TJPA - 0800327-75.2024.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 07:53
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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29/10/2024 03:09
Decorrido prazo de GENIVAL GUIMARAES LOBATO em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe todos qualificados.
Após o cumprimento voluntário da obrigação, a parte exequente deu plena quitação. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, II e III, respetivamente que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença.
Diante do que supra relatado, a parte Exequente não tem mais qualquer interesse no prosseguimento da presente execução, uma vez que a obrigação restou satisfeita.
Assim, ante a satisfação do débito objeto desta, cabe a extinção do presente processo executivo.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO por sentença, a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se Alvará para levantamento de valores.
Intimação das partes.
Intime-se pessoalmente a parte exequente da expedição do Alvará.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Breves/PA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
06/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:56
Processo Reativado
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15/05/2024 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:54
Homologada a Transação
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22/04/2024 17:04
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 09:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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17/04/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
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24/02/2024 08:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:31
Decorrido prazo de GENIVAL GUIMARAES LOBATO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:31
Decorrido prazo de TACIANA FARIAS LOPES em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
0800327-75.2024.8.14.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVAL GUIMARAES LOBATO ADVOGADO DO RECLAMANTE: TACIANA FARIAS LOPES, OAB-PA 23.703 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso IV e § 3º do Provimento 006/2006-CJRMB e 006/2009 CJCI, ficam neste ato cientes as partes da designação da audiência de conciliação para o dia 18/04/2024 às 09:15.
Breves/PA, em 7 de fevereiro de 2024 Marlon da Gama Sanches Secretário do Juizado Especial Adjunto de Breves -
07/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:18
Juntada de Mandado
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07/02/2024 10:16
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 09:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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03/02/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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