TJPA - 0801537-10.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:59
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 03:59
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS CRUZ em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0801537-10.2023.8.14.0007 Classe:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Assunto: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR: Nome: TATIANE DOS SANTOS CRUZ Endereço: RUA RAIMUNDO PIMENTEL, 94, BAIRRO NOVO, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-970 RÉU: SENTENÇA Trata-se de pedido de Registro de Óbito após prazo legal formulado por TATIANE DOS SANTOS CRUZ, requerendo o registro extemporâneo de ROMARIO PEIXOTO DIAS, falecido(a) em 20 de janeiro de 2023.
Juntou documentos, dentre eles, a declaração de óbito.
Manifestação do Ministério Público favorável ao deferimento do pleito (ID 116692188).
Brevemente relatado.
Decido.
Tendo em vista que as afirmações constantes da inicial foram comprovadas pelos documentos juntados e levando em conta o atendimento ao disposto na Lei 6.015/1973, deve ser o pedido de lavratura de registro de óbito deferido por este Juízo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, determino seja lavrado o registro de óbito de ROMARIO PEIXOTO DIAS, falecido(a) em 20 de janeiro de 2023, nos termos da Lei 6.015/73.
Após o prazo legal, expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro Civil competente e o que mais for necessário ao cumprimento da sentença.
Sem custas e despesas, em virtude da concessão da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO DE AVERBAÇÃO/REGISTRO, EDITAL E/OU OFÍCIO.
Baião, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
18/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 23:46
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE DOS SANTOS CRUZ - CPF: *06.***.*58-26 (REQUERENTE).
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15/04/2024 09:59
Conclusos para decisão
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21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de RENAN FREITAS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 01:23
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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29/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0801537-10.2023.8.14.0007 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Assunto: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: Nome: TATIANE DOS SANTOS CRUZ Endereço: RUA RAIMUNDO PIMENTEL, 94, BAIRRO NOVO, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-970 REQUERIDO: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a autora não juntou comprovante idôneo para fins de comprovação de residência.
Intime-se a autora, através de seu advogado, para que junte aos autos comprovante de endereço em seu nome, e caso seja em nome de terceiro, justifique o parentesco, ou ainda, no caso de ser seu domicílio eleitoral na Comarca de Baião/PA, declaração da Justiça Eleitoral constando o seu endereço do cadastro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Cumpra-se.
Baião, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
23/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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