TJPA - 0809631-42.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/07/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 21:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 13:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
-
25/12/2024 02:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2024 09:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
31/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 09:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
19/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 00:00
Intimação
RÉU PRESO EM OUTRO PROCESSO Processo nº 0809631-42.2023.8.14.0040 RÉU: ADAO OLIVEIRA SILVA DA CONCEICAO, ÀS PROXIMIDADES DO COLÉGIO NOVO, BAIRRO SÃO LUIZ, Anapu PA, ATUALMENTE CUSTODIADO NA UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE PARAUAPEBAS Testemunhas de acusação: 4 E.
S.
D.
J., vítima, qualificado nos autos; Rua Augusto Meira, nº 3, Bairro Jardim América, nas proximidades da panificadora Fino Paladar.
Tel.: 94 992024682.
Romerito melo de Souza, testemunha, qualificado nos autos; Policial Militar, podendo ser encontrado no 23BPM.
Suelton Ribeiro Dias, testemunha, qualificada nos autos; Policial Militar, podendo ser encontrado no 23BPM.
Abraão Silveira Teixeira, testemunha, qualificada nos autos.
Investigador de Polícia Civil, podendo ser encontrado na 20ª Seccional Urbana de Parauapebas.
Testemunhas de defesa: 0 Interrogatórios:01 Total de pessoas a serem ouvidas: 5 D E C I S Ã O I.
Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado.
II.
Designo o dia 19 de novembro de 2024, as 09:00, para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08.
III.
Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato.
IV.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados.
RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação.
Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão.
V.
Desde já faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado.
Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos) reais.
HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613.
VI.
NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO OFÍCIO, O SERVIDOR DEVERÁ CONSTAR DO TEOR DO MESMO O LINK DISPONÍVEL PARA A PARTICIPAÇÃO APENAS DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM FORA DA COMARCA PARA AUDIÊNCIA.
VII.
SEGUEM ABAIXO OS LINKS E O QR CODE PARA INGRESSO NAS AUDIÊNCIAS QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO OFÍCIO AOS POLICIAIS E À SEAP, BEM COMO DOS MANDADOS PARA TESTEMUNHAS QUE RESIDAM FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS. https://is.gd/1crimpb https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ac6bcba07992048b68ff70dd8207ca2f5%40thread.tacv2%2F1617040679455%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252243ce769a-ec7b-4f3d-8998-33950ebe8c53%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=203c466e-dfec-4242-aac4-c629ff869cc8&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true VII.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, data do sistema.
ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito JM -
18/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 06:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
30/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
28/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0809631-42.2023.8.14.0040 D E C I S Ã O A defesa de ADAO OLIVEIRA SILVA DA CONCEICAO, apresentou renúncia requerendo que o juízo notificasse o agente do ato.
A inteligência do artigo 112 do CPC dispõe que " Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Dito isto, intime-se a defesa do agente para que notifique o mandante acerca da renúncia e comprove nos autos, bem como que apresente a peça a que foi anteriormente intimada tendo em vista que nos termos do §1º do citado artigo deve continuar a representar o mandante nos 10 dias seguintes à renúncia a fim de lhe evitar prejuízo.
Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 22 de janeiro de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas RFS -
24/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 23:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 20:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:45
Juntada de Alvará de Soltura
-
19/07/2023 15:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:29
Juntada de Informações
-
12/07/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 09:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 16:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/06/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/06/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 11:53
Juntada de
-
26/06/2023 11:16
Juntada de Informações
-
26/06/2023 11:10
Juntada de
-
26/06/2023 11:04
Juntada de
-
26/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:36
Juntada de
-
26/06/2023 10:35
Juntada de
-
26/06/2023 10:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/06/2023 09:39
Audiência Custódia realizada para 26/06/2023 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
26/06/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 14:01
Juntada de
-
25/06/2023 13:29
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
-
25/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 11:21
Audiência Custódia designada para 26/06/2023 08:30 Plantão de Parauapebas.
-
25/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 10:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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