TJPA - 0805536-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:14
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 11:50
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 11:50
Decorrido prazo de MERCONORTE DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 04:06
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0805536-25.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Cumpra a UPJ a presente ordem precatória, nos termos já determinados no despacho de de ID 107355226.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
04/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2024 07:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/05/2024 07:43
Realizado cálculo de custas
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07/05/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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17/02/2024 06:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUZIA DO NASCIMENTO SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:52
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:52
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS DE BELÉM em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MERCONORTE DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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28/01/2024 10:03
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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28/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 08:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/01/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0805536-25.2024.8.14.0301, oriunda da 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0002756-75.2015.8.14.0006.
Requerente: MERCONORTE DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA Requerido: ALESSANDRA LUZIA DO NASCIMENTO SILVA Endereço 1: TRAVESSA BARÃO DO TRIUNFO, Nº 1954, ENTRE AV: MARQUES DE HERVAL Endereço 2: AV: PEDRO MIRANDA, PEDREIRA, BELÉM - PA - CEP: 66087-270.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 107342580, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
19/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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