TJPA - 0809708-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GERLLE SANDERSON COSTA DO VALE em 04/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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01/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:04
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809708-10.2024.8.14.0301 DESPACHO Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém/PA, 27 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
27/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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04/03/2025 01:33
Decorrido prazo de GERLLE SANDERSON COSTA DO VALE em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE RETORNO DE AUTOS DO TJE Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de fevereiro de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA -
07/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:39
Juntada de sentença
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04/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 21:20
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 13:24
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 05:22
Decorrido prazo de GERLLE SANDERSON COSTA DO VALE em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809708-10.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERLLE SANDERSON COSTA DO VALE REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 1792 - Fátima, Belém - PA, 66060-162 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS interposta por GERLLE SANDERSON COSTA DO VALE, em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, qualificados na exordial.
Primeiramente, com base no princípio da economicidade e celeridade processual , deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o(a) requerido(a), intimando-o(a) para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
DEFIRO o pedido de justiça gratuita ao autor, por entender presentes os requisitos do artigo 98 do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012400312620500000101122506 1 - Procuração - Gerlle Sanderson Procuração 24012400312655400000101122507 2 - RG - Gerlle Sanderson Documento de Identificação 24012400312685900000101122508 3 - Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24012400312713200000101122509 4 - Cnpj Multimarcas Documento de Identificação 24012400312765000000101122510 5 - Documentos - Comprovante de Residência e CPF da Declarante Documento de Comprovação 24012400312828400000101122511 6 - Comprovante de Pagamento - 2ª Parcela Consorcio Documento de Comprovação 24012400312880700000101122512 7 - Declaração de Residência Sra.
Neuza Documento de Comprovação 24012400312929200000101122513 8 - Contrato de Adesão Documento de Comprovação 24012400312961000000101122514 9 - Cálculos Documento de Comprovação 24012400313076100000101122515 -
24/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a GERLLE SANDERSON COSTA DO VALE - CPF: *06.***.*71-27 (AUTOR).
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24/01/2024 00:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 00:32
Conclusos para decisão
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24/01/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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