TJPA - 0913741-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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10/07/2025 22:19
Decorrido prazo de PAULO WELLINGTON DOS SANTOS PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 22:19
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 02/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0913741-85.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: PAULO WELLINGTON DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua Fé em Deus, 52, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-770 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: ROD ARTHUR BERNARDES 6331, 6331, KM 15, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66825-100 SENTENÇA Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no valor de R$13.664,38 na classe trabalhista no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
08/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 07:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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17/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0913741-85.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 4 de novembro de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA Auxiliar Judiciário -
04/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:11
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 04:56
Decorrido prazo de PAULO WELLINGTON DOS SANTOS PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:21
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Conforme pode se observar, trata-se de habilitação de crédito junto à Recuperação Judicial, processo nº.0813620-88.2019.8.14.0301, que tramita perante a 13ª Vara Cível dessa Capital.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 12 de janeiro de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
30/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/12/2023 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2023 10:29
Conclusos para decisão
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22/12/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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