TJPA - 0802148-74.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 08:39
Decorrido prazo de BENEDITA DA PAZ VIANA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0802148-74.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Nome: BENEDITA DA PAZ VIANA DOS SANTOS Endereço: RIO SÃO MATEUS, S/N, ZONA RIBEIRINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
28/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 12:35
Juntada de intimação de pauta
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03/07/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
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04/06/2024 06:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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04/06/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 07:29
Decorrido prazo de BENEDITA DA PAZ VIANA DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 17:04
Conclusos para decisão
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15/12/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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