TJPA - 0802734-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/06/2024 06:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO W RESIDENCE em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:18
Decorrido prazo de CRISTIANO TEIXEIRA RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:30
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0802734-54.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO W RESIDENCE.
EXECUTADO: CRISTIANO TEIXEIRA RODRIGUES.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora requereu a desistência da ação (petição de ID 108305946).
Conforme Enunciado n.º 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, o que se aplica aos presentes autos.
Ante o exposto, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Certificado o que houver e expedido o alvará em favor do Executado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:30
Extinto o processo por desistência
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20/05/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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03/02/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 10:04
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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28/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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26/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0802734-54.2024.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Sob pena de indeferimento da inicial, assino o prazo de 15 dias para a parte Autora juntar aos autos a petição inicial, tendo em vista que apenas constam os documentos indispensáveis que deveriam acompanhá-la. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver e fazer a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível de Belém -
19/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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