TJPA - 0801264-95.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/01/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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16/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801264-95.2023.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: NORTE CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA e outros DECISÃO É ônus da parte autora indicar o endereço do réu.
Nesse sentido, a intervenção judicial para fins de localização da parte ré tem lugar tão somente quando a parte autora demonstrar, nos autos, que tenha empreendido todos os esforços para tanto, o que, por ora, não se verifica.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de consulta aos sistemas , pois a parte autora não demonstrou que diligenciou quanto ao endereço do demandado.
Contudo, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, expeça-se ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 05 dias, às concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do réu, COSANPA, CELPA, Vivo, NET, Claro e TIM.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
22/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:28
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 01:58
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801264-95.2023.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: NORTE CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA e outros DECISÃO Considerando as certidões retro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 21:54
Conclusos para decisão
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06/01/2024 23:00
Juntada de Petição de diligência
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06/01/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2024 22:57
Juntada de Petição de diligência
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06/01/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 18:58
Decorrido prazo de NORTE CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:58
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DA ROSA em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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