TJPA - 0810756-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0810756-04.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO Endereço: PASSAGEM DIOGO MOIA, 589, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-130 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: AC Marechal Deodoro, 1099, Rua Marechal Deodoro 298, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80011-970 Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: BRIG FARIA LIMA, 3732, ANDAR 5 SETOR ALA NORTE, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Ilegitimidade passiva do Facebook Brasil Rejeito a preliminar, dado que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o Facebook Brasil é parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp Inc., subsidiária integral do Facebook Inc., ainda que não se trate de filial, agência ou sucursal (STJ - AgRg no REsp: 1982698 DF 2022/0024060-2, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 15/03/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2022).
Ilegitimidade passiva da Telefônica Brasil S/A A preliminar se confunde com o mérito e, portanto, com ele será apreciada.
Perda do interesse com relação a obrigação de fazer Conforme demonstrado pela ré Facebook Brasil S/A, ocorreu a perda superveniente do interesse processual da pretensão relativa à remoção das contas de WhatsApp vinculadas às linhas telefônicas de n° (91) 99245-7657 e (91) 99240-8881, uma vez que as contas no aplicativo foram indisponibilizadas (ID 116632051, p. 4).
Mérito Pelo que se extrai dos autos, terceiros estariam se passando pelo autor para aplicar “golpes” em seus clientes por meio de duas contas no aplicativo de mensagens WhatsApp vinculadas às linhas telefônicas de n° (91) 99245-7657 e (91) 99240-8881.
Não há elemento de convicção a indicar a participação dolosa ou culposa dos réus na fraude perpetrada.
As circunstâncias do ocorrido evidenciam que, no caso, não se teria como exigir dos reclamados conduta apta a impedir a ocorrência dos fatos descritos na petição inicial, dado que o próprio autor reconheceu que as contas no WhatsApp foram criadas em seu nome por terceiros que utilizaram linhas telefônicas diversas da sua.
No caso, não houve “clonagem” da linha telefônica do autor ou “clonagem” de acesso à sua conta no aplicativo WhatsApp, hipótese em que as rés poderiam e deveriam impedir esse tipo de fraude.
Em suma, os fatos se deram por culpa de terceiro, o que afasta a responsabilidade dos réus, nos termos do disposto no inciso II do § 3º do art. 14 da Lei 8.078/1990.
Aliado a isso, não há elementos de convicção que evidenciem que os réus tenham negado o cancelamento das linhas telefônicas de n° (91) 99245-7657 e (91) 99240-8881 e das contas vinculadas a esses números no aplicativo de mensagens WhatsApp.
Sendo assim, não há como prosperar a pretensão indenizatória, razão pela qual julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem as pessoas presentes intimadas.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012619011121500000101333920 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO - CARTEIRA DA OAB-PA Documento de Identificação 24012619011177200000101333921 OAB-PA BOLETO 2024 - PAGO Documento de Comprovação 24012619011210600000101333922 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - VIVO - NÚMERO DE CELULAR 01 PARA FRAUDE Documento de Comprovação 24012619011236500000101333923 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - VIVO - NÚMERO DE CELULAR 02 PARA FRAUDE Documento de Comprovação 24012619011296600000101333924 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - BOLETIM POLICIAL DE CRIMES CIBERNÉTICOS Documento de Comprovação 24012619011331100000101333925 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE JANILTON Documento de Comprovação 24012619011391700000101333926 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE JOAQUINA DAMÁSIA Documento de Comprovação 24012619011455100000101333927 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE LUCAS Documento de Comprovação 24012619011521100000101333928 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE MARIA DO CARMO Documento de Comprovação 24012619011566100000101335629 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE TARCÍSIO Documento de Comprovação 24012619011621400000101335630 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE VICTOR MATEUS Documento de Comprovação 24012619011696500000101335631 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - WATZAP FRAUDULENTO COM FOTO E PERFIL FALSO Documento de Comprovação 24012619011740700000101335632 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - CARTA À VIVO SA Documento de Comprovação 24012619011815500000101335635 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - CARTA AO FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 24012619011849200000101335636 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - PROTOCOLO DE CARTA À VIVO SA Documento de Comprovação 24012619011904200000101335637 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - PROTOCOLO DE CARTA AO FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 24012619011955900000101335638 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - DADOS CADASTRAIS VIVO SA Documento de Comprovação 24012619012005500000101335639 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - DADOS CADASTRAIS DO FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 24012619012064100000101335640 Decisão Decisão 24012916141058600000101404524 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x VIVO - FACE BOOK - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A TUTELA D Petição 24013109210230100000101530782 ILDE DE NAZARÉ ALVES SILVA - BOLETIM POLICIAL NA DELEGRACIA DE CRIMES CIBERNÉTICOS Documento de Comprovação 24013109210275100000101530787 ILDE DE NAZARÉ ALVES SILVA x NU BANK SA - TRANSFERÊNCIA POR CHAVE PIX DO NU BANK Documento de Comprovação 24013109210305500000101530788 ILDE - Printe da Fraude 1 Documento de Comprovação 24013109210338800000101530816 ILDE - Printe da Fraude 2 Documento de Comprovação 24013109210413200000101530817 ILDE - Printe da Fraude 3 Documento de Comprovação 24013109210458800000101530818 ILDE - Printe da Fraude 4 Documento de Comprovação 24013109210537400000101530819 ILDE - Printe da Fraude 5 Documento de Comprovação 24013109210591600000101530820 ILDE - Printe da Fraude 6 Documento de Comprovação 24013109210634800000101530822 ILDE - Printe da Fraude 7 Documento de Comprovação 24013109210685900000101530823 ILDE - Printe da Fraude 8 Documento de Comprovação 24013109210755900000101530824 ILDE - Printe da Fraude 9 Documento de Comprovação 24013109210801900000101530825 ILDE - Printe da Fraude 10 Documento de Comprovação 24013109210863000000101530826 ILDE - Printe da Fraude 11 Documento de Comprovação 24013109210926200000101530827 ILDE - Printe da Fraude 12 Documento de Comprovação 24013109210974800000101530828 ILDE - Printe da Fraude 13 Documento de Comprovação 24013109211031000000101533280 ILDE - Printe da Fraude 14 Documento de Comprovação 24013109211100100000101533281 ILDE - Printe da Fraude 15 Documento de Comprovação 24013109211165300000101533282 ILDE - Printe da Fraude 16 Documento de Comprovação 24013109211244700000101533283 ILDE x NU BANK - Gmail - Fwd [Nubank] Informações chave pix (82725790) Documento de Comprovação 24013109211326500000101533290 ILDE x NU BANK - Resposta do NU BANK - Gmail - Fwd Informações sobre sua solicitação de ajuda Documento de Comprovação 24013109211362800000101533291 ILDE x NU BANK - Resposta 2 do NU BANK - Gmail - Fwd [Nubank] Contestação de Transação (82725790) Documento de Comprovação 24013109211425400000101533292 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE MARINETE Documento de Comprovação 24013109211486700000101533293 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE JOAQUINA DAMÁSIA Documento de Comprovação 24013109211551900000101533295 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE TARCÍSIO Documento de Comprovação 24013109211597700000101533297 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - VIVO - NÚMERO DE CELULAR 01 PARA FRAUDE Documento de Comprovação 24013109211654700000101533298 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - VIVO - NÚMERO DE CELULAR 02 PARA FRAUDE Documento de Comprovação 24013109211689400000101533299 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - RESPOSTA DA CARTA AO FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 24013109211749200000101533301 Decisão Decisão 24012916141058600000101404524 Decisão Decisão 24020110145932000000101586625 HABILITAÇÃO Petição 24020523153280400000101928026 DOCUMENTO_HABILITACAO_ATUALIZADO_17.11.2023_compressed Procuração 24020523153336800000101928027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020609560035600000101959211 Citação Citação 24020610014761600000101963531 Intimação Intimação 24020609560035600000101959211 Citação Citação 24020610014857900000101963532 AR Identificação de AR 24031310273121800000104271288 AR Identificação de AR 24031310273132200000104271289 Contestação Contestação 24052917592623300000109315192 2 - DOCS REPRESENTAÇÃO 2024 (contrato social, procuração, subs)_reduzido - Copia (2) Procuração 24052917592818600000109315194 3 - Documento Ilegimitidade Documento de Identificação 24052917592905300000109315195 4 - Termos de Serviço Documento de Identificação 24052917592952600000109315196 5 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24052917592983400000109315197 6 - CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 24052917593013900000109315199 Contestação Contestação 24053016055723200000109332114 ANEXO - WhatsApp Documento de Comprovação 24053016055781900000109332115 DOC.
PROCURAÇÃO E SUBS - TLF_compressed Procuração 24053016055836400000109332116 03.
Substabelecimento - TLF NOVO Substabelecimento 24053016060092100000109332117 CARTA DE PREPOSIÇÃO - ATUALIZA - Documento de Comprovação 24053016060130300000109332118 Audiência Una - Processo 0810756- 04.2024.8.14.0301-20240603 102931-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060313323979300000109427286 Audiência Una - Processo 0810756- 04.2024.8.14.0301-20240603 103726-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060313324067000000109427287 Despacho Despacho 24060313324118800000109425968 Despacho Despacho 24060313324118800000109425968 -
17/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0810756-04.2024.8.14.0301 Parte autora: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO Identidade: 7.261 OAB/PA CPF: *77.***.*69-20 Parte ré: TELEFONICA BRASIL S/A.
CNPJ: 02.***.***/0019-91 Preposto(a): KLAUDINE CRISTINE DE SOUZA RAMOS MATOS Identidade: 6432840 - PC/PA CPF: *21.***.*94-84 Advogado(a): LUANA FIGUEIREDO PEREIRA OAB/PA: 32.733 Parte ré: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CNPJ: 13.***.***/0003-89 Preposto(a): CAIRÊ LOPES OLIVEIRA SODRÉ Identidade: 026109502003-6 - SSP/MA CPF: *15.***.*93-30 Advogado(a): EDUARDO GUIMARÃES OAB/MA: 9583 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos três (03) dias do mês de junho do ano de 2024, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
O acadêmico de direito Anderson Manoel Herculano Oliveira da Silva (portador do RG de n. 2444679 SSP/PA) assistiu à audiência.
O acadêmico de direito Victor Henrique Amaral Alves (portador do RG de n. 5215433 PC/PA) assistiu à audiência.
Foi verificada a presença do autor e dos réus, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 116632051 e ID 116649882).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200810756-%2004.2024.8.14.0301-20240603_102931-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200810756-%2004.2024.8.14.0301-20240603_103726-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
03/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:13
Audiência Una realizada para 03/06/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 10:27
Juntada de identificação de ar
-
06/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0810756-04.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO Endereço: PASSAGEM DIOGO MOIA, 589, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-130 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: AC Marechal Deodoro, 1099, Rua Marechal Deodoro 298, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80011-970 Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: BRIG FARIA LIMA, 3732, ANDAR 5 SETOR ALA NORTE, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DECISÃO Os documentos juntados com o pedido de reconsideração (ID 108039499; 108039500; 108039530; 108039531; 108039532; 108039533; 108039534; 108039536; 108039537; 108041988; 108041989; 108041990; 108041991; 108041992; 108041994; 108041995; 108041996; 108041997; 108042004, p. 1-3; 108042005, p. 1-4; 108042006; 108042008; 108042010; 108042013; 108042017) não evidenciam a probabilidade do direito alegado, fundamento da decisão de indeferimento do pedido para que a parte ré que a parte ré suspenda a utilização dos serviços de números de linhas telefônicas e vinculadas ao aplicativo de mensagens eletrônicas WhatsApp (91 99245 7657 e 91 99240 8881).
Assim sendo, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID 107898634.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012619011121500000101333920 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO - CARTEIRA DA OAB-PA Documento de Identificação 24012619011177200000101333921 OAB-PA BOLETO 2024 - PAGO Documento de Comprovação 24012619011210600000101333922 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - VIVO - NÚMERO DE CELULAR 01 PARA FRAUDE Documento de Comprovação 24012619011236500000101333923 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - VIVO - NÚMERO DE CELULAR 02 PARA FRAUDE Documento de Comprovação 24012619011296600000101333924 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - BOLETIM POLICIAL DE CRIMES CIBERNÉTICOS Documento de Comprovação 24012619011331100000101333925 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE JANILTON Documento de Comprovação 24012619011391700000101333926 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE JOAQUINA DAMÁSIA Documento de Comprovação 24012619011455100000101333927 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE LUCAS Documento de Comprovação 24012619011521100000101333928 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE MARIA DO CARMO Documento de Comprovação 24012619011566100000101335629 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE TARCÍSIO Documento de Comprovação 24012619011621400000101335630 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE VICTOR MATEUS Documento de Comprovação 24012619011696500000101335631 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - WATZAP FRAUDULENTO COM FOTO E PERFIL FALSO Documento de Comprovação 24012619011740700000101335632 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - CARTA À VIVO SA Documento de Comprovação 24012619011815500000101335635 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - CARTA AO FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 24012619011849200000101335636 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - PROTOCOLO DE CARTA À VIVO SA Documento de Comprovação 24012619011904200000101335637 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - PROTOCOLO DE CARTA AO FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 24012619011955900000101335638 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - DADOS CADASTRAIS VIVO SA Documento de Comprovação 24012619012005500000101335639 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - DADOS CADASTRAIS DO FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 24012619012064100000101335640 Decisão Decisão 24012916141058600000101404524 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x VIVO - FACE BOOK - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A TUTELA D Petição 24013109210230100000101530782 ILDE DE NAZARÉ ALVES SILVA - BOLETIM POLICIAL NA DELEGRACIA DE CRIMES CIBERNÉTICOS Documento de Comprovação 24013109210275100000101530787 ILDE DE NAZARÉ ALVES SILVA x NU BANK SA - TRANSFERÊNCIA POR CHAVE PIX DO NU BANK Documento de Comprovação 24013109210305500000101530788 ILDE - Printe da Fraude 1 Documento de Comprovação 24013109210338800000101530816 ILDE - Printe da Fraude 2 Documento de Comprovação 24013109210413200000101530817 ILDE - Printe da Fraude 3 Documento de Comprovação 24013109210458800000101530818 ILDE - Printe da Fraude 4 Documento de Comprovação 24013109210537400000101530819 ILDE - Printe da Fraude 5 Documento de Comprovação 24013109210591600000101530820 ILDE - Printe da Fraude 6 Documento de Comprovação 24013109210634800000101530822 ILDE - Printe da Fraude 7 Documento de Comprovação 24013109210685900000101530823 ILDE - Printe da Fraude 8 Documento de Comprovação 24013109210755900000101530824 ILDE - Printe da Fraude 9 Documento de Comprovação 24013109210801900000101530825 ILDE - Printe da Fraude 10 Documento de Comprovação 24013109210863000000101530826 ILDE - Printe da Fraude 11 Documento de Comprovação 24013109210926200000101530827 ILDE - Printe da Fraude 12 Documento de Comprovação 24013109210974800000101530828 ILDE - Printe da Fraude 13 Documento de Comprovação 24013109211031000000101533280 ILDE - Printe da Fraude 14 Documento de Comprovação 24013109211100100000101533281 ILDE - Printe da Fraude 15 Documento de Comprovação 24013109211165300000101533282 ILDE - Printe da Fraude 16 Documento de Comprovação 24013109211244700000101533283 ILDE x NU BANK - Gmail - Fwd [Nubank] Informações chave pix (82725790) Documento de Comprovação 24013109211326500000101533290 ILDE x NU BANK - Resposta do NU BANK - Gmail - Fwd Informações sobre sua solicitação de ajuda Documento de Comprovação 24013109211362800000101533291 ILDE x NU BANK - Resposta 2 do NU BANK - Gmail - Fwd [Nubank] Contestação de Transação (82725790) Documento de Comprovação 24013109211425400000101533292 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE MARINETE Documento de Comprovação 24013109211486700000101533293 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE JOAQUINA DAMÁSIA Documento de Comprovação 24013109211551900000101533295 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - MENSAGEM DE FRAUDE PARA WATZAP DE CLIENTE TARCÍSIO Documento de Comprovação 24013109211597700000101533297 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - VIVO - NÚMERO DE CELULAR 01 PARA FRAUDE Documento de Comprovação 24013109211654700000101533298 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - VIVO - NÚMERO DE CELULAR 02 PARA FRAUDE Documento de Comprovação 24013109211689400000101533299 JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO x MAYCON - RESPOSTA DA CARTA AO FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 24013109211749200000101533301 Decisão Decisão 24012916141058600000101404524 -
01/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 19:01
Audiência Una designada para 03/06/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/01/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022446-10.2017.8.14.0301
Petrobras Transporte S.A - Transpetro
Monique Celestino Modesto
Advogado: Sylvio Garcez Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0806664-80.2024.8.14.0301
Bruna Correa do Amaral 01650798270
Secretario Municipal de Saude
Advogado: Franklin de Moura Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2024 18:07
Processo nº 0013026-95.2014.8.14.0006
Tarciso Palhares Pinheiro
A Justica Publica
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2022 00:45
Processo nº 0013026-95.2014.8.14.0006
A Justica Publica
Heliany Caroliny Guimaraes Bandeira
Advogado: Elielson Douglas Reis Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2014 10:42
Processo nº 0855058-89.2022.8.14.0301
Vitor Luiz da Silva Boaretto
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 11:39