TJPA - 0809918-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809918-61.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA SANTOS ROSARIO Nome: ANDREIA SANTOS ROSARIO Endereço: Passagem Madacil, 21, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-400 REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Nome: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Endereço: Travessa Belas Artes, 15, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20060-000 DESPACHO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos.
Verificado o pagamento das custas Processuais, Analiso: I - Diante das especificidades da causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise sobre a conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
II - CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335 e 344).
III - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
IV - Havendo reconvenção, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012413083507800000101164125 02-RG DO CONJGE Documento de Identificação 24012413083531600000101164126 03-PROCURAÇÃO E HIPO-ANDREA Instrumento de Procuração 24012413083559400000101164127 04-CERTIDÃO DE ÓBTO Documento de Comprovação 24012413083598800000101164128 05-PROPOSTA E CONTRATO Documento de Comprovação 24012413083633700000101166979 06-LISTA DE ASSOCIALDO ENCAMINHADA A REPRESENTANTE DA MONGERAL AEGON009 Documento de Comprovação 24012413083693500000101166980 7-CONTRATO DE SEGURO Documento de Comprovação 24012413083751500000101166983 08-RELACAO DE ASSEGURADO 01 A 30 EE SETEMBRO DE 2019 Documento de Comprovação 24012413083779000000101166984 09-SOLICITAÇÃO JUNTO A ASSEGURADORA DE ASSEGURADOS NO MÊS DE ABRIL DE 2021012 Documento de Comprovação 24012413083821000000101166985 10-RESPOSTA DA ASSEGURADORA ALEGANDO CANCELAMENTO DO CONTRATO DO ASSOCIADO024 Documento de Comprovação 24012413083866100000101166987 11-DETECÇÃO PELA ASDPUB DE ERRO NO CADASTRO DE ASSOCIALDO PROVOCADO PELA ASSEGURADORA Documento de Comprovação 24012413083897100000101166988 12-QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DO CONTRATO DE MRÇO DE 2021015 Documento de Comprovação 24012413083941200000101166989 13-PROPOSTA DE RENOVAÇÃO Documento de Comprovação 24012413083968600000101166990 14-DESPESA DE FUNERAL Documento de Comprovação 24012413083994700000101166992 15-CERTIFICADO DA APOLICE (PROVA DA COBERTURA) Documento de Comprovação 24012413084027500000101166994 16-COMUNICACÃO DA ASDEPUB COM A ASSEGURADORA Documento de Comprovação 24012413084062500000101166995 17-COMUNICAÇÃO DA ASDPUB COM ASSEGURADORA Documento de Comprovação 24012413084084700000101166996 Despacho Despacho 24012922505914800000101317350 Certidão Certidão 24042412592649300000106988511 Decisão Decisão 24050612541171700000107558402 Certidão Certidão 24072411035574500000113489444 Petição Petição 24090317434777100000117267334 documento importante Documento de Comprovação 24090317434794200000117267335 MAN.
JUNTADA CUSTAS E RECONSIDERAÇÃO JG-ANDREIA SANTOS ROSARIO Petição 25041512155446200000131569901 BOLETOS Documento de Comprovação 25041512155468300000131569904 comprovante pagamento 1ª parcela Documento de Comprovação 25041512155489100000131569905 FOLHA ESPELHO DE CUSTAS-ANDREA Documento de Comprovação 25041512155521900000131569906 Sentença Sentença 25070815473330000000136818872 Despacho Despacho 25071515273124300000137212444 -
06/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
20/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809918-61.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA SANTOS ROSARIO REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Nome: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Endereço: Travessa Belas Artes, 15, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20060-000 [] DESPACHO Torno sem efeito a sentença lançada por erro no sistema.
Retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012413083507800000101164125 02-RG DO CONJGE Documento de Identificação 24012413083531600000101164126 03-PROCURAÇÃO E HIPO-ANDREA Instrumento de Procuração 24012413083559400000101164127 04-CERTIDÃO DE ÓBTO Documento de Comprovação 24012413083598800000101164128 05-PROPOSTA E CONTRATO Documento de Comprovação 24012413083633700000101166979 06-LISTA DE ASSOCIALDO ENCAMINHADA A REPRESENTANTE DA MONGERAL AEGON009 Documento de Comprovação 24012413083693500000101166980 7-CONTRATO DE SEGURO Documento de Comprovação 24012413083751500000101166983 08-RELACAO DE ASSEGURADO 01 A 30 EE SETEMBRO DE 2019 Documento de Comprovação 24012413083779000000101166984 09-SOLICITAÇÃO JUNTO A ASSEGURADORA DE ASSEGURADOS NO MÊS DE ABRIL DE 2021012 Documento de Comprovação 24012413083821000000101166985 10-RESPOSTA DA ASSEGURADORA ALEGANDO CANCELAMENTO DO CONTRATO DO ASSOCIADO024 Documento de Comprovação 24012413083866100000101166987 11-DETECÇÃO PELA ASDPUB DE ERRO NO CADASTRO DE ASSOCIALDO PROVOCADO PELA ASSEGURADORA Documento de Comprovação 24012413083897100000101166988 12-QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DO CONTRATO DE MRÇO DE 2021015 Documento de Comprovação 24012413083941200000101166989 13-PROPOSTA DE RENOVAÇÃO Documento de Comprovação 24012413083968600000101166990 14-DESPESA DE FUNERAL Documento de Comprovação 24012413083994700000101166992 15-CERTIFICADO DA APOLICE (PROVA DA COBERTURA) Documento de Comprovação 24012413084027500000101166994 16-COMUNICACÃO DA ASDEPUB COM A ASSEGURADORA Documento de Comprovação 24012413084062500000101166995 17-COMUNICAÇÃO DA ASDPUB COM ASSEGURADORA Documento de Comprovação 24012413084084700000101166996 Despacho Despacho 24012922505914800000101317350 Certidão Certidão 24042412592649300000106988511 Decisão Decisão 24050612541171700000107558402 Certidão Certidão 24072411035574500000113489444 Petição Petição 24090317434777100000117267334 documento importante Documento de Comprovação 24090317434794200000117267335 MAN.
JUNTADA CUSTAS E RECONSIDERAÇÃO JG-ANDREIA SANTOS ROSARIO Petição 25041512155446200000131569901 BOLETOS Documento de Comprovação 25041512155468300000131569904 comprovante pagamento 1ª parcela Documento de Comprovação 25041512155489100000131569905 FOLHA ESPELHO DE CUSTAS-ANDREA Documento de Comprovação 25041512155521900000131569906 Sentença Sentença 25070815473330000000136818872 -
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 07:33
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS ROSARIO em 29/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 06:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
11/05/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0809918-61.2024.8.14.0301 AUTOR: ANDREIA SANTOS ROSARIO REQUERIDO: Nome: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Endereço: Travessa Belas Artes, 15, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20060-000 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos os documentos comprobatórios, conforme indicado na certidão de ID 114065071, quedando-se inerte.
Ademais, constato que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 307 -
06/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREIA SANTOS ROSARIO - CPF: *97.***.*80-10 (AUTOR).
-
03/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 05:00
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS ROSARIO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:20
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809918-61.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA SANTOS ROSARIO REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Nome: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Endereço: Travessa Belas Artes, 15, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20060-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012413083507800000101164125 02-RG DO CONJGE Documento de Identificação 24012413083531600000101164126 03-PROCURAÇÃO E HIPO-ANDREA Procuração 24012413083559400000101164127 04-CERTIDÃO DE ÓBTO Documento de Comprovação 24012413083598800000101164128 05-PROPOSTA E CONTRATO Documento de Comprovação 24012413083633700000101166979 06-LISTA DE ASSOCIALDO ENCAMINHADA A REPRESENTANTE DA MONGERAL AEGON009 Documento de Comprovação 24012413083693500000101166980 7-CONTRATO DE SEGURO Documento de Comprovação 24012413083751500000101166983 08-RELACAO DE ASSEGURADO 01 A 30 EE SETEMBRO DE 2019 Documento de Comprovação 24012413083779000000101166984 09-SOLICITAÇÃO JUNTO A ASSEGURADORA DE ASSEGURADOS NO MÊS DE ABRIL DE 2021012 Documento de Comprovação 24012413083821000000101166985 10-RESPOSTA DA ASSEGURADORA ALEGANDO CANCELAMENTO DO CONTRATO DO ASSOCIADO024 Documento de Comprovação 24012413083866100000101166987 11-DETECÇÃO PELA ASDPUB DE ERRO NO CADASTRO DE ASSOCIALDO PROVOCADO PELA ASSEGURADORA Documento de Comprovação 24012413083897100000101166988 12-QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DO CONTRATO DE MRÇO DE 2021015 Documento de Comprovação 24012413083941200000101166989 13-PROPOSTA DE RENOVAÇÃO Documento de Comprovação 24012413083968600000101166990 14-DESPESA DE FUNERAL Documento de Comprovação 24012413083994700000101166992 15-CERTIFICADO DA APOLICE (PROVA DA COBERTURA) Documento de Comprovação 24012413084027500000101166994 16-COMUNICACÃO DA ASDEPUB COM A ASSEGURADORA Documento de Comprovação 24012413084062500000101166995 17-COMUNICAÇÃO DA ASDPUB COM ASSEGURADORA Documento de Comprovação 24012413084084700000101166996 -
29/01/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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