TJPA - 0892861-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2025 20:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:08
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:08
Decorrido prazo de DIANA MARIA GUIMARÃES DE PAULA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:08
Decorrido prazo de ELIELSON ARAGÃO BATISTA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:08
Decorrido prazo de JOSÉ VALDI DOS SANTOS SILVA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:08
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:08
Decorrido prazo de eventuais interessados em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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03/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0892861-72.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com o objetivo que seja declarada a propriedade do bem localizado na Rua da Esperança, nº 48, Residencial Bom Jesus II, bairro do Tapanã, CEP 66825-010, dimensão do imóvel é de 134.89m² e área construída 87.96m².
Para tanto, alega, a parte Requerente, que a posse do imóvel foi adquirida no ano de 2013, através de compra e venda, firmado com o Sr.
Mário José Ribeiro da Silva Júnior e Sra.
Simone Costa e Costa.
Desde então, os requerentes estabeleceram residência habitual e familiar no bem usucapiendo, exercendo a função social do imóvel e adimplindo com os encargos relativos à residência.
Registra-se que, atualmente, o imóvel foi cedido, a título de comodato, pelos autores, ao filho Sr.
JAIRTON CARDOSO e CARDOSO e à nora Sra.
GIRLANE DA CONCEIÇÃO RIBEIRO para que residam, conforme comprovantes de residência em anexo.
Em pesquisa sobre a titularidade do bem, constata-se que o imóvel pertence à circunscrição do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis da capital, sendo de propriedade de VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA e DIANA MARIA GUIMARÃES DE PAULA.
Em vista dos fatos, solicitou-se a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse do imóvel usucapiendo.
Juntou-se aos autos: Certidão do cartório do 2º ofício informando que o bem usucapiendo está matriculo na serventia (Id 37501150 - Pág. 1); certidão da CODEM informando desinteresse jurídico (PDF 20); cópias do talão de IPTU (PDF 28); planta do bem usucapiendo (PDF 24/27 e ss.); edital de citação de eventuais interessados (ID 121036905); manifestação do ITERPA pelo desinteresse jurídico no feito (ID 122523002).
A tentativa de citação dos requeridos nos endereços indicados restou frustrada (ID 134219625).
Os confinantes foram devidamente citados, porém não apresentaram manifestação no prazo legal (ID 134219629).
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: I – Os requeridos não foram localizados nos endereços indicados.
Dessa forma, expeça-se nova citação, via carta AR, dos requeridos VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA e DIANA MARIA GUIMARÃES DE PAULA no endereço obtido via pesquisa SIEL, a saber: Tv. do 16 Racone, CEP 68725000, Igarape-Açu/PA.
II – Certifique-se se a União, devidamente intimada, apresentou manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
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26/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
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25/12/2024 00:55
Decorrido prazo de eventuais interessados em 16/12/2024 23:59.
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17/09/2024 02:34
Publicado Edital em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0892861-72.2023.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) DR.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO, Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por JOAO BATISTA BARBOSA CARDOSO, LEONILA CARDOSO E CARDOSO, contra VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA e DIANA MARIA GUIMARÃES DE PAULA, fica(m) desde logo, CIENTES os eventuais interessados no imóvel localizado na parte destacada de maior porção, contendo uma edificação, sob o nº 320, antigo 60, situado na Rua da Esperança, nº 48, Residencial Bom Jesus II, bairro do Tapanã, CEP 66825-010, dimensão do imóvel é de 134.89m² e área construída 87.96m², da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 23 de julho de 2024.
Eu EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
DR.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito. -
13/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:48
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:48
Decorrido prazo de ELIELSON ARAGÃO BATISTA em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSÉ VALDI DOS SANTOS SILVA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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08/08/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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08/08/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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08/08/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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08/08/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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07/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:51
Expedição de Edital.
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23/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 04:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA CARDOSO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:51
Decorrido prazo de LEONILA CARDOSO E CARDOSO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:51
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:51
Decorrido prazo de DIANA MARIA GUIMARÃES DE PAULA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:51
Decorrido prazo de ELIELSON ARAGÃO BATISTA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSÉ VALDI DOS SANTOS SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:51
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0892861-72.2023.8.14.0301 Requerente: JOÃO BATISTA BARBOSA CARDOSO e LEONILA CARDOSO E CARDOSO Requeridos: VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA e DIANA MARIA GUIMARÃES DE PAULA Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com o objetivo que seja declarada a propriedade do bem localizado na Rua da Esperança, nº 48, Residencial Bom Jesus II, bairro do Tapanã, CEP 66825-010, dimensão do imóvel é de 134.89m² e área construída 87.96m² .
Para tanto, alega, a parte Requerente, que a posse do imóvel foi adquirida no ano de 2013, através de compra e venda, firmado com o Sr.
Mário José Ribeiro da Silva Júnior e Sra.
Simone Costa e Costa.
Desde então, os requerentes estabeleceram residência habitual e familiar no bem usucapiendo, exercendo a função social do imóvel e adimplindo com os encargos relativos à residência.
Registra-se que, atualmente, o imóvel foi cedido, a título de comodato, pelos autores, ao filho Sr.
JAIRTON CARDOSO e CARDOSO e à nora Sra.
GIRLANE DA CONCEIÇÃO RIBEIRO para que residam, conforme comprovantes de residência em anexo.
Em pesquisa sobre a titularidade do bem, constata-se que o imóvel pertence à circunscrição do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis da capital, sendo de propriedade de VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA e DIANA MARIA GUIMARÃES DE PAULA Em vista dos fatos, solicitou-se a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse do imóvel usucapiendo.
Juntou-se aos autos: Certidão do cartório do 2º ofício informando que o bem usucapiendo está matriculo na serventia (PDF 17); certidão da CODEM informando desinteresse jurídico (PDF 20); copias do talão de IPTU (PDF 28); planta do bem usucapiendo (PDF 24/27 e ss.); Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Nos termos do art. 98, I e IX do CPC, defere-se a gratuidade das custas processuais. 2- Defiro a tramitação prioritária dos autos pelo fato da parte autora ser idosa, na forma da lei. 3- Nos termos do art. 246, §3º do CPC, citem-se, por carta, com aviso de recebimento, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada pela parte autora).
ELIELSON ARAGÃO BATISTA, residente e domiciliado nesta capital, na Rua da Esperança, nº 47, bairro do Tapanã, CEP 66825-010.
JOSÉ VALDI DOS SANTOS SILVA, residente e domiciliado nesta capital, na Rua da Esperança, nº 49, bairro do Tapanã, CEP 66825-010.
ORLANDO ALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado nesta capital, na Rua da Conquista, nº 53, bairro do Tapanã. 4- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 6- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na parte destacada de maior porção, contendo uma edificação, sob o nº 320, antigo 60, situado na Rua da Esperança, nº 48, Residencial Bom Jesus II, bairro do Tapanã, CEP 66825-010, dimensão do imóvel é de 134.89m² e área construída 87.96m², da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 7- Cite-se, por carta com AR: a) VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA no endereço Travessa Alferes Costa, nº 2656, sala 1040, FRANGO NORTE AGROINDUSTRIAL, bairro do Marco, nos altos de uma farmácia, CEP 66087-660; b) DIANA MARIA GUIMARÃES DE PAULA, brasileira, divorciada, podendo ser citada nesta capital, na Travessa Marques de Herval nº 1518, apto 702, bairro da Pedreira, CEP 66085-316 Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101523441454300000096455712 Anexo 1 da petição inicial - João Batista Barbosa Documento de Comprovação 23101523441478600000096455713 Anexo 2 da petição inicial - João Batista Barbosa_compressed Documento de Comprovação 23101523441515000000096455714 Anexo 3 da petição inicial - João Batista Barbosa Documento de Comprovação 23101523441550500000096455715 -
29/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2023 23:44
Distribuído por sorteio
-
15/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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