TJPA - 0820610-68.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIANE GUIMARAES ALGARANHAR em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 21:36
Decorrido prazo de FLAVIANE GUIMARAES ALGARANHAR em 31/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
21/12/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0012663-35.2019.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual REQUERENTE: FLAVIANE GUIMARAES ALGARANHAR ADVOGADO DA REQUERENTE: Dr(a).
VICTORIA STHEFANY DE SOUSA RAMOS - OAB/PA 29828 REQUERIDO: FABRICIO ALBERTO BARBOSA PIRES FICA(M) o (a)(s) REQUERENTE ora recorrida acima identificado(s), por seu advogado legalmente constituído, intimada(o) a apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação de ID124554063, no prazo legal.
Ananindeua/PA, 11 de dezembro de 2024.
IVANILDO SILVA Auxiliar/ Analista Judiciário Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
11/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:43
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/07/2024 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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24/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:21
Publicado EDITAL em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:10
Expedição de Edital.
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20/04/2024 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/04/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 06:22
Decorrido prazo de ARTHUR PARAGUASSU FRAZAO NETO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:10
Decorrido prazo de FABRICIO ALBERTO BARBOSA PIRES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:43
Decorrido prazo de FABRICIO ALBERTO BARBOSA PIRES em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0820610-68.2023.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual Sentenciado(a)(s): FABRICIO ALBERTO BARBOSA PIRES Advogado(s) do reclamado: ARTHUR PARAGUASSU FRAZAO NETO, OAB PA022352, ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES - OAB PA007316 DE ORDEM, e nos termos do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, procedo à publicação do dispositivo da Sentença prolatada nos autos em epígrafe.
SENTENÇA MEDIDAS PROTETIVAS: 0820610-68.2023.8.14.0006 (...) Assim sendo, pelo exposto, MANTENHO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente e, por conseguinte, confirmo a decisão liminar, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por fundamento no art. 487, I do CPC.
Considerando que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo ou até a prolação de decisão do Juízo Cível/Família no que for incompatível, devendo o juiz revisar periodicamente a necessidade de manutenção das mesmas, por não se saber de antemão quando o contato com o agressor deixará de causar insegurança, e que a revogação de tais medidas exige que o juiz tenha a certeza de que houve a alteração do contexto fático e jurídico, com a necessária oitiva das partes e a instauração do contraditório, como já decidiu o REsp 2.036.072, fica a requerente intimada PARA QUE COMPAREÇA EM SECRETARIA NO PRAZO DE 06 MESES PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS APÓS ESSE TEMPO, ficando advertida que caso não compareça ao juízo no prazo assinalado, as medidas perderão a sua vigência.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes, e se não mais localizadas, por Edital.
Intimem-se as defesas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ARQUIVE-SE O AUTO.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua – PA, 5 de fevereiro de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA Ananindeua (PA), 6 de fevereiro de 2024.
PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ananindeua -
06/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
30/01/2024 08:40
Juntada de Relatório
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17/01/2024 10:03
Juntada de Informações
-
21/10/2023 08:34
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:32
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
11/10/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 11:12
Decorrido prazo de FLAVIANE GUIMARAES ALGARANHAR em 03/10/2023 23:59.
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30/09/2023 23:45
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2023 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 08:45
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
28/09/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
27/09/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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