TJPA - 0911335-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/01/2025 09:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 29/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:24
Decorrido prazo de MARCIO JOSE LOPES E SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
14/11/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 10:08
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0911335-91.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: MARCIO JOSE LOPES E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, 329, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Antes da realização da audiência de conciliação, a parte exequente informou que houve a satisfação integral do débito (ID 129303675), requerendo a extinção do processo.
Sendo assim, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121215352501400000099672739 inadimplencia Documento de Comprovação 23121215352549700000099672740 Ata taxa extra 10052023 Documento de Comprovação 23121215352578300000099672741 4.2 ATA TAXA CONDOMINIAL 2023 MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352652900000099672742 3 - ATA DE ELEICAO SINDICO ATUALIZADA MB Documento de Comprovação 23121215352714400000099672743 6 - DOCUMENTOS PESSOAIS SÍNDICO MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352757500000099672744 2 - CNPJ MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352805400000099672745 1 - PROCURAÇÃO MONTENEGRO BOULEVARD Instrumento de Procuração 23121215352837700000099672746 5 - CONVENÇÃO CONDOMINIAL MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352870800000099672747 Petição Petição 24011716431486500000100805520 BOL ENTRADA PAGO LOTE 329 Documento de Comprovação 24011716431528300000100805526 Termo acordo Documento de Comprovação 24011716431564700000100805527 Despacho Despacho 24012409482812500000101107256 Despacho Despacho 24012409482812500000101107256 AR Identificação de AR 24022719552984100000103138777 AR Identificação de AR 24022719552990800000103138778 Decisão Decisão 24062611421371100000110849611 Decisão Decisão 24062611421371100000110849611 Intimação Intimação 24100311064473300000120097159 Intimação Intimação 24100311064473300000120097159 Intimação Intimação 24100311064473300000120097159 Petição Petição 24101617104243700000121093888 PROCURACAO MB Instrumento de Procuração 24101617104328900000121093890 AtaAGO19032024 Documento de Comprovação 24101617104361300000121093892 Petição Petição 24101617155423000000121093906 AR Identificação de AR 24102408261892700000121616003 AR Identificação de AR 24102408261900100000121616004 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110611291490900000122370615 Conciliação - Processo 0911335-91.2023.8.14.0301-20241105 112246-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24110611291522100000122370617 -
11/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2024 19:00
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/11/2024 11:29
Juntada de Termo de audiência
-
24/10/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
-
16/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/08/2024 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 08/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 00:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0911335-91.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: MARCIO JOSE LOPES E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, 329, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO A parte exequente requereu a homologação de acordo formulado com a parte executada.
No entanto, como a parte executada sequer havia sido citada, foi determinada a sua intimação para, no prazo de dez dias, sob pena de não homologação do acordo, comparecer pessoalmente à Secretaria desta Vara para ratificar os termos da transação de ID 107226655, ou juntar novo termo de acordo assinado pela parte executada com firma reconhecida.
Apesar de citado no endereço informado na inicial, o executado manteve-se inerte.
Dito isso, indefiro o pedido de homologação de acordo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se o acordo foi cumprido.
E, em caso negativo, apresentar planilha atualizada do débito, subtraindo do débito eventual pagamento parcial, caso em que o processo deverá voltar-me concluso para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121215352501400000099672739 inadimplencia Documento de Comprovação 23121215352549700000099672740 Ata taxa extra 10052023 Documento de Comprovação 23121215352578300000099672741 4.2 ATA TAXA CONDOMINIAL 2023 MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352652900000099672742 3 - ATA DE ELEICAO SINDICO ATUALIZADA MB Documento de Comprovação 23121215352714400000099672743 6 - DOCUMENTOS PESSOAIS SÍNDICO MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352757500000099672744 2 - CNPJ MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352805400000099672745 1 - PROCURAÇÃO MONTENEGRO BOULEVARD Procuração 23121215352837700000099672746 5 - CONVENÇÃO CONDOMINIAL MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352870800000099672747 Petição Petição 24011716431486500000100805520 BOL ENTRADA PAGO LOTE 329 Documento de Comprovação 24011716431528300000100805526 Termo acordo Documento de Comprovação 24011716431564700000100805527 Despacho Despacho 24012409482812500000101107256 Despacho Despacho 24012409482812500000101107256 AR Identificação de AR 24022719552984100000103138777 AR Identificação de AR 24022719552990800000103138778 -
26/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
29/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIO JOSE LOPES E SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:55
Juntada de identificação de ar
-
01/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 00:50
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
30/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0911335-91.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: MARCIO JOSE LOPES E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, 329, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Há pedido de homologação de acordo.
Todavia, a parte executada sequer foi citada.
Sendo assim, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, sob pena de não homologação do acordo, comparecer pessoalmente à Secretaria desta Vara para ratificar os termos da transação de ID 107226655, ou juntar novo termo de acordo assinado pela parte executada com firma reconhecida.
Decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121215352501400000099672739 inadimplencia Documento de Comprovação 23121215352549700000099672740 Ata taxa extra 10052023 Documento de Comprovação 23121215352578300000099672741 4.2 ATA TAXA CONDOMINIAL 2023 MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352652900000099672742 3 - ATA DE ELEICAO SINDICO ATUALIZADA MB Documento de Comprovação 23121215352714400000099672743 6 - DOCUMENTOS PESSOAIS SÍNDICO MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352757500000099672744 2 - CNPJ MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352805400000099672745 1 - PROCURAÇÃO MONTENEGRO BOULEVARD Procuração 23121215352837700000099672746 5 - CONVENÇÃO CONDOMINIAL MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 23121215352870800000099672747 Petição Petição 24011716431486500000100805520 BOL ENTRADA PAGO LOTE 329 Documento de Comprovação 24011716431528300000100805526 Termo acordo Documento de Comprovação 24011716431564700000100805527 -
24/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101726-64.2008.8.14.0133
Estado do para
Antonio Carlos Guimaraes
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2008 10:42
Processo nº 0869068-41.2022.8.14.0301
Raimunda Marques da Silva
Igeprev
Advogado: Ingrid das Neves Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2023 16:03
Processo nº 0820074-79.2022.8.14.0301
Maria de Nazare Rocha da Silva
Estado do para
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2022 10:06
Processo nº 0800040-46.2024.8.14.0032
Felicidade Coelho Vieira
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2024 10:22
Processo nº 0903355-93.2023.8.14.0301
Antonio Jose de Mattos Neto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 12:06