TJPA - 0804007-15.2023.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/08/2024 01:15 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 15:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2024 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 15:20 Destinação de Bens Apreendidos: Doação 
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                                            26/07/2024 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 04:53 Decorrido prazo de LAURI DE JESUS MARTINS em 22/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Processo n° 0804007-15.2023.8.14.0039 Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PARAGOMINAS Réu: LAURI DE JESUS MARTINS DECISÃO Autos sentenciados e sem recurso.
 
 O Ministério Público se manifestou pela decretação da perda do bem ( Id. 120096110).
 
 Considerando a inércia do suposto autor do fato e/ou da vítima, a inexistência de local específico para o armazenamento dos bens apreendidos no Fórum e que ninguém compareceu para pleitear a restituição do bem, DECRETO o seu perdimento, em razão da sentença retro ser omissa neste ponto e não restar provada a legalidade da aquisição dos bens, bem como ter sido utilizado na prática do suposto crime.
 
 Ao servidor responsável, para destruir os bens que são considerados inservíveis ou proibidos/perigosos ou que se encontram em avançado estado de deterioração e para doar aqueles que ainda possuem alguma utilidade para uma Instituição de Caridade ou Órgão Público.
 
 Em caso de destruição, lavre-se o termo.
 
 Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
 
 Após, arquivem-se.
 
 Paragominas (PA), 12 de julho de 2024.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
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                                            17/07/2024 12:55 em cooperação judiciária 
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                                            17/07/2024 09:38 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            17/07/2024 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 14:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/07/2024 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2024 13:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/07/2024 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 10:00 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/06/2024 11:28 Processo Reativado 
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                                            21/06/2024 11:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/05/2024 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 13:11 Transitado em Julgado em 16/02/2024 
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                                            08/02/2024 04:58 Decorrido prazo de LAURI DE JESUS MARTINS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 15:05 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/01/2024 01:20 Publicado Intimação em 25/01/2024. 
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                                            29/01/2024 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            27/01/2024 12:36 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação Processo nº 0804007-15.2023.8.14.0039 AUTOR DO FATO: LAURI DE JESUS MARTINS SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
 
 Vistos.
 
 Relatório dispensado conforme artigo 81, §3° da Lei 9099/95.
 
 Decido.
 
 A extinção da punibilidade pode ser decretada de ofício pelo julgador, nos termos do artigo 61, caput, do CPP.
 
 Após a aceitação da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, o suposto autor do fato cumpriu todas as suas obrigações, conforme certidão Id n. 100584409.
 
 Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: LAURI DE JESUS MARTINS , já qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
 
 Façam-se as anotações necessárias.
 
 Considerando ainda o princípio da economia processual e a ausência de interesse recursal do(a) autor(a) dos fatos acerca da sentença de extinção da punibilidade do(a) mesmo(a), desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do enunciado 105 do FONAJE.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos e apensos, adotando-se todos os procedimentos de praxe em casos desta natureza.
 
 Paragominas, 15 de janeiro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
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                                            23/01/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 09:48 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LAURI DE JESUS MARTINS - CPF: *03.***.*25-60 (AUTOR DO FATO) 
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                                            14/09/2023 09:23 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2023 09:23 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2023 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 08:54 Homologada a Transação Penal 
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                                            17/08/2023 10:24 Audiência Preliminar realizada para 01/08/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas. 
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                                            17/08/2023 10:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/08/2023 10:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2023 22:34 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/07/2023 14:58 Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA QUEIROZ em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 11:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 11:13 Cadastro de : 
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                                            20/07/2023 11:57 Entrega de Documento 
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                                            20/07/2023 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 10:00 Audiência Preliminar designada para 01/08/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas. 
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                                            20/07/2023 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 11:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/07/2023 11:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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