TJPA - 0857043-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:50
Processo Reativado
-
05/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:33
Decorrido prazo de ELIUDES DOS SANTOS BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:33
Decorrido prazo de ELIUDES DOS SANTOS BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:32
Decorrido prazo de ELIUDES DOS SANTOS BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:29
Decorrido prazo de ELIUDES DOS SANTOS BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0857043-59.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ELIUDES DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que devidamente intimado o ENTE PÚBLICO requerido apresentou manifestação favorável aos cálculos da parte autora.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS E DECLARO COMO DEVIDA a importância total de R$ 15.363,75 (Quinze Mil Trezentos e Sessenta e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos), sendo R$ 12.291,00 (Doze Mil Duzentos e Noventa e Um Reais), em favor da parte autora e o valor de R$ 3.072,75 (Três Mil e Setenta e Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos), em favor do em favor do advogado a título de honorários contratual e R$ 1.536,37 (Um Mil Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), em favor do em favor do advogado a título de honorários sucumbencial.
Segue em anexo o Ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV, para pagamento da importância acima, em favor da parte autora.
Em cumprimento à deliberação em audiência presencial realizada nos autos do Processo nº 0862055-30.2018.8.14.0301, fica o Executado instado a apresentar o resultado da auditoria contábil a ser realizada na presente requisição pela PRPV - Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, independentemente e sem prejuízo do prazo e dos procedimentos regularmente estabelecidos para a efetivação do pagamento.
Se ainda não o fez, deve a parte autora apresentar seus dados bancários para recebimento dos valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, atente-se que, para o destaque dos valores de eventuais honorários contratuais já realizado na RPV, os dados do advogado também devem ser informados.
Se houver pedido para divisão dos honorários contratuais entre os advogados, indefiro-o, uma vez que este Juizado não emite RPV com rateio do mesmo, devendo o percentual do valor principal ser depositado na conta corrente do advogado com maior percentual na repartição dos honorários, conforme o contrato.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Cientifique-se ao requerido que, havendo obrigação de fazer, deve o mesmo comprovar o seu devido cumprimento, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Outrossim, considerando a concordância das partes a respeito dos cálculos, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 924, inciso III, do CPC. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Data e assinatura digital. ofício de Requisição de PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIONº.2025-1º- 0857043-59.2023.8.14.0301/1JEFP/RPV Belém-PA, 15/4/25.
Exmo Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, em face do SENTENÇA que findou a fase de cumprimento, nos autos do Processo em destaque, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de R$ 15.363,75 (Quinze Mil Trezentos e Sessenta e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Código de Processo Civil – Lei nº13.105/2015, a ser paga conforme os dados bancários apresentados pela parte autora constante nos autos, na forma a seguir indicada: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal ELIUDES DOS SANTOS BARBOSA CPF: *95.***.*40-49 R$ 12.291,00 (Doze Mil Duzentos e Noventa e Um Reais) Credor Beneficiário WALÉRIA MARIA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 47.***.***/0001-94 R$ 3.072,75 (Três Mil e Setenta e Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos) Data base para fins de atualização: 19/11/2024 Em cumprimento à deliberação em audiência presencial realizada nos autos do Processo nº 0862055-30.2018.8.14.0301, fica Vossa Excelência instado a apresentar o resultado da auditoria contábil a ser realizada na presente requisição pela PRPV - Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, independentemente e sem prejuízo do prazo e dos procedimentos regularmente estabelecidos para a efetivação do pagamento.
Atenciosamente, Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Data e assinatura digital. * Este Documento não contém rasuras ofício de Requisição de PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIONº.2025-1º- 0857043-59.2023.8.14.0301/1JEFP/RPV Belém-PA, 15/4/25.
Exmo Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, em face do SENTENÇA que findou a fase de cumprimento, nos autos do Processo em destaque, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de R$ 1.536,37 (Um Mil Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Código de Processo Civil – Lei nº13.105/2015, a ser paga conforme os dados bancários apresentados pela parte autora constante nos autos, na forma a seguir indicada: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal WALÉRIA MARIA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 47.***.***/0001-94 R$ 1.536,37 (Um Mil Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) Atenciosamente, Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Data e assinatura digital. * Este Documento não contém rasuras -
16/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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06/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIUDES DOS SANTOS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 09:57
Processo Reativado
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19/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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15/11/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 08:41
Juntada de intimação de pauta
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17/11/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 05:29
Decorrido prazo de ELIUDES DOS SANTOS BARBOSA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 22:42
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 08:01
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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