TJPA - 0801340-50.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:39
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:52
Juntada de despacho
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28/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 10:39
Juntada de Ofício
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28/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:50
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801340-50.2023.8.14.0138 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUFRAZIA SARAIVA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Na forma do inciso XI, do §2º, do art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Proviomento nº 006/2009-CJCI, no §4º, do art. 203, do Código de Processo Civil e no Manual de Rotinas Cíveis do TJPA, INTIME-SE o REQUERENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de preclusão e extinção do processo e/ou cancelamento da distribuição.
Anapu, 24 de outubro de 2024.
Josué Sousa da Silva Guimarães Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XV, Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
24/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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05/10/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801340-50.2023.8.14.0138 AUTOR: EUFRAZIA SARAIVA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e nos termos preconizados pelo art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, corroborado pelo procedimento determinado no Manual de Rotina Cível do TJPA, INTIME-SE (m) o (a) (os/as) Recorrido (a) (os/as) para, caso queira (m), apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sobredito e após certificação do cumprimento/descumprimento e/ou intempestividade do ato, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA ou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, independentemente de nova conclusão, o que se fará escorado no art. 1.010, §3º, do Codex Processual.
Anapu, 29 de agosto de 2024 ROZILANE BEZERRA AMORIM Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
29/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0801340-50.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: EUFRAZIA SARAIVA DA SILVA Endereço: RUA B, S/N, VILA ACROLINA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA Trata-se de processo envolvendo as partes acima listadas, em que após análise pelo juízo, foi proferido despacho para que a parte autora emendasse a inicial juntando ao feito seus extratos bancários dos últimos (06) seis meses.
No entanto, mesmo devidamente intimada, a demandante não cumpriu a determinação do juízo.
ANTE EXPOSTO com fundamento no Art. 321, Parágrafo único do CPC, INDEFIRO A INICIAL e declaro a EXTINÇÃO do feito sem julgamento do mérito (Art. 485, I, do CPC).
Sem custas e sem honorários.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu (PA), 20 de julho de 2024.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
23/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:46
Indeferida a petição inicial
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20/07/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 02:03
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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30/01/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0801340-50.2023.8.14.0138 [Contratos Bancários] AUTOR: EUFRAZIA SARAIVA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que o patrono da parte autora possui mais de 5 causas neste ano, no estado do Pará, portanto deverá promover a juntada aos autos da sua OAB suplementar, conforme art. 10, §2° da Lei 8.906/94; Determino também, que seja anexado aos autos, extratos bancários do autor, dos últimos 6 meses; Portanto, com fulcro nos art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a inicial apresentando nos autos, os documentos mencionados.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI.
Anapú/PA, data da assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
24/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:21
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
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10/11/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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