TJPA - 0804966-85.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 11:34
Audiência Una realizada para 03/04/2024 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
05/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:15
Juntada de identificação de ar
-
04/02/2024 18:10
Decorrido prazo de SUSANA EMILY DO REMEDIO BRITO *53.***.*91-73 em 30/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 05:49
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:06
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:37
Decorrido prazo de SUSANA EMILY DO REMEDIO BRITO *53.***.*91-73 em 24/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:37
Decorrido prazo de ODETE MAUES DE ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 11:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 12:23
Audiência Una designada para 03/04/2024 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
22/01/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0804966-85.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Trata-se de ação movida por consumidora que questiona contrato de consórcio administrado pela empresa Tradição Administradora de Consórcio Ltda e comercializado pela empresa Cred Norte Soluções Financeiras, cujo nome empresarial é “Susana Emily do Remédio Brito *53.***.*91-73”, qualificada como Representante Autorizado no contrato de Id 88511353, pág. 05.
Verifico, conforme consta da certidão de Id 102815448, que o nome empresarial da empresa Requerida, Susana Emily do Remédio Brito *53.***.*91-73(Cred Norte), se confunde com o nome de sua titular em razão de ser constituída como Empresário Individual.
De acordo com o documento de Id 91722381, a empresa Susana Emily do Remédio Brito *53.***.*91-73 foi citada em 19/04/2023, tendo se habilitado em 06/07/2023, conforme Id 96336914, participado da audiência de conciliação de Id 98434206 realizada em 08/08/2023, e apresentado contestação em 17/08/2023, conforme petição de Id 98885616, na qual alega preliminar de “ilegitimidade passiva da empresa Ré”.
Constato, portanto, que a pessoa física titular da referida empresa jamais figurou como parte nesses autos.
Ademais, conforme esclarecido na certidão retro, não é possível alterar a autuação do feito pois o cadastro da empresa Requerida junto ao sistema PJE foi realizado utilizando-se o seu CNPJ 38.***.***/0001-86, o qual veicula tanto o nome empresarial quanto o nome fantasia da Requerida, bem como, seu endereço e meios de contato, de acordo com a base de dados da Receita Federal.
Assim, desnecessário que se repita o ato de citação da Requerida, estando tal empresa devidamente citada de todos os termos desta ação.
Em razão disso, CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar válida a citação da empresa Susana Emily do Remédio Brito *53.***.*91-73/Cred Norte Soluções Financeiras.
Contudo, considerando a proximidade da data designada para prosseguimento da instrução e, ainda, que os prazos dos patronos estão suspensos até o término das férias dos advogados, e visando evitar qualquer prejuízo ao direito de defesa das Requeridas, REDESIGNE-SE a audiência de Instrução e Julgamento, por ato ordinatório, e INTIMEM-SE as partes sobre a nova data e hora. 2.
Int.
Dil.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Com PRIORIDADE.
Pessoa IDOSA.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
16/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 13:51
Audiência Una realizada para 19/10/2023 12:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/10/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 09:16
Audiência Una designada para 19/10/2023 12:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
09/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:14
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
07/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
-
20/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
-
05/04/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 11:00
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
10/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001263-18.2013.8.14.0076
Municipio de Acara
Aldeli Lisboa de Paula
Advogado: Rogerio Nascimento Sampaio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2013 11:28
Processo nº 0819826-86.2023.8.14.0040
Maria de Jesus Meireles dos Santos
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Abraunienes Faustino de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2024 09:03
Processo nº 0819837-18.2023.8.14.0040
Ednilson Guimaraes de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Abraunienes Faustino de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2024 08:48
Processo nº 0819837-18.2023.8.14.0040
Ednilson Guimaraes de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abraunienes Faustino de Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0004922-46.2016.8.14.0006
Estado do para
Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Express...
Advogado: Camillo de Andrade Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2016 10:50