mutirões desta Comarca.
Com a juntada do laudo pericial, intime-se, primeiramente, a seguradora, para manifestação ou eventual proposta de acordo, seguindo-se manifestação da parte autora.
Após, façam os autos conclusos.
Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, legalmente constituídos, por meio de publicação oficial ou por meio eletrônico, na forma da Lei nº 11.419/2006.
O não comparecimento, injustificado, da parte autora, implicará o julgamento do processo no estado em que se encontra, dispensada a prova técnica por desinteresse da parte.
Publique-se.
Intimem-se.
PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA COBRANÇA DE SEGURO Local: SALÃO DO JÚRI NO FÓRUM DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua C, Qda.
Especial, Bairro Cidade Nova Médico Perito: Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO - CRM/PA 11.954.
DATA: 08 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEXTA-FEIRA) 15h00 0804025-96.2024.8.14.0040 ANTONIO FELIPE DA SILVA COSTA 0802297-20.2024.8.14.0040 GENIVAL RIBEIRO DA SILVA SOUSA 0802164-75.2024.8.14.0040 FRANCISCO RODRIGUES LIMA FILHO 0817906-77.2023.8.14.0040 JONAS BORGES SILVA 16h00 0803100-03.2024.8.14.0040 JACKSON DOUGLAS SILVA DA CRUZ 0813222-12.2023.8.14.0040 GILMAR MOTA SILVA 0811032-76.2023.8.14.0040 JOVENILSON DOS SANTOS NEVES 0811107-18.2023.8.14.0040 JAILTON DE SOUSA VIEIRA 17h00 0812021-82.2023.8.14.0040 JOSE DOS MILAGRES NASCIMENTO FERREIRA 0813869-07.2023.8.14.0040 GILVANDO SANTOS COSTA 0816988-73.2023.8.14.0040 MARIA DO CARMO NICODEMUS BRITO BARBOSA Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
09/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:12
Nomeado perito
-
07/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:53
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de GILMAR MOTA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0813222-12.2023.8.14.0040 [Seguro] Nome: GILMAR MOTA SILVA Endereço: Jatoba, SN, QD 30, LT 30, Bom Jesus, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que se trata de demanda que não comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista necessidade maior dilação probatória, sobretudo, realização de perícia médica.
Assim, determino a produção de prova pericial, para dirimir a controvérsia quanto ao grau de invalidez e a extensão dos danos ou sequelas na parte autora, reservando a análise de eventuais preliminares para momento oportuno.
Para a diligência, designo como perito judicial, o Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO (médico especialista em Medicina do Trabalho/Saúde da Família/Perícias Médicas/Psiquiatria/Ortopedia), o qual cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
Tendo em vista que as perícias serão realizadas em regime de pauta concentrada, adoto a tabela de honorários da Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ, que revogou o Provimento Conjunto nº. 010/2016- CJRMB/CJCI, para arbitrar os honorários do perito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por perícia, os quais deverão ser adiantados, pela parte demandada, mediante depósito judicial nos presentes autos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos honorários periciais, após venham os autos conclusos para designação da data da perícia.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
05/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:42
Nomeado perito
-
04/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO - 23 de abril de 2024 Processo Nº: 0813222-12.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILMAR MOTA SILVA Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A Certifico que a parte requerida apresentou contestação (ID 111455117 e ID 111506497) nas datas de 18/03/2024 e 19/03/2024, de forma TEMPESTIVA, considerando a intimação por expedição eletrônica com registro de ciência no sistema em 04/03/2024.
O referido é verdade e dou fé.
Parauapebas/PA, 23 de abril de 2024.
ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
23/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 06:56
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 07:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 05:16
Decorrido prazo de GILMAR MOTA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:16
Decorrido prazo de GILMAR MOTA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0813222-12.2023.8.14.0040 [Seguro] REQUERENTE: GILMAR MOTA SILVA Endereço: Jatoba, SN, QD 30, LT 30, Bom Jesus, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO Considerando a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Preenchidos os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em observância ao artigo 334 do CPC, RECEBO A INICIAL, porém, considerando ser de praxe nesta Comarca a realização de audiência de conciliação em ato contínuo à perícia médica em regime de mutirão, não vislumbro, nesta fase inicial, sem o devido laudo médico, a viabilidade de composição consensual na demanda e, por tal motivo, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação processual e INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 231, CPC, conforme disposição do art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, cuja consequência será a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte requerente, través de seu advogado, para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art.350 do CPC).
Após, conclusos.
Transcorrido o prazo da resposta e/ou da réplica, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
22/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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