TJPA - 0819826-86.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 17:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MEIRELES DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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07/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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07/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0819826-86.2023.8.14.0040 [Auxílio por Incapacidade Temporária] Nome: MARIA DE JESUS MEIRELES DOS SANTOS Endereço: RUA 24 DE MARÇO, 269, RESIDENCIA, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DECISÃO Ante a inércia, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
25/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:53
Determinado o arquivamento definitivo
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21/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 21:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MEIRELES DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0819826-86.2023.8.14.0040 [Auxílio por Incapacidade Temporária] Nome: MARIA DE JESUS MEIRELES DOS SANTOS Endereço: RUA 24 DE MARÇO, 269, RESIDENCIA, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: BONITO - PA - CEP: 68645-000 DESPACHO A parte interpôs recurso de apelação contra a sentença que extinguiu o presente feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir.
Mantenho a sentença proferida no ID 117669344, nos seus termos, em atendimento ao contido no § 7º do art. 485 do CPC.
Registro, contudo, que em consulta aos sistemas do PJe verifiquei a distribuição, em 24.07.2024, do processo que tramita sob o número 0811515-72.2024.8.14.0040, cujas partes, pedido e causa de pedir coincidem.
Nesse caso, a parte ingressou com nova ação comprovando a pretensão resistida com novo pedido indeferido pelo Instituto, ou seja, corrigindo o vício anterior, conforme previsão no § 1º do artigo 486 do CPC.
Assim, entendo que o recurso de apelação perdeu o seu objeto, pelo que registro para eventual análise em grau de recurso.
Diga a parte, se ainda possui interesse no recurso, no prazo de 05 dias.
Caso positivo, subam os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
10/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:12
Desentranhado o documento
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08/08/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:44
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:48
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MEIRELES DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MEIRELES DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 09:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/01/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0819826-86.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE JESUS MEIRELES DOS SANTOS Endereço: Nome: MARIA DE JESUS MEIRELES DOS SANTOS Endereço: RUA 24 DE MARÇO, 269, RESIDENCIA, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se o presente feito trata-se de ação previdenciária(AÇÃO PREVIDENCIARIA DE CONCESSÃO / RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORARIA DECORRENTE DE DOENÇA LABORAL/ACIDENTE DE TRABALHO C/C PEDIDO ALTERNATIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA ).
Considerando que esta Vara, criada pela Resolução nº 5, de 11 de abril de 2018, é competente para processar e julgar privativamente os feitos da Fazenda Pública e Execução Fiscal, e tendo em vista que a referida Resolução definiu que os feitos previdenciários por delegação de competência federal são de competência da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA, DECLINO DA COMPETÊNCIA , razão pela qual determino a redistribuição do processo para juízo competente para apreciá-lo, qual seja, a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, data e hora do sistema Juiz(a) de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 17:22
Declarada incompetência
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29/12/2023 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2023 20:46
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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