TJPA - 0912793-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 10:44
Mandado devolvido cancelado
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12/12/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0912793-46.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 109679323, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 27 de março de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:32
Juntada de identificação de ar
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17/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ALLISON DA SILVA MIRANDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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28/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 10:27
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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28/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912793-46.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 REU: ALLISON DA SILVA MIRANDA Nome: ALLISON DA SILVA MIRANDA Endereço: desconhecido Vistos, etc.
No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do(s) requerido(s) o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao(s) requerido(s) o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que o(s) requerido(s) será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o(s) requerido(s) poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o(a) requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121816571878100000099981013 01-PETICAO INICIAL55352900 Petição 23121816571891600000099981014 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO55139612 Documento de Comprovação 23121816571933200000099981015 03-PROCURACAO55139615 Documento de Comprovação 23121816571968900000099981016 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO55139616 Documento de Comprovação 23121816572026600000099981017 05-CADASTRO55321791 Documento de Comprovação 23121816572064700000099981018 06-REGULAMENTO ALLISON55139619 Documento de Comprovação 23121816572105400000099981019 07-CONTRATO55139620 Documento de Comprovação 23121816572141700000099981020 08-CALCULO55139621 Documento de Comprovação 23121816572175000000099981021 09-EXTRATO55321792 Documento de Comprovação 23121816572210600000099981022 10-GUIA E COMPROVANTE55612417 Documento de Comprovação 23121816572250400000099981023 Certidão Certidão 23121910553959800000100016086 -
19/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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