TJPA - 0869068-41.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:25
Decorrido prazo de IGEPREV em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARQUES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARQUES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:16
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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04/07/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0869068-41.2022.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Tramita por este juízo uma ação coletiva que foi aforada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará – Sintepp (Proc. nº 0851976-50.2022.8.14.0301).
Ao cotejar este feito com aquele, depreende-se que há identidade entre objeto e a causa de pedir em ambos os feitos.
Sobeja a diferença apenas entre a natureza individual e a coletiva dos pedidos.
Nesse contexto, intimada a se manifestar sobre eventual interesse na suspensão deste feito, em razão da possibilidade de ser afetada pela ação coletiva referida, a autora disse que possuía interesse no sobrestamento do presente feito.
Desta forma, determino a suspensão deste processo até o julgamento da ação coletiva (Processo nº 0851976-50.2022.8.14.0301).
Intimar as partes.
Belém, 06 de março de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas -
16/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0851976-50.2022.8.14.0301
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04/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
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21/02/2024 06:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARQUES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 16:55
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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28/01/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0869068-41.2022.8.14.0301 DESPACHO
Vistos.
Tramita por este juízo uma ação coletiva que foi aforada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará – Sintepp (Proc. nº 0851976-50.2022.8.14.0301).
Ao cotejar este feito com aquele, depreende-se que há identidade entre objeto e a causa de pedir em ambos os feitos.
Sobeja a diferença apenas entre a natureza individual e a coletiva dos pedidos.
Nesse contexto, convém instar o demandante acerca da tramitação da ação coletiva, visto que, embora não subsista litispendência (em sentido estrito), o autor individual poderá ser afetado pelo teor da decisão da ação coletiva (art. 104, do CDC).
Desta forma, determino que o(a) autor(a) manifeste, em 15 dias, eventual interesse na suspensão do processo.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, à conclusão.
Belém, 17 de janeiro de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas -
22/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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02/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2023 05:15
Decorrido prazo de IGEPREV em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARQUES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:43
Declarada incompetência
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26/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2023 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARQUES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARQUES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2022 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/11/2022 10:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARQUES DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARQUES DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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16/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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16/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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11/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:45
Declarada incompetência
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21/09/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
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21/09/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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