TJPA - 0877018-67.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 04:53
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
As partes celebraram acordo nos termos da petição (id. 105947319) do PJE, pelo que requerem a sua homologação com a consequente extinção do feito.
Observo que as partes são capazes, e os advogados subscritores possuem poderes para transigir e dar quitação, razão pela qual a homologação é medida que se impõe.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, a fim de que surta os seus regulares efeitos jurídicos, revestindo-se da natureza de título executivo judicial.
Em consequência, resolvo o mérito da demanda, conforme art. 487, III, b do CPC.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal e que a reclamada comprovou o cumprimento do acordo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando os autos em seguida.
Belém, data e assinatura digital via sistema digital. -
29/01/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:24
Audiência Una cancelada para 21/08/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/01/2024 12:05
Homologada a Transação
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24/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
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13/01/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 03:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
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13/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:07
Audiência Una designada para 21/08/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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