TJPA - 0802926-31.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:36
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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07/10/2024 15:13
Homologada a Transação
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07/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Processo: 0802926-31.2023.8.14.0136 classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) assunto: [Rescisão / Resolução] Nome: NOVA CANAA SETE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: SAO JOAO, S/N, SETOR 0007 QUADRA008 LOTE 058, LOTEAMENTO FLOR DE LIS, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: RENILDO CORDEIRO FERREIRA Endereço: Rua W-14, Quadra 24, Lote 27, s/n, Nova Esperança I, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica a autora intimada a recolher custas processuais e informar em qual endereço deseja que seja feito a diligencia, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 46, § 4º da lei 8.328/15 PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás (PA), 29 de agosto de 2024 Gleiciane Souza Lima Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás Mat. 179264 -
29/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:31
Expedição de Informações.
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26/06/2024 08:41
Expedição de Informações.
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25/06/2024 14:47
em cooperação judiciária
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25/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Termo de Audiência - Microsoft TEAMS PROCESSO: 0802926-31.2023.8.14.0136 REQUERENTE: NOVA CANAA SETE EMPREEND.
E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: RENILDO CORDEIRO FERREIRA DATA: 07/05/2024 HORÁRIO:10:00h PRESENTES: O Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA, com ele a servidora, do seu cargo, que ao final subscreve.
O autor, pelo preposto, Sr.
João Cabral, acompanhado pelo Dr.
Dyonísio Pinto Carielo, OAB/MG 103.723.
AUSENTE: o requerido.
OCORRÊNCIAS: a- Audiência prejudicada em virtude da ausência do requerido. b- Constato em certidão id num. 114146397, que o requerido não foi citado. c- O advogado do autor requer seja levado a efeito a busca de endereço do autor nos sistemas, SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DEFIRO o pleito do autor, contudo, DESDE que comprovado o pagamento das custas inerentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Com a juntada do comprovante de recolhimento de custas, RETORNEM os autos conclusos, para realização de pesquisa.
Uma vez localizado endereço diverso ao apresentado na inicial, DETERMINO desde já sem a necessidade de conclusão a renovação da diligência de citação, bem como, a designação de nova data de audiência de conciliação a ser realizada de forma híbrida.
INTIMEM-SE.
Caso não sejam localizados novos endereços, INTIME-SE o autor para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário.
As partes DECLARAM que leram e anuem com o teor do termo, o qual é juntado eletronicamente no PJE neste ato.
Nada mais.
Do que para constar, lavro este termo.
Eu Janne Pinheiro, servidora, o digitei e subscrevi. -
13/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 10:25
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 07/05/2024 10:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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25/04/2024 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/04/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 21:31
Decorrido prazo de NOVA CANAA SETE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:30
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/05/2024 10:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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04/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:18
Desentranhado o documento
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04/03/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802926-31.2023.8.14.0136 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: Nome: NOVA CANAA SETE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: SAO JOAO, S/N, SETOR 0007 QUADRA008 LOTE 058, LOTEAMENTO FLOR DE LIS, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: RENILDO CORDEIRO FERREIRA Endereço: Rua W-14, Quadra 24, Lote 27, s/n, Nova Esperança I, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO DEFIRO o pedido de citação via aplicativo de WhatsApp formulado em id num.103757322, mediante o recolhimento das custas de diligências.
Não obstante, advirto que, a validade da referida citação/intimação estará condicionada à autenticidade do destinatário (número do telefone, confirmação escrita e foto individual), conforme já decidiu o STJ (HABEAS CORPUS Nº 652068 - DF (2021/0075807-0), bem como à apresentação da parte ré nos presentes autos, ante a ausência de previsão legal desta modalidade de comunicação.
Por conseguinte, DETERMINO: 1- INTIME-SE o autor, para recolher as custas de diligências no prazo de 5(cinco) dias, bem como indicar o número de contato correlato ao requerente RENILDO CORDEIRO FERREIRA, visto que consta do pedido de id num. 1037573222 pessoa distinta aos autos.
Anote-se que o não cumprimento da determinação, implicará no indeferimento do pleito, bem como extinção do feito. 2- Uma vez comprovado o recolhimento das custas e indicado o contato do requerido, CITE-SE o réu RENILDO CORDEIRO FERREIRA por meio do aplicativo de mensagem (WhatsApp) nos números de telefones indicados pelo(a) autor(a) nos termos da decisão de id num. 100025189.
DESIGNE-SE em secretaria audiência de conciliação. 2 - Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos. 3 - Cumpra-se imediatamente.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 20 de fevereiro de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
21/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
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07/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 11:22
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 24/10/2023 11:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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24/10/2023 03:48
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 03:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:20
Decorrido prazo de NOVA CANAA SETE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:38
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/10/2023 11:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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05/09/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:23
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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