TJPA - 0800904-44.2024.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
13/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:53
Decretada a revelia
-
08/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 08:27
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/09/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
09/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:01
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 13:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 04:15
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA PAES em 23/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:37
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA PAES em 23/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 06:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
28/01/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 04:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
28/01/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800904-44.2024.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: av. vinte e nove de dezembro, s/n, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: THIAGO DA SILVA PAES Endereço: Estrada da Maracacuera RES.
QUINTA DOS PARICÁS, bloco 157AP 301, lote 39, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140 ID: R.H.
Este Juízo toma ciência da designação da audiência pelo MM.
Juízo Deprecado para a oitiva da vítima Alessandra Pinheiro para o dia 28 de janeiro de 2025, às 08:30hs, ID 130512184.
Assim, fica intimada a defesa do acusado, através da publicação deste despacho, acerca da data da audiência designada pelo MM.
Juízo Deprecado, devendo os autos permanecerem acautelados em secretaria aguardando retorno da carta precatória expedida.
Int.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital, em exercício [data registrada automaticamente no sistema] -
10/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:30
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
09/10/2024 10:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 09:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
08/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 09:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
25/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/06/2024 10:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/06/2024 10:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 09:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
25/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 05:03
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA PAES em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 11:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:14
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800904-44.2024.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 3,rua,1, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: THIAGO DA SILVA PAES Endereço: Estrada da Maracacuera RES.
QUINTA DOS PARICÁS, bloco 157AP 301, lote 39, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140 DESPACHO R.H Nos termos do art. 400, caput, do CPP, designo o dia 25 de junho de 2024, às 09:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento, justificando a referida data ante o acúmulo na pauta de audiências de réus soltos no presente ano, bem como o fato de o acusado responder ao processo em liberdade.
Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, se houver, determinando desde já a expedição de Cartas Precatórias, se necessário for.
Intime-se o acusado.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [datado e assinado eletronicamente] -
07/02/2024 12:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 09:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
07/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 16:26
Mandado devolvido cancelado
-
05/02/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 13:26
Entrega de Documento
-
05/02/2024 13:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/02/2024 13:20
Juntada de Informações
-
05/02/2024 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800904-44.2024.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: THIAGO DA SILVA PAES Endereço: Estrada da Maracacuera, APTO 301, RES.
QUINTA DOS PARICÁS, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140 ID: R.H.
Através de sua defesa habilitada, o acusado THIAGO DA SILVA PAES requereu a revogação da prisão preventiva, ID 107658724.
Instado a se manifestar, o Ministério Público ofereceu Denúncia, emitindo manifestação contrária acerca do requerimento formulado pela defesa do acusado, ID 107966115.
Analisando detidamente os autos, entendo que o pleito defensivo merece prosperar.
O acusado fora preso em flagrante delito no dia 13 de JANEIRO de 2023, tendo sido denunciado na capitulação penal do art. 155, caput, c/c art. 14, II, do CPB.
Em que pese os antecedentes criminais do acusado, no feito ora em apuração, este Juízo não vislumbra a necessidade da manutenção da custódia cautelar, podendo ser aplicadas medidas diversas da prisão preventiva.
Assim sendo, este Juízo DEFERE o requerimento formulado pela defesa do acusado THIAGO DA SILVA PAES, revogando sua prisão preventiva mediante a substituição pela medida cautelar do art. 319, IX (pelo prazo de 30 dias), do CPP.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, com a respectiva baixa junto ao BNMP.
Oficiar às Varas Criminais em que o acusado responde a processos, informando que o mesmo se encontra respondendo a presente ação penal neste Juízo.
Sem prejuízo da decisão acima, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra o denunciado THIAGO DA SILVA PAES, como incurso no dispositivo legal constante na peça acusatória, uma vez que satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Apresentada a defesa, retornem os autos conclusos.
Não apresentada a resposta no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público vinculado a esta vara para atuar na defesa do processado, pelo que, seja dado vista dos autos ao defensor para apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP.
Citado o réu, se este requerer Defensor Público, desde já concedo vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal.
Caso não seja encontrado o acusado nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, deve a secretaria remeter os autos ao Ministério Público para que informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, novo endereço do denunciado ou onde possa ser encontrado.
Apresentado novo endereço pelo representante do órgão ministerial, desde já determino seja expedido novo mandado de citação; Se, decorrido o prazo para o cumprimento do mandado de citação, este não for devolvido com a respectiva certidão, fica autorizado o Sr.
Diretor de Secretaria a adotar as providências pertinentes em relação a cobrança junto ao setor competente; Não apresentado novo endereço, deve a secretaria consultar o sistema SIEL do TRE/PA e INFOPEN, expedindo o respectivo mandado, se houver novas informações.
Não havendo novo endereço, cite-se o acusado por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
02/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:37
Juntada de Alvará de Soltura
-
02/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:30
Recebida a denúncia contra THIAGO DA SILVA PAES - CPF: *12.***.*03-34 (AUTOR DO FATO)
-
31/01/2024 09:03
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:34
Juntada de Petição de denúncia
-
26/01/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 10:52
Declarada incompetência
-
23/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/01/2024 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2024 01:55
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/01/2024 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 10:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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