TJPA - 0802470-54.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 21:20
Decorrido prazo de HELAINE CRISTINY DE CAMPOS GEMAQUE em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:23
Decorrido prazo de HELAINE CRISTINY DE CAMPOS GEMAQUE em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
02/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802470-54.2021.8.14.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA EXECUTADO: HELAINE CRISTINY DE CAMPOS GEMAQUE SENTENÇA Vistos etc.
Trata- se ação de execução de título extrajudicial em que o demandante requereu a desistência da ação.
Homologo o pedido e extingo o presente sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
30/05/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:00
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802470-54.2021.8.14.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA EXECUTADO: HELAINE CRISTINY DE CAMPOS GEMAQUE DESPACHO Intime-se a parte exequente, por sua advogada via Diário de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço da executada nesta Comarca, pois o que consta nos autos é do município de Ananindeua.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cametá/Pa, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
27/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Dispensado o relatório na forma da legislação correlata. À vista dos documentos acostados à exordial verifico que há taxas condominiais executadas no processo nº 0802818-25.2019.8.14.0012, o qual foi extinto sem resolução de mérito, por abandono de causa pelo autor, na 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
Nesse passo, faço referência ao disposto no art. 286, do CPC/2015.
Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Ademais, pela nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a reunião processual é necessária em situações em que haja possibilidade de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos em separado, mesmo não havendo conexão entre elas.
Assim dispõe o §3º do art. 55 do CPC/2015: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. omissis § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Desta feita, norteado pelo princípio do juiz natural, determino remessa destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá, para processamento e julgamento, em razão da prevenção do mencionado Juízo.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo registrada. -
12/07/2021 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA em 25/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA em 12/04/2021 23:59.
-
12/03/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802590-97.2021.8.14.0006
Banco Honda S/A.
Justina Maria da Conceicao Barbalho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2021 08:48
Processo nº 0831934-14.2021.8.14.0301
Izabel Cristina Silva dos Santos
Mayara de Jesus Ferreira
Advogado: Cleisson Hermes do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2021 11:59
Processo nº 0800471-63.2021.8.14.0104
Manoel Alves Brito
Banco Pan S/A.
Advogado: Eder Silva Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2021 15:03
Processo nº 0802814-64.2020.8.14.0040
Eliza Ferreira Marcal
Banco Pan S/A.
Advogado: Nayara Cristina Melo Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2020 15:50
Processo nº 0830498-20.2021.8.14.0301
Condominio Residencial Rio Volga
Dannyelly Cristiny dos Anjos
Advogado: Pedro Henrique Garcia Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2021 18:17