TJPA - 0801199-81.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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15/09/2024 04:29
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA PINHEIRO FARIAS em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:45
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 08:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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10/09/2024 02:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 03:56
Decorrido prazo de RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA SILVA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 07:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA PINHEIRO FARIAS em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 04:36
Decorrido prazo de RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS Processo nº: 0801199-81.2024.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11 DE SETEMBRO de 2024, às 9:15 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 7 de junho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
07/06/2024 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2024 11:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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07/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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26/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 06:16
Decorrido prazo de RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 12:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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11/05/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Fica intimado o ADVOGADO(A) do denunciado: ANTONIO CARLOS DA COSTA SILVA JUNIOR , para apresentação de Resposta Escrita, no prazo legal.
Nos termos do art. 1°, §1º, do Provimento n°006/2006-CJRMB, alterado pelo art. 1º do Provimento nº 008/14 ambos da CJRMB, e por ordem do Exmo.
Juiz de Direito.
Belém-Pa, 7 de maio de 2024.
Ronaldo Pereira da Silva Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
07/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:38
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 05:31
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:24
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA PINHEIRO FARIAS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:27
Decorrido prazo de RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 06:02
Decorrido prazo de RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 06:02
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA PINHEIRO FARIAS em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 08:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 01:38
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER INDICIADO: RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS Processo nº: 0801199-81.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS, pela prática do delito descrito no artigo 129, §13º, do CPB. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS, brasileiro, natural de Belém-PA, nascido em: 18/09/2001, filho de ROSINALDO SOARES DOS ANJOS e CRISTIANE DA CRUZ MACHADO, inscrito no RG 8550727 PC/PA, CPF: *57.***.*64-35, residente na Ilha do Combu, Ilha Grande, Comunidade São José, Campo do Polaca, casa de madeira sem pintura, zona rural, Belém-PA.
Contato: (91) 98495-0194, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
17/02/2024 07:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2024 02:05
Decorrido prazo de RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:04
Recebida a denúncia contra RONIVALDO MACHADO DOS ANJOS - CPF: *57.***.*64-35 (INDICIADO)
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09/02/2024 00:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 08:57
Juntada de Petição de denúncia
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº: 0801199-81.2024.8.14.0401 Decisão.
Tendo em vista a prevenção, firmo a competência para apreciar e julgar o feito.
Vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
Belém, 7 de fevereiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
07/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0801199-81.2024.8.14.0401 DECISÃO Face a Certidão da Secretaria deste Juízo, verifica-se que o presente Inquérito Policial é relativo à Medida Protetiva de nº 0814946-35.2023.8.14.0401 em trâmite na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, para onde os presentes autos deverão ser redistribuídos, por prevenção.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de janeiro de 2024 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
25/01/2024 13:52
Conclusos para decisão
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25/01/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/01/2024 22:37
Conclusos para decisão
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24/01/2024 22:37
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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