TJPA - 0819837-18.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 01:53
Decorrido prazo de EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0819837-18.2023.8.14.0040 [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] Nome: EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA Endereço: RUA 8, 111, RESIDÊNCIA, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO Recebo o recurso de apelação, sem juízo de admissibilidade, na forma do artigo 1.010, §3° do CPC.
Deixo de exercer juízo de retratação e mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intime-se o requerido para oferecimento de contrarrazões (caso tenha sido citado) e após remetam-se os autos à instância superior para julgamento, com as providencias de praxe.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
23/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
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18/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:47
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2024 01:46
Decorrido prazo de EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:46
Decorrido prazo de EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 08:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/01/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0819837-18.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA Endereço: Nome: EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA Endereço: RUA 8, 111, RESIDÊNCIA, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se o presente feito trata-se de ação previdenciária( AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE C/C PEDIDO ALTERNATIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ).
Considerando que esta Vara, criada pela Resolução nº 5, de 11 de abril de 2018, é competente para processar e julgar privativamente os feitos da Fazenda Pública e Execução Fiscal, e tendo em vista que a referida Resolução definiu que os feitos previdenciários por delegação de competência federal são de competência da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA, DECLINO DA COMPETÊNCIA , razão pela qual determino a redistribuição do processo para juízo competente para apreciá-lo, qual seja, a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, data e hora do sistema Juiz(a) de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 17:22
Declarada incompetência
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30/12/2023 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2023 23:09
Conclusos para decisão
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30/12/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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