TJPA - 0809739-74.2017.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 04:52
Decorrido prazo de PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 04:52
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA em 14/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:39
Decorrido prazo de PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA TRINDADE LACERDA em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 00:19
Publicado Sentença em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809739-74.2017.8.14.0301 REQUERENTE: PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO, RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA REQUERIDO: ANA MARIA DA SILVA TRINDADE LACERDA SENTENÇA A parte autora requereu a liberação do valor em seu favor, por transferência bancária para a conta informada, a saber: Banco BRADESCO, Ag. 6934, C.C 41313-5, Paulo Eutrópio Carvalho de Sousa Neto, CPF: *08.***.*62-82, dando quitação, tendo em vista que se encontra satisfeito com o referido pagamento.
Posto isto, determino a transferência do valor que se encontrar na subconta do processo, conforme requerido, com o consequente arquivamento dos autos e devida baixa processual, diante do cumprimento da obrigação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 24 de janeiro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
26/01/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 11:17
Juntada de Alvará
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26/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA em 29/11/2021 23:59.
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04/12/2021 04:04
Decorrido prazo de PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 02:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 15:10
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2021 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:33
Decorrido prazo de PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO em 30/07/2021 23:59.
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22/07/2021 01:11
Decorrido prazo de PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA em 21/07/2021 23:59.
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15/07/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2021 07:36
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0809739-74.2017.8.14.0301 REQUERENTE: PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO, RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA REQUERIDO: ANA MARIA DA SILVA TRINDADE LACERDA DESPACHO A parte Reclamada/Executada apesar de intimada não cumpriu a obrigação de pagar que lhe competia no feito, razão pela qual fora solicitada ordem de bloqueio online de contas, nos termos do 854, do Código de Processo Civil, acrescendo-se ao valor da dívida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, conforme memorial de cálculo apresentado nos autos.
Em consulta à ordem de bloqueio protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou parcialmente frutífera, conforme tela do sistema anexa.
Nesse diapasão, considerando a penhora online, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer manifestação quanto à referida constrição no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Inexistindo manifestação da parte Executada na lide, certifique-se e em seguida expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou ao seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), para recebimento do valor transferido para subconta vinculada aos presentes autos, e após, intime-se a parte Exequente para se manifestar nos autos informando como pretende a execução do saldo remanescente, haja vista que a Executada obstruiu a penhora em sua residência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 13 de julho de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
13/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2021 11:24
Conclusos para decisão
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09/07/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA em 30/03/2021 23:59.
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31/03/2021 02:28
Decorrido prazo de PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO em 30/03/2021 23:59.
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26/03/2021 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 03:21
Decorrido prazo de PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO em 25/03/2021 23:59.
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13/03/2021 20:36
Conclusos para despacho
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13/03/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 08:12
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2021 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2021 10:38
Conclusos para decisão
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13/01/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2020 10:14
Juntada de Certidão
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21/08/2020 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2020 00:13
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA TRINDADE LACERDA em 21/02/2020 23:59:59.
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08/01/2020 13:40
Juntada de identificação de ar
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13/11/2019 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2019 23:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 00:26
Decorrido prazo de PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO em 05/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA em 05/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA em 27/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 00:38
Decorrido prazo de PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO em 27/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 12:52
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 10:23
Conclusos para despacho
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21/06/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 13:02
Julgado procedente o pedido
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01/10/2018 06:07
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA TRINDADE LACERDA em 27/09/2018 23:59:59.
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26/09/2018 13:55
Conclusos para julgamento
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24/09/2018 11:28
Juntada de Outros documentos
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24/09/2018 11:01
Audiência una realizada para 20/09/2018 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/09/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2018 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2018 11:17
Expedição de Mandado.
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03/08/2018 00:04
Decorrido prazo de PAULO EUTROPIO CARVALHO DE SOUSA NETO em 02/08/2018 23:59:59.
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02/08/2018 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MELO DE SOUSA em 01/08/2018 23:59:59.
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10/07/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2018 11:03
Audiência una designada para 20/09/2018 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/07/2018 11:02
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2018 14:03
Audiência una realizada para 12/06/2018 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/06/2018 14:02
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/06/2018 14:02
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2018 11:50
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2018 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2017 11:08
Audiência una designada para 12/06/2018 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/05/2017 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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