TJPA - 0811755-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811755-54.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 2205, apto 104, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 Nome: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida da Emancipação, 500, PARTE B, Parque dos Pinheiros, HORTOLâNDIA - SP - CEP: 13184-654 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais Cíveis por necessidade de perícia A controvérsia entre as partes reside, em síntese, no fato de os defeitos nos computadores a que se referem a petição inicial serem de fabricação ou decorrente de mau uso da autora.
Ocorre que o esclarecimento desse fato demanda a realização de perícia nos laptops.
Tal meio de prova é de natureza complexa, sendo a sua produção incompatível com o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
Dispositivo Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013022311549100000101521750 Ação indenizatória danos materiais e morais Petição 24013022311567500000101521751 PROCURAÇÃO MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA Procuração 24013022311627300000101521752 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 24013022311682100000101521753 DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL[1] Documento de Identificação 24013022311739700000101521754 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24013022311776500000101521755 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 24013022311828000000101521756 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24013022311887200000101521757 Gmail - Fwd_ DFe 5048408 AUTORIZADA pelo emitente DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Documento de Identificação 24013022311922000000101521758 Petição Petição 24013022491812100000101521761 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 24013022491827500000101521762 Decisão Decisão 24013114315811200000101542052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020609373210900000101959182 Citação Citação 24020609404025100000101959191 Intimação Intimação 24020609373210900000101959182 Habilitação nos autos Petição 24030517370288400000103570423 65e745303db738.3951482820240305_habilitação_2484_5832 Petição 24030517370306400000103570427 65e745303f0288.82115794Documentos de Representação Unificado Procuração 24030517370343200000103570428 Petição Petição 24030720161740800000103778093 Gmail - Seus contratos de suporte da Dell vao expirar em breve Documento de Comprovação 24030720161755200000103778095 Petição Petição 24060308273153000000109383478 Substabelecimento - BEATRIZ Documento de Identificação 24060308273169300000109388829 Preposição - DELL Documento de Identificação 24060308273221800000109388831 Contestação Contestação 24060310434145900000109405874 665db2877b0640.5901618920240603_contestação_2484_5832 Contestação 24060310434318800000109405875 Petição Petição 24060409242329200000109483025 PROC. 0811755-54.2024.8.14.0301 - MANIFESTAÇÃO - MARIANA RODRIGUES Petição 24060409242351900000109483026 Audiência Una - Processo 0811755-54.2024.8.14.0301-20240604 111845-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060415142403700000109514516 Audiência Una - Processo 0811755-54.2024.8.14.0301-20240604 110703-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060415142454000000109514515 Despacho Despacho 24060415142514900000109514512 Despacho Despacho 24060415142514900000109514512 - 
                                            
17/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/06/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 04:21
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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07/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0811755-54.2024.8.14.0301 Parte autora: MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA Identidade: 61.413 OAB/GO CPF: *53.***.*59-63 Advogado(a): MARCOS JONATHAN GONCALVES NUNES OAB/PA: 31958 Parte ré: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA CNPJ: 72.***.***/0010-01 Preposto(a): NAILTON PAULINO DA CUNHA FILHO Identidade: 002430845 - ITEP/RN CPF: *03.***.*50-36 Advogado(a): BEATRIZ DE BRITO ROSA OAB/RN: 15154 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de 2024, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
O acadêmico de direito Hilton Rubim de Assis Neto (portador do RG de n. 7086890 PC/PA) assistiu à audiência.
Foi verificada a presença da autora e da ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 116730615).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200811755-54.2024.8.14.0301-20240604_110703-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200811755-54.2024.8.14.0301-20240604_111845-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view - 
                                            
04/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:14
Audiência Una realizada para 04/06/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811755-54.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 2205, apto 104, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 Nome: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida da Emancipação, 500, PARTE B, Parque dos Pinheiros, HORTOLâNDIA - SP - CEP: 13184-654 DECISÃO A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para que a ré substitua, em até 7 dias, dois laptops marca Dell, modelo Vostro 15 3510, adquiridos em março de 2023, por outros da mesma marca e modelo, uma vez que produtos comprados apresentaram vícios que os tornaram inutilizáveis.
Decido.
A medida pleiteada é potencialmente irreversível ou de difícil reversão.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013022311549100000101521750 Ação indenizatória danos materiais e morais Petição 24013022311567500000101521751 PROCURAÇÃO MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA Procuração 24013022311627300000101521752 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 24013022311682100000101521753 DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL[1] Documento de Identificação 24013022311739700000101521754 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24013022311776500000101521755 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 24013022311828000000101521756 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24013022311887200000101521757 Gmail - Fwd_ DFe 5048408 AUTORIZADA pelo emitente DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Documento de Identificação 24013022311922000000101521758 Petição Petição 24013022491812100000101521761 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 24013022491827500000101521762 - 
                                            
31/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 22:32
Conclusos para decisão
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30/01/2024 22:32
Audiência Una designada para 04/06/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/01/2024 22:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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