TJPA - 0814771-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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17/08/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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12/07/2025 02:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0814771-16.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: ISADORA CARVALHO FEITOSA – CPF: *02.***.*63-75 – Endereço - Tv.
Quintino Bocaiúva, 1043, ap 1203, Reduto, Belém/PA, CEP: 66.053-24 ADVOGADO: LUCAS SANTOS LIMA –OAB PA 26495 RECLAMADA: AZUL LINHAS AÉREAS S/A – CNPJ: 09.***.***/0001-60 – Endereço – Av.
Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Ed.
Jatobá, Jardim Esplanada, Barueri/SP, CEP: 06.460-040 ADVOGADA: Luciana Goulart Penteado – OAB/SP 167.884 DECISÃO/MANDADO 1 - Defiro o pedido de desarquivamento dos autos. 2 – Considerando o teor da petição de ID 136130803, determino a intimação da parte reclamada para dar cumprimento à obrigação de fazer pactuada no acordo celebrado (ID 118272755) e homologado por sentença (ID 121015541), no prazo máximo de 10 (dez) dias. 3 – Decorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, volte-me os autos conclusos. 4 – Havendo o cumprimento na íntegra, arquivem-se os autos. 5 - Cumpra-se. 6 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 07 de março de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
13/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:26
Processo Reativado
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07/03/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 17:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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31/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0814771-16.2024.8.14.0301 AUTOR: ISADORA CARVALHO FEITOSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:35
Homologada a Transação
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23/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
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23/07/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 12:28
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA 0814771-16.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ISADORA CARVALHO FEITOSA RECLAMADO: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Por Ordem da Mma.
Juíza de Direito Tania Batistello, Titular desta Vara, e em atenção a ausência de comprovação de residência da parte Autora nos autos, procedo à intimação da parte Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, legível e em nome próprio, emitido por prestadoras de serviços essenciais, como contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular, comprovando domicílio na cidade de Belém, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Alternativamente, a parte Reclamante poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, emitido por prestadoras de serviços essenciais, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Salienta-se que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, de modo a ser observa a competência territorial desta Vara, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Belém, PA, 20 de fevereiro de 2024. -
20/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 11:35
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/02/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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