TJPA - 0876212-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:15
Juntada de
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22/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de DILCINEY ABREU DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de DILCINEY ABREU DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de DILCINEY ABREU DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de DILCINEY ABREU DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:17
Decorrido prazo de DILCINEY ABREU DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 138014152, a parte ré foi intimada para se manifestar e NADA opôs a homologação conforme ID. 141418207, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 138014152, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 13 de maio de 2025.
MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 13/05/2025.
Proc. 0876212-32.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0876212-32.2023.8.14.0301 que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 12.068,57 (doze mil, sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal DILCINEY ABREU DA SILVA, CPF: *58.***.*57-04 Dados bancários constam nos autos.
R$ 8.447,99 (Oito Mil Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Nove Centavos) Credor Beneficiário WALÉRIA MARIA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 47.***.***/0001-94; Dados bancários constam nos autos.
R$ 3.620,58 (Três Mil Seiscentos e Vinte Reais e Cinquenta e Oito Centavos) MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 13/05/2025.
Proc. 0876212-32.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0876212-32.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 2.413,71 (Dois Mil Quatrocentos e Treze Reais e Setenta e Um Centavos), a título de honorários de sucumbência devida pelo Estado, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Beneficiário WALÉRIA MARIA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 47.***.***/0001-94; Dados bancários constam nos autos.
R$ 2.413,71 (Dois Mil Quatrocentos e Treze Reais e Setenta e Um Centavos) -
14/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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21/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0876212-32.2023.8.14.0301 (PJe).
RECORRENTE: DILCINEY ABREU DA SILVA RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 28 de fevereiro de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
28/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 22:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 16:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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21/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
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02/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:25
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DILCINEY ABREU DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DILCINEY ABREU DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
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29/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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