TJPA - 0800339-07.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:03
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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05/10/2024 05:22
Decorrido prazo de MARCIO RENATO DE SANTANA MACIEL em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 05:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800339-07.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: MARCIO RENATO DE SANTANA MACIEL REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9099/95).
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por MARCIO RENATO DE SANTANA MACIEL em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O polo ativo alega que adquiriu passagem aérea junto à requerida saindo de Fortaleza no dia 10/01/2024, conexão em Belém/PA com destino a Altamira/PA e que quando recolheu a sua mala, percebeu que ela estava danificada, com o cadeado arrancado e toda amassada, trincada, tendo aberto um protocolo junto a demandada.
O pedido consiste em reparação por danos morais e materiais.
A requerida ofereceu contestação em que alegou inexistência de danos indenizáveis.
A demanda é improcedente.
A autora não se desincumbiu do seu ônus probatório de comprovar os fatos constitutivos do direto pleiteado, seja com documentos, fotos, vídeos etc. que comprovadamente se referem à situação retratada.
A foto que há nos autos foi feita em outro ambiente que não o aeroporto, ademais, não há nenhuma declaração de irregularidade nos autos que comprove as alegações autorais.
Assim, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
P.I.C.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
05/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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14/03/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 11:06
Audiência Una realizada para 14/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/03/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCIO RENATO DE SANTANA MACIEL em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MARCIO RENATO DE SANTANA MACIEL em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:47
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800339-07.2024.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: MARCIO RENATO DE SANTANA MACIEL Endereço: Rua Otávio Neri, 819, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-710 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14/03/2024 11:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZiN2FhNzAtYjQyMS00OWExLTkxMjctNjY4Mzc5ZmM2ZDVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, às 13:38:55h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
30/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:38
Audiência Una designada para 14/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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21/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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