TJPA - 0801442-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GALLIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:11
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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04/05/2024 06:52
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:52
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE LIMA SENO *23.***.*57-01 em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:52
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0801442-34.2024.8.14.0301 Requerente: Gallia Comércio de Gêneros Alimenticios Ltda Requerido: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE LIMA SENO Endereço: RUA CUJUBIM, 40, CONJUNTO BENJAMIM SODRÉ, PARQUE VERDE - CEP 66635-310, Belem-PA DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias, requerido na petição de ID 112783267.
Sendo assim, determino: 1) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
09/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:59
Decorrido prazo de GALLIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0801442-34.2024.8.14.0301 Exequente / Autor(a) Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas de cumprimento da Carta Precatória; conforme Relatório e Boleto, emitidos pela Unaj/Belém, que seguem vinculados à presente intimação.
Relatório ID Num. 111469951 - Pág. 1 Boleto ID Num. 111469950 - Pág. 1 -
20/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/03/2024 08:30
Realizado cálculo de custas
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17/02/2024 05:25
Decorrido prazo de GALLIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:25
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE LIMA SENO *23.***.*57-01 em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 11:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0801442-34.2024.8.14.0301, oriunda da 1ª VARA DO FORO DE PIRASSUNUNGA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 1002556-76.2022.8.26.0457.
Requerente: Gallia Comércio de Gêneros Alimenticios Ltda Requerido: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE LIMA SENO Endereço: RUA CUJUBIM, 40, CONJUNTO BENJAMIM SODRÉ, PARQUE VERDE - CEP 66635-310, Belem-PA DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 107121690, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
16/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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