TJPA - 0811168-32.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 03:18
Decorrido prazo de HANDIEL MARCEL PEREIRA PARENTE em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:36
Apensado ao processo 0861810-09.2024.8.14.0301
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05/08/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:35
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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03/08/2024 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:07
Extinto o processo por desistência
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11/07/2024 08:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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18/02/2024 05:11
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2024 05:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 00:47
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811168-32.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: HANDIEL MARCEL PEREIRA PARENTE Endereço: Rua Gaiapós, 360, Condor, BELÉM - PA - CEP: 66033-840 Finalidade: Citação e Busca e Apreensão DECISÃO/CARTA/MANDADO Analisando os autos, observa-se que a parte Autora apresentou petição e documentos em caráter sigiloso, sem qualquer autorização por parte desse juízo, considerando que a presente Ação não flui em segredo de justiça.
Assim é que excluo nesta oportunidade o caráter sigiloso das referidas peças, ficando a Autora desde já advertida de que poderá vir a assumir o ônus decorrente da litigância de má-fé, em caso de vinculação de novas petições em caráter sigiloso no presente feito, sem autorização do juízo, uma vez que tal prática inviabiliza a leitura dos referidos documentos pelos operadores do direito, inclusive pela parte Ré, gerando obstáculo ao seu direito de defesa; AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por advogado constituído nos autos, ajuizou Ação de Busca e Apreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de HANDIEL MARCEL PEREIRA PARENTE, também qualificado.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar.
Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar.
Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência.
Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito.
Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial: Marca: Honda, Cor: Cinza, Modelo: Biz 110I, Movido à Gasolina, Placa: QVO4G75, Chassi: 9C2JC7000LR028148, Ano/Modelo: 2020, Renavam: 001232536714 Ainda que não apreendido o veículo o réu deverá ser citado, sendo advertido que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios).
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária; Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, 6 de fevereiro de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012916192640400000101427163 Fieis Depositários - PA Documento de Comprovação 24012916192678200000101427164 planilha Documento de Comprovação 24012916192710800000101427165 1 PROCURAÇÃO AYMORÉ 2024 14975965 - 121564.2023 Procuração 24012916192758000000101427166 2 Subst.
AYMORÉ 2024 M.A.C BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Substabelecimento 24012916192843500000101427167 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 24012916192896800000101427168 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Procuração 24012916192960800000101427169 CONTRATO Documento de Comprovação 24012916193026700000101427170 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24012916193116800000101427171 detran Documento de Comprovação 24012916193147500000101427173 *00.***.*12-90 HANDIEL MARCEL PEREIRA PARENTE RELATORIO Documento de Comprovação 24012916193196600000101427174 *00.***.*12-90 HANDIEL MARCEL PEREIRA PARENTE GUIA IN Documento de Comprovação 24012916193246100000101427175 *00.***.*12-90 HANDIEL MARCEL PEREIRA PARENTE Documento de Comprovação 24012916193274900000101427176 Certidão Certidão 24013008282718800000101447129 -
07/02/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 08:29
Conclusos para decisão
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30/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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