TJPA - 0843201-51.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/10/2024 04:39 Decorrido prazo de WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 30/09/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 10:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/10/2024 10:55 Transitado em Julgado em 30/09/2024 
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                                            23/09/2024 02:28 Decorrido prazo de CENTRAL MOTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 20/09/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 01:14 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            31/08/2024 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0843201-51.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Nome: CENTRAL MOTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 535, B, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-000 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação de execução, em que este juízo, diante da inércia da parte autora, determinou a sua intimação pessoal para que manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
 
 Realizada a intimação pessoal da requerente, nada mais foi requerido nos autos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Analisando os presentes autos, verifico que a parte interessada não demonstra interesse na conclusão do feito.
 
 Assim, nada mais fazendo para que o processo tivesse regular tramitação, é imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito, conforme previsto no art. 485, III, do CPC.
 
 Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Custas, se houver, pelo Requerente.
 
 P.R.I. e, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
 
 Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
 
 JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
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                                            28/08/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 15:20 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            26/08/2024 12:25 Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2024 14:23 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            03/07/2024 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2024 07:32 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            24/05/2024 07:32 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2024 09:53 Decorrido prazo de WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 11/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 09:53 Juntada de identificação de ar 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            10/02/2024 11:41 Decorrido prazo de WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 31/01/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 03:25 Decorrido prazo de WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 08/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 09:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/01/2024 16:40 Publicado Despacho em 24/01/2024. 
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                                            28/01/2024 16:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024 
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                                            28/01/2024 16:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0843201-51.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Nome: WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Endereço: Rua Barão de Penedo, 407, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, GUARULHOS - SP - CEP: 07222-015 EXECUTADO: CENTRAL MOTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME Nome: CENTRAL MOTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 535, B, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-000 DESPACHO Em consonância com as disposições constantes no art. 485, II e III, do CPC, determino a intimação pessoal do(a) demandante, via AR-MP, no último endereço constante nos autos, e por seus advogados habilitados nos autos, se houver (art. 272 do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem cabível à sua regular tramitação processual, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, II, III, §3º, do NCPC).
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19081510570028000000011705793 1.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO - central motos Petição 19081510570036200000011705794 2.
 
 PROCURAÇÃO Procuração 19081510570045600000011705795 3.
 
 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 19081510570058000000011705796 4.CNH AUTENTICADA Ana Documento de Identificação 19081510570084800000011705797 5.
 
 NF. 1258 Documento de Comprovação 19081510570095800000011705798 6.
 
 NF. 25592 Documento de Comprovação 19081510570109000000011705799 7.
 
 REGISTRO DE ENTREGA Documento de Comprovação 19081510570122800000011705800 8.
 
 PROTESTO Documento de Comprovação 19081510570144500000011705801 9.
 
 DIVIDA ATUALIZADA Documento de Comprovação 19081510570213800000011705802 10. planilha de calculos Documento de Comprovação 19081510570223200000011705803 11.
 
 BOLETO CUSTAS + COMPROVANTE - CENTRAL MOTOS Documento de Comprovação 19081510570229800000011705804 Petição juntada Relatório de Conta do Processo Petição 19081511105135700000011705815 PETIÇÃO JUNTADA RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO Petição 19081511105142300000011705816 contaProcesso Documento de Comprovação 19081511105150000000011705817 Decisão Decisão 20043015270610500000016178519 Decisão Decisão 20043015270610500000016178519 CARTA CARTA 20083109522358200000018282096 CARTA CARTA 20083109522358200000018282096 Identificação de AR Identificação de AR 20102709390445300000019520869 DEV DE AR CENTRAL MOTOS Identificação de AR 20102709390467400000019520871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102710281347900000019523993 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102710281347900000019523993 Certidão Certidão 20112309133260700000020136345 Petição Petição 23010212363580500000080294561 Subst Central Motos Documento de Comprovação 23010212363614600000080294562
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                                            22/01/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/01/2023 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2020 00:15 Decorrido prazo de WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 27/11/2020 23:59. 
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                                            23/11/2020 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2020 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2020 00:17 Decorrido prazo de WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 20/11/2020 23:59. 
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                                            27/10/2020 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2020 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2020 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2020 09:39 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            01/09/2020 12:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/08/2020 09:52 Juntada de Carta 
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                                            08/07/2020 02:43 Decorrido prazo de WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            07/07/2020 04:56 Decorrido prazo de WLS PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            04/05/2020 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2020 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2020 15:27 Outras Decisões 
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                                            27/08/2019 08:42 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2019 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2019 10:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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