TJPA - 0800116-73.2024.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:02
Homologado o pedido
-
18/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 12:37
Juntada de Informações
-
22/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:44
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 10:30 Vara Única de Terra Santa.
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22/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:08
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 10:30 Vara Única de Terra Santa.
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25/04/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
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16/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), assim como o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 319, 320, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via sistema próprio do Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 e parágrafo único do CPC: i) acostar aos autos documentação atualizada que comprove o local do seu domicílio, uma vez que, o referido comprovante colacionado aos autos é datado de maio de 2021 (Id.
Num. 108756194), ou seja, desatualizado há mais de dois anos.
Para isso, como dito acima, poderá apresentar comprovante de residência legível, atual e em nome próprio – faturas de serviços públicos, de cartão de crédito etc. –, ou qualquer outro documento idôneo. ii) para apreciação da justiça gratuita, apresentar cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia de seus extratos bancários de contas de titularidade; cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, com a possibilidade de parcelamento nos termos do art. 98, §6°, do Código de Processo Civil c/c Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
15/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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