TJPA - 0837673-07.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:49
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0837673-07.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA Nome: MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA Endereço: Alameda Doutor Rocha, 33, Travessa Angustura, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-110 REQUERIDO: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Nome: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Endereço: AV GENTIL BITTENCOURT, 650, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-340 SENTENÇA
VISTOS. 1.
REVOGO o despacho de Id N. 106789715 que desconforme a correta fase processual. 2.
Deixo de analisar os aclaratórios de Id N. 107345257, ante a perda do objeto. 3.
Considerando que a própria Fundação Santa Casa reconheceu que pagou o RPV sem a devida atualização e apresentou voluntariamente os respectivos cálculos (Id N. 20477475), que foram aceitos pela exequente (Id N. 69481696), diante da anuência recíproca, DETERMINO a expedição da ordem de pagamento complementar, referente aos valores remanescentes, da seguinte forma: 1) RPV no importe de R$1.790,16 (Mil Setecentos e Noventa Reais e Dezesseis Centavos), em favor da Exequente MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA; 2) RPV no importe de R$153,87 (Cento e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), em favor do patrono da Exequente, Dr.
ERIVANE FERNANDES BARROSO (OAB/PA nº 14.887).
A ordem de pagamento referente aos honorários pode ser expedida com dados bancários do advogado beneficiário ou do escritório, desde que este conste na procuração ad judicia.
Antes da expedição dos ofícios, intimem-se as partes do teor, nos termos do art. 7º, §6º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Caso a ordem de pagamento seja RPV, deverá ser realizada em até 2 (dois) meses, contados da entrega ao requerido.
Incidirá a correção monetária no período compreendido entre a data da apresentação do cálculo e a data da expedição das requisições e o pagamento efetivo (Tema 292 - STJ), observando-se os mesmos comandos de liquidação.
Os juros de mora incidirão somente se após decorrido o prazo estabelecido não houver o pagamento (Tema 1037 – Leading Case RE 1169289). 4.
Expedidas as ordens de pagamento, ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE OS AUTOS, ficando deferido o desarquivamento caso sobrevenha pedido das partes.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:57
Determinado o arquivamento definitivo
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17/02/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 04:34
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 06:18
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 21:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQTE(S) : MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA REQDO(A/S) : FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA DESPACHO Invertam-se os polos.
Após, Intime-se a FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA para impugnar o pedido de Cumprimento da Sentença, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias; se concordar com os valores, retornem os autos imediatamente conclusos para homologação; se discordar, intime-se o(a/s) requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
17/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 18:59
Conclusos para despacho
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09/01/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
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05/06/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 01:07
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2022 17:59
Conclusos para decisão
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26/04/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 00:05
Conclusos para despacho
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20/10/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 12:08
Juntada de Ofício
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01/09/2020 11:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 09:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 14:14
Transitado em Julgado em 05/06/2019
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19/08/2019 14:14
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/07/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 04/06/2019 23:59:59.
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07/05/2019 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA em 06/05/2019 23:59:59.
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08/04/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 13:18
Proferida Sentença
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25/09/2018 11:42
Conclusos para julgamento
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25/09/2018 11:42
Movimento Processual Retificado
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25/09/2018 10:38
Conclusos para despacho
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14/05/2018 12:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 20/03/2018 23:59:59.
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11/05/2018 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2017 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2017 08:27
Conclusos para despacho
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21/11/2017 08:56
Juntada de Certidão
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21/11/2017 01:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 00:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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