TJPA - 0877636-80.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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07/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
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15/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:54
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0877636-80.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA Nome: ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA Endereço: Rua Um, 80, Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, LAGOA SANTA - MG - CEP: 33240-094 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endere�o: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Se o Ministério Público estiver atuando no feito como custos legis e ainda não houver juntado parecer de mérito, certifique-se e remetam-lhe os autos para tal finalidade. 3.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 4.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:28
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Contratos Administrativos, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR(A) : ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA RÉ(U) : MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO Às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
24/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
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04/04/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 12:30
Juntada de Petição de parecer
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05/07/2022 12:30
Juntada de Petição de parecer
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30/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 05:48
Decorrido prazo de ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA em 04/04/2022 23:59.
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15/03/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
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15/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/02/2022 23:59.
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12/01/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 13:57
Conclusos para despacho
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24/12/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/12/2021 11:14
Distribuído por sorteio
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23/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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