TJPA - 0802181-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:48
Decorrido prazo de ALICE CARDOSO FAVACHO DA TRINDADE em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:07
Juntada de intimação de pauta
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22/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 23:34
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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03/02/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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29/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 20:14
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 20:14
Juntada de Decisão
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14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:11
Homologada a Transação
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27/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 13:55
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 11:55
Decorrido prazo de ALICE CARDOSO FAVACHO DA TRINDADE em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:25
Decorrido prazo de ALICE CARDOSO FAVACHO DA TRINDADE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:42
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0802181-07.2024.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: ALICE CARDOSO FAVACHO DA TRINDADE DESPACHO Vistos .
Diante da petição de ID Num. 108987059, resolvo dilatar o prazo para o autor emendar a petição inicial.
INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo depositar em Secretaria o contrato original firmado entre as partes (REsp 1277394/SC), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o referido depósito, certifique-se, devendo o contrato permanecer arquivado em pasta própria até decisão ulterior.
Considerando que a parte ré contestou a ação ID Num. 108788738 , dou o réu por citado.
Belém, 11/03/2024 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO -
11/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 06:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 01/03/2024 23:59.
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15/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0802181-07.2024.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: ALICE CARDOSO FAVACHO DA TRINDADE DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o contrato entabulado entre as partes se trata de Cédula de Crédito Bancária, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo depositar em Secretaria o contrato original firmado entre as partes (REsp 1277394/SC), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o referido depósito, certifique-se, devendo o contrato permanecer arquivado em pasta própria até decisão ulterior.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 14:48
Conclusos para decisão
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29/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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