TJPA - 0810766-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHRISTIANNE DANIN em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:09
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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29/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:06
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHRISTIANNE DANIN em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0810766-48.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHRISTIANNE DANIN EXECUTADO: LORENA PEREIRA CALDAS DA SILVA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando os documentos necessários ao processamento da demanda, tais como ata de eleição de síndica, convenção e estatuto do condomínio, atas de assembleia de condôminos contendo a aprovação das taxas condominiais ora cobradas (devidamente assinadas), planilha contendo o cálculo demonstrativo do débito, dentre outros que julgue relevantes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 29 de janeiro de 2024.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
30/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
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29/01/2024 12:33
Audiência Una cancelada para 24/04/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/01/2024 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/01/2024 19:23
Audiência Una designada para 24/04/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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