TJPA - 0819101-64.2023.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de JESSICA LOPES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de VALTER ANDRADE DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de NATALIA LOPES DA SILVA BRANDAO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de SUZIELE LOPES SARMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de JESSICA LOPES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de VALTER ANDRADE DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de NATALIA LOPES DA SILVA BRANDAO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de SUZIELE LOPES SARMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de JESSICA LOPES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de VALTER ANDRADE DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de NATALIA LOPES DA SILVA BRANDAO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de SUZIELE LOPES SARMENTO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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30/06/2025 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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30/06/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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12/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:01
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 12:44
Juntada de Alvará
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29/05/2025 08:23
Baixa Definitiva
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07/05/2025 13:39
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819101-64.2023.8.14.0051 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Sucessão] Nome: ROGERIO LOPES DA SILVA Endereço: Rua Mapiri, 486, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-210 Nome: JESSICA LOPES DA SILVA Endereço: Rua Mapiri, 486, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-210 Nome: VALTER ANDRADE DA SILVA Endereço: Rua Mapiri, 486, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-210 Nome: RODRIGO LOPES DA SILVA Endereço: Rua Mapiri, 486, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-210 Nome: NATALIA LOPES DA SILVA BRANDAO Endereço: Rua Mapiri, 486, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-210 Nome: SUZIELE LOPES SARMENTO Endereço: Travessa D, 12, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-625 Nome: MARIANE SANTOS FERREIRA Endereço: Rua São João, 198, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-055 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 00, AGÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 SENTENÇA Vistos, ROGÉRIO LOPES DA SILVA, JÉSSICA LOPES DA SILVA, VALTER ANDRADE DA SILVA, RODRIGO LOPES DA SILVA, MARIANE SANTOS FERREIRA, NATALIA LOPES DA SILVA BRANDÃO, SUZIELE LOPES SARMENTO, qualificados na inicial, requerem a expedição de Alvará Judicial com vistas ao levantamento de peças de joias penhoradas junto à Caixa Econômica Federal, deixadas pela falecida MARÍLIA SOCORRO SANTOS LOPES.
Inicial instruída com documentos.
Não há necessidade de intervenção do Ministério Público do Estado, ante a ausência de interesses de menores e/ou incapazes. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial, com vistas ao levantamento de peças de joias deixadas por MARÍLIA SOCORRO SANTOS LOPES, depositadas no departamento de penhor da Caixa Econômica Federal.
A jurisprudência pátria tem seguido o entendimento sobre a desnecessidade de inventário quando não houver outros bens a inventariar e reduzido o valor das joias penhoradas, autorizando a liberação por alvará judicial.
Para que possa ser realizado o levantamento dos bens requeridos é necessária a comprovação de quitação do débito do contrato, conforme entendimento dos nossos tribunais: ALVARÁ JUDICIAL.
CONTRATO DE PENHOR.
JÓIAS DE PROPRIEDADE DA MÃE DO DE CUJUS OFERECIDAS EM PENHOR EM CONTRATO DE MÚTUO.
ACÓRDÃO DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL QUE CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
PROPRIETÁRIA QUE CONSENTIU COM O RESGATE DAS JÓIAS.
RESGATE AUTORIZADO SOMENTE APÓS A COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO DO CONTRATO DE MÚTUO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível AC 9434 SC 2003.000943-4 , Quarta Câmara de Direito Civil, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rel.
Min.
Nelson Schaefer Martins, julgado em 28/01/2008) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
ALVARÁ.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS. (...) LEVANTAMENTO DE JOIAS EMPENHADAS.
Possibilidade.
Bens que possuem valor sentimental para a agravante, única herdeira de todo patrimônio deixado pela de cujus.
Levantamento, porém, que fica condicionado à quitação dos empréstimos contraídos pela falecida, nos quais as joias foram dadas em garantia.
Necessidade, ainda, de segurar o juízo, para evitar a ocorrência de prejuízo ao espólio.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (Agravo de Instrumento 22240427620158260000 SP 2224042-76.2015.8.26.0000 , 2ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel.
Min.
Rosangela Telles, julgado em 16/12/2015, DJe 17/12/2015) No presente caso, a documentação acostada nos autos comprova o falecimento da de cujus (ID 105055394), a existências das joias e respectivos contratos, bem o comprovante de liquidação dos débitos (ID 126277571).
Assim sendo, perfeitamente possível o levantamento dos bens requeridos pelos autores - correspondentes a peças de joias depositadas no setor de penhor da Caixa econômica Federal, independente de inventário.
Pelo exposto, considerando a documentação carreada aos autos, defiro a expedição do alvará pretendido, autorizando o requerente VALTER ANDRADE DA SILVA a levantar as joias em depósito na Caixa Econômica Federal em nome da falecida, dispensando os autores do pagamento da taxa de custódia, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Sem honorários, por ser procedimento de jurisdição voluntária.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, arquivando-se os autos com a devida baixa em distribuição.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito Portaria nº 2220/2025 - GP -
05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/10/2024 03:49
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:05
Juntada de Ofício
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11/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:38
Juntada de Informações
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10/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:51
Juntada de Ofício
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29/04/2024 10:33
Expedição de Informações.
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02/03/2024 03:01
Decorrido prazo de VALTER ANDRADE DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:01
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:01
Decorrido prazo de NATALIA LOPES DA SILVA BRANDAO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:01
Decorrido prazo de SUZIELE LOPES SARMENTO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 01:52
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819101-64.2023.8.14.0051 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Sucessão] Nome: ROGERIO LOPES DA SILVA Endereço: Rua Mapiri, 486, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-210 Nome: JESSICA LOPES DA SILVA Endereço: Rua Mapiri, 486, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-210 Nome: VALTER ANDRADE DA SILVA Endereço: Rua Mapiri, 486, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-210 Nome: RODRIGO LOPES DA SILVA Endereço: Rua Mapiri, 486, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-210 Nome: NATALIA LOPES DA SILVA BRANDAO Endereço: Rua Mapiri, 486, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-210 Nome: SUZIELE LOPES SARMENTO Endereço: Travessa D, 12, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-625 Nome: MARIANE SANTOS FERREIRA Endereço: Rua São João, 198, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-055 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AGÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - BR 010, 00, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DESPACHO/MANDADO Defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 do CPC.
Cuida-se alvará judicial para levantamento de valores.
Intimem-se os autores para, no prazo legal, apresentarem declaração de inexistência de bens a inventariar e declaração de dependentes habilitados junto à Previdência Social, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Com a manifestação, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe a este Juízo sobre a existência de contratos de penhor em nome da falecida e se os mesmos encontram-se liquidados.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial -
02/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 10:18
Declarada incompetência
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28/11/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 10:05
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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