TJPA - 0895444-30.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
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31/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO GADELHA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VIA SUL ENGENHARIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MARAJOARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0895444-30.2023.8.14.0301 COMARCA: BELÉMPA APELANTE: MARAJOARA INCORPORAÇAO IMOBILIÁRIA SPE LTDA E OUTROS ADVOGADO: RICARDO SCALABRINI NAVES – OAB / MG 72.865 APELADO: ADRIANO GADELHA DE SOUZA ADVOGADO: ALANNA CAROLINE – OAB / PA 22.603 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARAJOARA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA E OUTROS, diante de seu inconformismo com sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA.
Ocorre que, em consulta ao Sistema PJE, constatei a existência de anterior recurso de Agravo de instrumento Nº 0819537-79.2023.8.14.0000, oriundo da mesma ação em que foi interposto o presente recurso.
O referido tramitou sob a relatoria do Exmo.
Des.
Alex Pinheiro Centeno.
ASSIM, constato que aquele recurso tornou o ilustre magistrado prevento para a análise deste, motivo pelo qual, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 116 do RITJPA, constatada a prevenção deve o presente recurso ser redistribuído ao referido Magistrado, consoante fundamentação supramencionada. À secretaria, dando-se a devida baixa no acervo deste relator.
Belém/PA, 9 de abril de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
09/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/04/2025 08:24
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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