TJPA - 0819837-18.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2025 13:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            29/01/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2024 01:53 Decorrido prazo de EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA em 16/10/2024 23:59. 
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                                            20/10/2024 01:53 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0819837-18.2023.8.14.0040 [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] Nome: EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA Endereço: RUA 8, 111, RESIDÊNCIA, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO Recebo o recurso de apelação, sem juízo de admissibilidade, na forma do artigo 1.010, §3° do CPC.
 
 Deixo de exercer juízo de retratação e mantenho a sentença em todos os seus termos.
 
 Intime-se o requerido para oferecimento de contrarrazões (caso tenha sido citado) e após remetam-se os autos à instância superior para julgamento, com as providencias de praxe.
 
 Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
 
 Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
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                                            23/09/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 08:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/09/2024 08:43 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 20:31 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/06/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 14:47 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/06/2024 15:02 Conclusos para julgamento 
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                                            14/06/2024 15:02 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/02/2024 01:46 Decorrido prazo de EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            10/02/2024 01:46 Decorrido prazo de EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            15/01/2024 08:47 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            15/01/2024 08:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0819837-18.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA Endereço: Nome: EDNILSON GUIMARAES DE ALMEIDA Endereço: RUA 8, 111, RESIDÊNCIA, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se o presente feito trata-se de ação previdenciária( AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE C/C PEDIDO ALTERNATIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ).
 
 Considerando que esta Vara, criada pela Resolução nº 5, de 11 de abril de 2018, é competente para processar e julgar privativamente os feitos da Fazenda Pública e Execução Fiscal, e tendo em vista que a referida Resolução definiu que os feitos previdenciários por delegação de competência federal são de competência da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA, DECLINO DA COMPETÊNCIA , razão pela qual determino a redistribuição do processo para juízo competente para apreciá-lo, qual seja, a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
 
 Parauapebas/PA, data e hora do sistema Juiz(a) de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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                                            13/01/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2024 17:22 Declarada incompetência 
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                                            30/12/2023 23:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/12/2023 23:09 Conclusos para decisão 
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                                            30/12/2023 23:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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