TJPA - 0807615-26.2023.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:52
Juntada de despacho
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05/02/2025 12:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:22
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:22
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:21
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:20
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/02/2025 12:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/02/2025 12:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/02/2025 12:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:11
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:11
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:08
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:08
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:00
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 12:00
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:59
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:55
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:55
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/02/2025 11:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:53
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/02/2025 11:53
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/02/2025 11:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:51
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:51
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:50
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:50
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/02/2025 11:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/02/2025 11:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/02/2025 11:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
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28/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:47
Juntada de Informações
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27/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:02
Juntada de Ofício
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24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2024 12:08
Juntada de Informações
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23/09/2024 11:45
Expedição de Guia de Recolhimento para LUZIEL BARBOSA - CPF: *15.***.*75-86 (REU) (Nº. 0807615-26.2023.8.14.0005.03.0002-23).
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18/09/2024 15:34
Expedição de Mandado de Prisão para LUZIEL BARBOSA - CPF: *15.***.*75-86 (REU) (Nº. 0807615-26.2023.8.14.0005.01.0001-09) - com validade até 06/09/2044.
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18/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:27
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:47
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:05
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:05
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:49
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:39
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc 1.
Submetido o acusado LUZIEL BARBOSA a julgamento perante o 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, o Douto Conselho de Sentença reconheceu que o acusado, no dia 29 de julho de 2019, foi o autor do fato que vitimou ADMILSON BEZERA DOS SANTOS, ADRIANO MOREIRA DE LIMA, AILTON SARAIVA PAIXÃO, ALAN KART GOMES RODRIGUES, ALAN PATRICK DOS SANTOS PEREIRA, ALESSANDRO SILVA DE LIMA, AMILTON DE OLIVEIRA CÂMARA, ANDERSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ANDERSON NASCIMENTO DE SOUZA, ANDRE CARLOS SANTANA PATRICIO, BRUNO ROGERIO ANDRADE DA SILVA, BRUNO WHESLEY DE ASSIS LIMA, CARLOS REIS ARAÚJO, CLEOMAR SILVA HENRIQUE, CLEVALCIO SOARES QUEIROZ, DEIWSON MENDES CORREA, DELIMARQUES TEIXEIRA PONTES, DEUSIVAN DA SILVA SOARES, DIEGO AGUIAR FIGUEIREDO, DIEGO LEONEL BAIA, DIEGO WALISSON SOUSA REIS, DIEGO XAVIER DA SILVA, DOMINGOS FERNANDES CASTRO DA SILVA, DOUGLAS GONÇALVES VIANA, EDSON COSTA DE MACEDO, EFRAIN MOTA FERREIRA, ELIESIO DA SILVA SOUSA, EVAIR OLIVEIRA BRITO, FRANCISCO CLAUDIZIO DA SILVA FERREIRA, GEIDSON DA SILVA MONTEIRO, GILMAR PEREIRA DE SOUZA, HUGO VINICIUS DE CARVALHO, ISMAEL SOUZA VEIGA, ITAMAR ANSELMO PINHEIRO, JELVANE DE SOUSA LIMA, JEOVA ASSUNÇÃO DA SILVA, JOÃO NILSON FELICIDADE FARIAS, JOÃO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ BRANDÃO BARBOSA FILHO, JOSÉ FRANCISCO GOMES FILHO, JOSICLEY BARTH PORTUGAL, JOSIVAN IRINEU GOMES, JOSIVAN JESUS SILVA, JOSUÉ FERREIRA SILVA, JUNIOR DA SILVA SANTOS, KAWE REIS BARBOSA, LEONARDO DIAS DE OLIVEIRA, LUILSON DA SILVA SENA, MARCOS SABOIA DE LIMA, MAURINEI ANDRADE MOTA, NATANAEL SILVA DO NASCIMENTO, NATHAN NAEL FURTADO, RENAN DA SILVA SOUSA, RIVALDO LOBO DOS SANTOS, ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA, SANDRO ALVES GONÇALVES, VALDECIO SANTOS VIANA, VANILDO DE SOUSA GUEDES, WESLEY MARQUES BEZERRA e WILLIAN COSTA DA SILVA, cometendo o crime com emprego de meio cruel e utilizando de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.
O Conselho afastou a qualificadora do motivo fútil. 2.
Em relação aos crimes conexos, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu LUZIEL BARBOSA, no dia 29 de julho de 2019, integrava organização criminosa e cometeu os crimes de motim, dano qualificado, cárcere privado e incêndio. 3.
Isto posto, ante o veredicto do Conselho de Jurados, julgo procedente a acusação e CONDENO o réu LUZIEL BARBOSA, nas penas descritas nos artigos 121, §2º, incisos III e IV do Código Penal em relação as 58 vítimas, nas penas descritas no artigo 2°, § 4°, IV, da Lei n.º 12.850/2013, art. 354 do CPB, art. 163, parágrafo único, inciso III, 2ª figura do CPB, quanto às vítimas Diego Leonel Baia e Willian Costa da Silva, art. 148, § 2°, e art. 250, § 1°, inciso II, alínea “b” todos do Código Penal Brasileiro Dosimetria 4.
Passo, doravante a dosimetria da pena, que faço de forma analítica, nos modos previstos nos artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro.
Em relação aos crimes homicídio qualificado cuja causa da morte se deu por inalação de fumaça e carbonização (ADMILSON BEZERRA DOS SANTOS, AILTON SARAIVA PAIXÃO, ALAN KART GOMES RODRIGUES, ANDRE CARLOS SANTANA PATRICIO, DIEGO XAVIER DA SILVA, GILMAR PEREIRA DE SOUZA, JOSIVAN JESUS SILVA e KAWE REIS BARBOSA, ALESSANDRO SILVA DE LIMA, AMILTON DE OLIVEIRA CÂMARA, ANDERSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ANDERSON NASCIMENTO DE SOUZA, BRUNO ROGERIO ANDRADE DA SILVA, CLEOMAR SILVA HENRIQUE, CLEVALCIO SOARES QUEIROZ, DELIMARQUES TEIXEIRA PONTES, DIEGO AGUIAR FIGUEIREDO, DIEGO WALISSON SOUSA REIS, DOMINGOS FERNANDES CASTRO DA SILVA, EDSON COSTA DE MACEDO, FRANCISCO CLAUDIZIO DA SILVA FERREIRA, GEIDSON DA SILVA MONTEIRO, HUGO VINICIUS DE CARVALHO, ITAMAR ANSELMO PINHEIRO, JEOVA ASSUNÇÃO DA SILVA, JOÃO NILSON FELICIDADE FARIAS, JOSÉ BRANDÃO BARBOSA FILHO, JOSÉ FRANCISCO GOMES FILHO, JOSICLEY BARTH PORTUGAL, JOSUÉ FERREIRA SILVA, MAURINEI ANDRADE MOTA, NATHAN NAEL FURTADO, RENAN DA SILVA SOUSA, ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA, SANDRO ALVES GONÇALVES, VALDECIO SANTOS VIANA, VANILDO DE SOUSA GUEDES – 37 vítimas) Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59, incs.
I e II do CP) 5.
Cabe ao acusado a pena de 12 a 30 anos de reclusão, em abstrato. 6.
A reprovabilidade da conduta é extremamente severa, vez que o crime ocorreu em virtude da disputa de poder entre facções criminosas (Comando Classe “A”, Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho) nas dependências do Centro Regional de Recuperação de Altamira-PA.
Culpabilidade elevada, portanto.
O réu é reincidente (124909240).
A conduta social do réu demonstra sua atuação voltada para o mundo do crime.
Não há elementos sobre a personalidade do acusado.
Deixo de levar em conta o motivo, posto que afastado pelo Conselho.
As circunstâncias do crime são extremamente graves vez que o crime foi cometido nas dependências do Centro de Recuperação de Altamira-PA, submetendo as vítimas a intenso sofrimento causado pela inalação de fumaça quando os colchões em que os presos, que já estavam amotinados, foram queimados, da mesma forma que as vítimas, que não conseguiram sair das celas em que estavam custodiadas, foram carbonizadas.
Quanto às consequências, são graves, por se tratarem de vítimas jovens.
As vítimas não contribuíram para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de homicídio qualificado, em 15 (quinze) anos de reclusão.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 7.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 15 (quinze) anos de reclusão.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 8.
Ausentes causas de aumento e diminuição a serem consideradas concretizo a pena final em 15 (quinze) anos de reclusão.
Do concurso formal (art. 70 do CPB) 9.
Verificando que a causa da morte das vítimas que inalaram fumaça e que foram carbonizadas se deu em virtude de uma única ação, qual seja, o fogo ateado nos objetos que guarneciam as dependências do Centro de Recuperação de Altamira-PA, aplicável a pena mais grave ou somente uma delas, aumentada de um sexto até a metade e, tendo em vista o quantum de 37 (trinta e sete) vítimas, aumento a pena da metade, tornando-a definitiva em 22 (vinte e dois anos) e 6 (seis) meses de reclusão.
Em relação aos crimes de homicídio qualificado cuja causa da morte se deu por decapitação (ADRIANO MOREIRA DE LIMA, BRUNO WHESLEY DE ASSIS LIMA, CARLOS REIS ARAÚJO, DEIWSON MENDES CORREA, DEUSIVAN DA SILVA SOARES, DOUGLAS GONÇALVES VIANA, EFRAIN MOTA FERREIRA, ELIESIO DA SILVA SOUSA, EVAIR OLIVEIRA BRITO, ISMAEL SOUZA VEIGA, JELVANE DE SOUSA LIMA, JOÃO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, JOSIVAN IRINEU GOMES, JUNIOR DA SILVA SANTOS, LUILSON DA SILVA SENA, MARCOS SABOIA DE LIMA, NATANAEL SILVA DO NASCIMENTO, RIVALDO LOBO DOS SANTOS, WESLEY MARQUES BEZERRA – 19 vítimas) Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59, incs.
I e II do CP) 10.
Cabe ao acusado a pena de 12 a 30 anos de reclusão, em abstrato. 11.
A reprovabilidade da conduta é extremamente severa, vez que o crime ocorreu em virtude da disputa de poder entre facções criminosas (Comando Classe “A”, Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho) nas dependências do Centro Regional de Recuperação de Altamira-PA.
Culpabilidade elevada, portanto.
O réu é reincidente (124909240).
A conduta social do réu demonstra sua atuação voltada para o mundo do crime.
Não há elementos sobre a personalidade do acusado.
Deixo de levar em conta o motivo, posto que afastado pelo Conselho.
As circunstâncias do crime são extremamente graves vez que o crime foi cometido nas dependências do Centro de Recuperação de Altamira-PA, submetendo as vítimas a intenso sofrimento causado pela decapitação com utilização de armas brancas (estoques/zagaias), quando as vítimas estavam, ainda, no interior das celas.
Quanto às consequências, são graves, ante ao fato de que as vítimas eram jovens.
As vítimas não contribuíram para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de homicídio qualificado, em 17 (dezessete) anos de reclusão para cada vítima.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 12.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 17 (dezessete) anos de reclusão para cada vítima.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 13.
Ausentes causas de aumento e diminuição a serem consideradas concretizo a pena final em 17 (dezessete) anos de reclusão para cada vítima, totalizando 306 (trezentos e seis) anos de reclusão.
Em relação ao crime de homicídio qualificado cuja causa da morte se deu por decapitação e carbonização (Alan Patrick dos Santos Pereira) Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59, incs.
I e II do CP) 14.
Cabe ao acusado a pena de 12 a 30 anos de reclusão, em abstrato. 15.
A reprovabilidade da conduta é extremamente severa, vez que o crime ocorreu em virtude da disputa de poder entre facções criminosas (Comando Classe “A”, Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho) nas dependências do Centro Regional de Recuperação de Altamira-PA.
Culpabilidade elevada, portanto.
O réu é reincidente (124909240).
A conduta social do réu demonstra sua atuação voltada para o mundo do crime.
Não há elementos sobre a personalidade do acusado.
Deixo de levar em conta o motivo, posto que afastado pelo Conselho.
As circunstâncias do crime são extremamente graves vez que o crime foi cometido nas dependências do Centro de Recuperação de Altamira-PA, submetendo a vítima a intenso sofrimento com emprego de meio extremamente cruel causado pela decapitação com utilização de armas brancas (estoques/zagaias), bem como pela carbonização.
Quanto às consequências, são graves.
A vítima não contribuiu para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de homicídio qualificado, em 19 (dezenove) anos de reclusão.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 16.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 19 (dezenove) anos de reclusão.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 17.
Ausentes causas de aumento e diminuição a serem consideradas concretizo a pena final em 19 (dezenove) anos de reclusão.
Em relação ao crime de homicídio qualificado cuja morte se deu por estrangulamento (Leonardo Dias de Oliveira) Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59, incs.
I e II do CP) 18.
Cabe ao acusado a pena de 12 a 30 anos de reclusão, em abstrato. 19.
A reprovabilidade da conduta é extremamente severa, vez que o crime ocorreu em virtude da disputa de poder entre facções criminosas (Comando Classe “A”, Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho) nas dependências do Centro Regional de Recuperação de Altamira-PA.
Culpabilidade elevada, portanto.
O réu é reincidente (124909240).
A conduta social do réu demonstra sua atuação voltada para o mundo do crime.
Não há elementos sobre a personalidade do acusado.
Deixo de levar em conta o motivo, posto que afastado pelo Conselho.
As circunstâncias do crime são extremamente graves vez que o crime foi cometido nas dependências do Centro de Recuperação de Altamira-PA, submetendo a vítima a intenso sofrimento com emprego de meio cruel ao ser estrangulada.
Quanto às consequências, são graves.
A vítima não contribuiu para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de homicídio qualificado, em 17 (dezessete) anos de reclusão.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 20.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 17 (dezessete) anos de reclusão.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 21.
Ausentes causas de aumento e diminuição a serem consideradas concretizo a pena final em 17 (dezessete) anos de reclusão.
Em relação ao crime conexo de organização criminosa (Art. 2º, §4º, inciso IV da Lei 12.850/2013) Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59,incs.
I e II do CP) 22.
Cabe ao acusado a pena de 03 a 08 anos de reclusão, em abstrato, e multa. 23.
A reprovabilidade da conduta é severa, vez que restou demonstrado ser o réu membro integrante organização criminosa – facção Comando Classe “A” (braço do PCC no Estado do Pará) reconhecida nacional e internacionalmente pelo elevado grau de periculosidade e notório poder de intimidação, bem como pela prática de crimes excessivamente violentos, perpetrados com extrema audácia.
O réu é reincidente (124909240).
A conduta social do réu demonstra sua atuação voltada para o mundo do crime.
Não há elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime são inerentes ao tipo.
As circunstâncias do crime são desfavoráveis eis que como integrante do CCA (braço do PCC) o réu desestabilizou a segurança do Centro de Recuperação Regional de Altamira-PA, promovendo a ocorrência de vários crimes.
O réu possui papel de liderança na organização.
Quanto às consequências, extrapenais, estas são desfavoráveis, já que a atuação do CCA é um dos maiores responsáveis pela criminalidade naquela região.
Neste tipo de crime, não há que se falar em comportamento das vítimas.
Fixo a pena base, para o crime de organização criminosa, em 06 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 24.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 06 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 25.
Em vista da causa de aumento prevista no inciso IV, §4º do Artigo 2º da Lei 12850/2013 (se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes), aumento a pena em 1/2 (metade), vez que, conforme demonstrado nesta Sessão, a organização CCA mantinha aliança com o PCC dentro do presídio, de modo que, não havendo outras causas de aumento ou diminuição da pena, torno a pena final em 12 (doze) anos de reclusão e 540 (quinhentos e quarenta) dias multa.
Em relação ao crime conexo de motim de presos (art. 314 do CPB) Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59,incs.
I e II do CP) 26.
Cabe ao acusado a pena de 06 meses a 02 anos de detenção, em abstrato. 27.
A reprovabilidade da conduta é severa pois com a atuação/intervenção do réu a ordem e disciplina da prisão ficaram totalmente abaladas.
O réu é reincidente (124909240).
A conduta social do réu demonstra sua atuação voltada para o mundo do crime.
Não há elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime são inerentes ao tipo.
As circunstâncias do crime são graves eis que a partir da ordem determinada pelo réu, os presos sob os quais mantinha comando, amotinaram-se iniciando uma rebelião nas dependências do Centro Regional de Recuperação de Altamira-PA.
Quanto às consequências, são elas as inerentes ao tipo.
Não há que se falar em comportamento da vítima neste tipo de delito.
Fixo a pena base, para o crime de motim, em 02 (dois) anos de detenção.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 28.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 02 (dois) anos de detenção.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 29.
Ante a ausência de causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, torno a pena final em 02 (dois) anos de detenção.
Em relação ao crime conexo de dano qualificado (ar. 163, parágrafo único, inciso III, 2ª figura do CPB) Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59,incs.
I e II do CP) 30.
Cabe ao acusado a pena de 06 meses a 03 anos de detenção, em abstrato, e multa. 31.
A reprovabilidade da conduta é severa pois a partir de ordens emanadas pelo réu o Centro Regional de Recuperação de Altamira foi destruído/deteriorado.
O réu é reincidente (124909240).
A conduta social do réu demonstra sua atuação voltada para o mundo do crime.
Não há elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime são inerentes ao tipo.
As circunstâncias do crime são graves eis que as dependências do Centro Regional de Recuperação de Altamira-PA (patrimônio do Estado/SEAP) foram destruídas/deterioradas.
Quanto às consequências, são elas as inerentes ao tipo.
As vítimas não contribuíram para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de dano qualificado, em 02 (dois) anos de detenção e 360 (trezentos e sessenta) dias multa.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 32.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 02 (dois) anos de detenção e 360 (trezentos e sessenta) dias multa.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 33.
Ante a ausência de causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, torno a pena final em 02 (dois) anos de detenção e 360 (trezentos e sessenta) dias multa.
Em relação ao crime conexo de cárcere privado qualificado (Art. 148, § 2°, CPB) cometido contra a vítima Diego Leonel Baia Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59,incs.
I e II do CP) 34.
Cabe ao acusado a pena de 02 a 08 anos de reclusão, em abstrato. 35.
A reprovabilidade da conduta é severa pois, com a prática da rebelião, foram submetidos a cárcere privado agentes prisionais que estavam de serviço no dia dos fatos.
O réu é reincidente (124909240).
A conduta social do réu demonstra sua atuação voltada para o mundo do crime.
Não há elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime são graves já que voltados de uma rebelião no presídio.
As circunstâncias do crime são graves eis que enquanto a vítima estava, pela manhã, distribuindo o café aos presos do Centro Regional de Recuperação de Altamira-PA, o réu puxou a vítima pelos braços, quando do recolhimento da garrafa de café da manhã, prendeu suas mãos e a manteve em cárcere privado sob a mira de arma branca.
Quanto às consequências, são graves eis que a vítima ficou várias horas sob intenso sofrimento emocional.
A vítima não contribuiu para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de cárcere privado qualificado, em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 36.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 37.
Ante a ausência de causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, torno a pena final em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Em relação ao crime conexo de cárcere privado qualificado ( Art. 148, § 2°, CPB) cometido contra a vítima Willian Costa da Silva Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59,incs.
I e II do CP) 38.
Cabe ao acusado a pena de 02 a 08 anos de reclusão, em abstrato. 39.
A reprovabilidade da conduta é severa pois, com a prática da rebelião, foram submetidos a cárcere privado agentes prisionais que estavam de serviço no dia dos fatos.
O réu é reincidente (124909240).
A conduta social do réu demonstra sua atuação voltada para o mundo do crime.
Não há elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime são graves já que voltados para a prática de uma rebelião no presídio.
As circunstâncias do crime são graves eis que, pela manhã, no horário de distribuição do café aos presos do Centro Regional de Recuperação de Altamira-PA quando a vítima ia entregar um medicamento a um interno, que o havia solicitado, foi puxado e rendido com um estoque no pescoço mantendo-o a cárcere privado.
Quanto às consequências, são graves eis que a vítima ficou várias horas sob intenso sofrimento emocional.
A vítima não contribuiu para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de cárcere privado qualificado, em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 40.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 41.
Ante a ausência de causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, torno a pena final em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Em relação ao crime conexo de incêndio majorado (Art. 250, § 1°, inciso II, alínea “b” do CPB) Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59,incs.
I e II do CP) 42.
Cabe ao acusado a pena de 03 a 06 anos de reclusão, em abstrato, e multa. 43.
A reprovabilidade da conduta é severa pois o réu incendiou estabelecimento penal, onde se encontravam várias pessoas presas, com o propósito de assassiná-las.
O réu é reincidente (124909240).
A conduta social do réu demonstra sua atuação voltada para o mundo do crime.
Não há elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime são inerentes ao tipo.
As circunstâncias do crime são graves eis que após o café da manhã, tomaram os agentes prisionais do Centro Regional de Recuperação de Altamira-PA como reféns, atearam fogo em colchões e outros objetos nas dependências do estabelecimento expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio público.
Quanto às consequências, são graves eis que várias vítimas sofreram com o fogo e a fumaça do incêndio, bem ainda, que as dependências prisionais foram incendiadas.
Não houve contribuição das vítimas para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de incêndio, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 44.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 45.
Presente a causa de aumento prevista no §1º, inciso II, “b” do artigo 250 do CPB (se o incêndio é em edifício público ou destinado a uso público) pelo que aumento a pena em um terço e, ante a ausência de causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, torno a pena final em 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 480 (quatrocentos e oitenta) dias multa.
Do concurso material – art. 69 do CPB 46.
Verificando a presença de concurso material (desígnios autônomos) previsto no artigo 69 do Código Penal Brasileiro, efetuo a soma das penas e, doravante, CONDENO o réu LUZIEL BARBOSA a pena de 396 (trezentos e noventa e seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a pena de 04 (quatro) anos de detenção e ao pagamento de 1.380 (um mil, trezentos e oitenta dias multa) dias multa.
Do dia multa 47.
Fixo o dia multa em 1/30 (um trinta avos) de um salário mínimo vigente à época do fato.
Regime inicial de cumprimento (art. 59, inc.
III do CP) 48.
A pena será cumprida inicialmente em regime fechado, conforme o disposto no §3º do art. 33 do Código Penal.
Substituição de pena (art. 59, inc.
IV do CP) 49.
O réu não faz jus à substituição da pena, por força do que dispõe o art. 44, inc.
III do CP, já que as circunstâncias judiciais do réu não lhe são favoráveis.
Suspensão de pena (art. 77 do CP) 50.
Da mesma forma, entendo não cabível a suspensão condicional da pena, por força do que dispõe o art. 77, inc.
II do CP.
Do cumprimento provisória da pena ou do direito de apelar em liberdade 51.
O Código de Processo Penal prevê expressamente a execução provisória da pena, em casos de condenação a pena igual ou superior a 15 (quinze) anos, em respeito à soberania dos vereditos, senão vejamos: “Art. 492.
Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação: (...) e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)” – grifei 52.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já foi instado a se manifestar através do Recurso Extraordinário 1.235.340, número único: 4006821-45.2019.8.24.0000, Origem: SC - Santa Catarina, Relator: Min.
Roberto Barroso, não tendo ainda o julgamento sido concluído, mas atualmente conta com a maioria de votos seguindo o voto do Ministro Relator, que propôs a seguinte tese: Tema 1.068 da repercussão geral: "A prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade, tendo em vista que as decisões por ele proferidas são soberanas (art. 5º, XXXVIII, da CF)" 53.
Do exposto, tendo o réu sido condenado a pena maior que 15 anos de reclusão, nego-lhe o direito de apelar em liberdade, decretando neste momento sua prisão, com fundamento no que dispõe o art. 492, inc.
I, e, do CPP, e determino, portanto, que se expeça o competente mando de prisão, para o fim de cumprimento provisório da pena. 54.
Após o trânsito em julgado: i) Por força da sentença condenatória, suspendo os direitos políticos ativo e passivo do réu nos modos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, devendo ser feita a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE. ii) Expeçam-se os documentos necessários a execução da pena e demais peças necessárias encaminhando-as ao Juízo da Vara de Execuções Penais competente. iii) Havendo armas apreendidas determino que seja encaminhada ao Comando do Exército, para que sejam tomadas as providencias legais, conforme o art. 25 da Lei 10.826/03.
Tendo ocorrido a apreensão de drogas determino a incineração, com fulcro no art. 50-A da Lei 11.343/06 e no que se refere aos objetos, intime-se o legítimo proprietário para as providências legais.
Não havendo proprietário, providencie-se a doação ou destruição, o que for mais viável 55.
Sentença publicada em Plenário do Júri, pelo que ficam devidamente intimadas as partes. 56.
Sem custas.
Registre-se.
Cumpra-se.
Plenário Des.
Elzaman Bittencourt do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca da Capital, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2024, às 22:00.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Presidente e Titular do 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
11/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Juntada de relatório de gravação de audiência
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Juntada de relatório de gravação de audiência
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Juntada de relatório de gravação de audiência
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Juntada de relatório de gravação de audiência
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Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 15:25
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
09/09/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 04:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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08/09/2024 04:08
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 02/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:38
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:45
Juntada de Informações
-
05/09/2024 13:41
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 12:11
Juntada de Informações
-
04/09/2024 10:16
Juntada de Petição de parecer
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
O presente feito se encontra com sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri designada para os próximos dias 05 e 06 de setembro, tendo a Defesa, com fundamento no artigo 479 do CPP, juntado documentos em 124893820 informando que alguns documentos já constam dos autos e que sua juntada se deu em vista de apresentarem qualidade superior àqueles que dos autos já constam. 2.
Após, detida análise dos autos verifico que, tão somente os documentos juntados em 124895700, 124893822, 124893829 e 124893834 já constam dos autos, sendo os demais documentos considerados novos. 3.
Nesse sentido, tratando-se de processo judicial eletrônico, de acordo com o que estabelece o art. 5º da Lei 11.419/06, as intimações serão efetivadas através do sistema, tendo a parte que tomar ciência do ato nos termos do seu §1º, não o fazendo, será considerado intimado no prazo de dez dias, conforme §3º.
Assim, caso o MP não tome ciência voluntariamente da juntada dos documentos em questão e, em face da extemporaneidade, não haverá tempo para o decurso do prazo de dez dias corridos e desta feita, não se pode considerar o MP intimado do ato em questão.
Ademais, a intimação do MP, conforme previsto no art. 370, §3º, do CPP, é sempre pessoal, não sendo viável, portanto, que seja intimado por mandado, não havendo mais, no processo eletrônico, a chamada intimação por vista dos autos e, não tendo o MP sido intimado da juntada do documento nos autos em tempo hábil, resta inviável a exibição dos documentos que ainda não constam dos autos (novos), na Sessão dos dias 05 e 06 de setembro. 4.
Neste sentido, já decidiu o STJ: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
JUNTADA DE DOCUMENTO COM PRÉVIA ANTECEDÊNCIA DE 3 DIAS ÚTEIS.
CIÊNCIA À DEFESA.
FORMALIDADE NÃO ATENDIDA.
PREJUÍZO CONSTATADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O art. 479 do Código de Processo Penal determina que, durante o julgamento, só será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que tenham sido juntados aos autos com a antecedência mínima de 3 dias úteis e com a ciência da outra parte.
Este prazo de 3 dias úteis se refere também à ciência da outra parte, ou seja, tanto a juntada aos autos do documento ou objeto a ser exibido quando do julgamento, bem como a ciência desta juntada à parte contrária, devem ocorrer no prazo de 3 dias úteis previsto no art. 479 do Código de Processo Penal" (REsp n. 1.637.288/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, relator p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 8/8/2017, DJe 1º/9/2017). 2.
No caso, sendo consignado que o documento juntado pelo Parquet foi liberado à defesa no dia 30/10/2018, e o julgamento pelo Júri realizado em 1º/11/2018, imperativo o reconhecimento do desrespeito à norma legal.
Somado a isso, tem-se o reconhecimento pelo Tribunal de origem do efetivo prejuízo à defesa, o que denota a existência de nulidade. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 1828768 MS 2019/0221207-8, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 16/06/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2020)”. 5.
Manifeste-se o Ministério Público acerca do teor da petição juntada em 123268237. 6.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, 02 de setembro de 2024 CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito Titular da 3ªVara do Tribunal do Júri -
02/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:30
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES - ALTAMIRA em 30/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:30
Decorrido prazo de CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - AUTARQUIA em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 03:21
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807615-26.2023.8.14.0005 REU: LUZIEL BARBOSA Advogados do(a) REU: MARCOS VINICIUS ZANUZO - RS124467, MARCO ALFREDO MEJIA - RS29095, SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA - PA24782, AMERICO LINS DA SILVA LEAL - PA1590, JOAO CAMILO RODRIGUES DE FRANCA - PA35217 Intimo as partes para ciência/manifestação quanto aos documentos/objetos apreendidos digitalizados e juntados conforme certidão id 124629664.
Belém(PA), 29 de agosto de 2024.
DENIS MARCELO VILHENA RABELO Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 e ,Art. 1º, "g" da Ordem de Serviço 001/2021-GJ de 23/08/2021 -
29/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
29/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
28/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807615-26.2023.8.14.0005 REU: LUZIEL BARBOSA Advogados do(a) REU: MARCOS VINICIUS ZANUZO - RS124467, MARCO ALFREDO MEJIA - RS29095, SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA - PA24782, AMERICO LINS DA SILVA LEAL - PA1590, JOAO CAMILO RODRIGUES DE FRANCA - PA35217 Intimo o(s) advogado(s) acima para fins de ciência da juntada dos documentos - id 124191915.
Belém/PA, 26 de agosto de 2024.
DEUZADETE FERREIRA DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
26/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807615-26.2023.8.14.0005 REU: LUZIEL BARBOSA Advogados do(a) REU: MARCOS VINICIUS ZANUZO - RS124467, MARCO ALFREDO MEJIA - RS29095, SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA - PA24782, AMERICO LINS DA SILVA LEAL - PA1590, JOAO CAMILO RODRIGUES DE FRANCA - PA35217 Intimo o(s) advogado(s) acima para fins de ciência do despacho id 123865894.
Belém/PA, 23 de agosto de 2024.
DEUZADETE FERREIRA DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
24/08/2024 02:11
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:58
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
23/08/2024 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:17
Juntada de Informações
-
23/08/2024 09:23
Juntada de Informações
-
23/08/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:02
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:43
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:52
Juntada de Informações
-
21/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:30
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:22
Juntada de Informações
-
20/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:35
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 12:03
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 14:17
Juntada de Informações
-
19/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
Quanto ao pedido da defesa, contido em 123256708, passo a me manifestar. 2.
Há que se esclarecer que o processo original que apurou os fatos é o 0007878-33.2019.8.14.0005.
Por medida de economia processual, este processo foi desmembrado da seguinte forma: Processo Réus Processo atual 0007878-33.2019.8.14.0005 Edinaldo Crus da Silva Fabiano dos Anjos Vieira Wilson Alves de Almeida Antônio Carlos de Sousa Silva Odailton de Oliveira Silva 0009837-39.2019.8.140005 Edicley Lima da Silva Lucas Oliveira de Almeida Marcelo Teixeira Pereira Maciel de Deus Barroso Reiris Silva de Souza Dhonleno Nunes Amaral 0802682-10.2023.8.14.0005 0009839-09.2019.8.14.0005 Elimar Salustiano de Sousa Hildson Alves da Silva Samuel Pereira de Andrade Ezequias Santana da Conceição Oziel da Conceição Souza 0009857-30.2019.8.14.0005 Marcos Vinicius Nonato de Sousa Renilson de Paula Alves Melzemias Pereira Ribeiro Luziel Barbosa 0807615-26.2023.8.14.0005 Cleone Cruz da Silva 0807616-11.2023.8.14.0005 Robson da Silva Vieira 0807616-11.2023.8.14.0005 3.
Há que se entender que o ofício 268/Sec 2ª Vara Criminal de Altamira encaminhou diversos bens apreendidos de vários processos daquela unidade para a Polícia Científica de Altamira.
Há processos identificados ainda pelo número do antigo sistema de controle de processos SAP. 4.
Assim, os bens que dizem respeito aos fatos de interesse a este processo são os itens de 64 a 67, abaixo descritos: Item Descrição 64 FACA INOX DE MARCA TRAMONTINA COM CABO EM MATERIAL SINTETICO NA COR BRANCO 65 FACA INOX COM CABO EM MATERIAL SINTETICO NA COR BRANCO 66 FACA INOX COM CABO EM MATERIAL SINTETICO NA COR BRANCO 67 AMOLADOR DE FACA COM CABO EM MATERIAL SINTETICO NA COR BRANCO 5.
Do exposto, determino que se oficie tanto à Gerência Regional em Altamira quanto à Gerência Geral em Belém da Polícia Científica do Estado do Pará para que encaminhe, com a máxima urgência, os bens acima elencados, para que estejam disponíveis durante a Sessão de Júri a se realizar nos dias 05 e 06 de setembro vindouros. 6.
Encaminhe-se à Polícia Científica cópia do ofício contido em 115970242 com seu anexo. 7.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa. 8.
Cumpra-se.
Belém/PA, 16 de agosto de 2024 Cláudio Hernandes Silva Lima Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
16/08/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público acerca da juntada de vídeos referentes a reportagens de programas de televisão exibidos em rede nacional como se verifica em 123165290 e em 123165305 e como se encontra no prazo estabelecido no artigo 479 do CPB, sou por deferir a juntada. 2.
Cientifique-se a Defesa. 3.
Cumpra-se.
Belém (PA), 14 de agosto de 2024.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri -
15/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 12:42
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 12:37
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:11
Juntada de Informações
-
13/08/2024 08:20
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém Rua Tomázia Perdigão, nº 310, Fórum Criminal, Cidade Velha, CEP: 66015-260, Belém/PA, e-mail: [email protected]; Tel.: (91) 32052810 / (91) 32052701 e (91) 99902-1947(whatsapp) Processo nº 0807615-26.2023.8.14.0005 REU: LUZIEL BARBOSA Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Qualificado] ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para ciência/manifestação quanto a juntada do laudo pericial id 122772972.
Belém/PA, 9 de agosto de 2024.
DENIS MARCELO VILHENA RABELO Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
09/08/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:38
Juntada de Laudo Pericial
-
05/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 12:54
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:09
Juntada de Informações
-
29/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:14
Juntada de Informações
-
26/07/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 13:01
Juntada de Informações
-
26/07/2024 09:13
Juntada de Informações
-
26/07/2024 06:28
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 18:07
Juntada de Informações
-
25/07/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
Considerando a impossibilidade de acesso ao material de 1 (um) dos DVD-Rs, identificado como “CRRALT 1/6”, conforme o ofício juntado em 120773512, informo que este Juízo disponiblizou ao Centro de Perícias o link de acesso à imagem dos DVDs feita por este Juízo, conforme certidão contida em 115967219. 2.
Também foi disponibilizada, conforme anexo, cópia das fotos do réu Luziel Barbosa contidas no sistema INFOSEG da Seap. 3.
Iintimem-se.
Belém/PA, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
23/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:27
Juntada de Informações
-
19/07/2024 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 21:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 01:55
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/07/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/07/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:38
Expedição de Informações.
-
07/07/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 03:14
Decorrido prazo de SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:46
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:28
Decorrido prazo de SEAP - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:14
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2024 09:09
Expedição de Informações.
-
04/07/2024 15:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:23
Juntada de Informações
-
03/07/2024 22:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 22:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:28
Expedição de Informações.
-
01/07/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2024 04:28
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:31
Decorrido prazo de SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 10:25
Expedição de Informações.
-
28/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:30
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2024 14:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2024 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
16/06/2024 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807615-26.2023.8.14.0005 REU: LUZIEL BARBOSA Advogados do(a) REU: SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA - PA24782, AMERICO LINS DA SILVA LEAL - PA1590, JOAO CAMILO RODRIGUES DE FRANCA - PA35217 Em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o(a) advogado(a) acima, para apresentar os quesitos referente ao conteúdo das mídias no prazo de 05 (cinco) dias (id 116724602) .
Belém(PA), 6 de junho de 2024.
DEUZADETE FERREIRA DA SILVA Servidor Geral da 3ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
13/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:36
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
11/06/2024 09:57
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:07
Decorrido prazo de SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 21:19
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:58
Juntada de Informações
-
07/06/2024 11:42
Juntada de Informações
-
06/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 05:20
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Considerando o teor da petição constante em 116681123, embora os arquivos de mídia não estejam em Secretaria, os mesmos foram copiados para área do Teams e estão disponíveis através do link: Mídias gravações massacre 2.
Assim, diante da concessão ao acesso das mídias por meio do link acima, deve a Defesa apresentar os quesitos referente ao conteúdo das mídias no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Cumpra-se.
Belém/PA, 06 de Junho de 2024.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
03/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 01:43
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém Rua Tomázia Perdigão, nº 310, Fórum Criminal, Cidade Velha, CEP: 66015-260, Belém/PA, e-mail: [email protected]; Tel.: (91) 32052810 / (91) 32052701 e (91) 99902-1947(whatsapp) Processo nº 0807615-26.2023.8.14.0005 Réu: LUZIEL BARBOSA Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Qualificado] Advogados do(a) REU: SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA - PA24782, AMERICO LINS DA SILVA LEAL - PA1590, JOAO CAMILO RODRIGUES DE FRANCA - PA35217 ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão lavrada em 115967219 e o encaminhamento dos DVDs à perícia (116378022) junto ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, INTIMO a Defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os quesitos que considerar pertinentes ao caso.
Belém(PA), 29 de maio de 2024.
DEUZADETE FERREIRA DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
29/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:34
Juntada de Informações
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 15:16
Juntada de Informações
-
28/05/2024 15:09
Juntada de Carta precatória
-
28/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 13:02
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 19:55
Juntada de Informações
-
24/05/2024 19:43
Juntada de Informações
-
23/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Fica intimado o Ministério Público para manifestar-se acerca da petição juntada em 115706813 2.
Cumpra-se.
Belém, 22 de maio de 2024 CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito Titular da 3ªVara do Tribunal do Júri -
22/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:29
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:29
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2024 14:07
Juntada de Informações
-
12/05/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 04:17
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 00:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2024 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 00:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Considerando as razões apresentadas no parecer ministerial constante em 114644213, defiro o pedido e redesigno a sessão para os dias 05 e 06 de setembro de 2024 a partir das 08:00 horas, devendo a Secretaria expedir o necessário para a realização do ato. 2.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/Pa, 03 de maio de 2024.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri -
03/05/2024 15:25
Juntada de Informações
-
03/05/2024 15:22
Juntada de Carta precatória
-
03/05/2024 12:34
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
03/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2024 19:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 11:27
Juntada de Decisão
-
25/04/2024 21:25
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 21:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:32
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:51
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:26
Juntada de Informações
-
24/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 13:32
Juntada de Informações
-
23/04/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Carta precatória
-
23/04/2024 09:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 07:42
Juntada de Informações
-
20/04/2024 08:04
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 16/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 07:40
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:31
Juntada de Informações
-
19/04/2024 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 08:32
Juntada de Ofício
-
17/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:14
Decorrido prazo de SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 00:45
Publicado Carta precatória em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE BELÉM 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Tel.: (91) 99902-1947(whatsapp) / E-mail: [email protected] Fórum Criminal de Belém.
Endereço: Rua Dona Tomázia Perdigão, 260 - Cidade Velha, Belém - PA, 66020-260 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL JUÍZO DEPRECANTE: Juízo de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém-Pará (TJE, Fórum Criminal, Rua Tomázia Perdigão, N° 310, Largo de São João, Bairro Cidade Velha, Belém, Pará, CEP 66020-610, telefone 91-3205-2810).
JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito Criminal da Comarca do Amapá– Estado do Amapá.
DADOS DO PROCESSO: réus: REU: LUZIEL BARBOSA Processo-crime n° 0807615-26.2023.8.14.0005, vítimas: Admilson Bezerra dos Santos e outras 57 vítimas Capitulação Penal: art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP e crimes conexos: art. 2º, § 4º, IV, Lei n.º 12.850/2014 (organização criminosa), art. 163, parágrafo único, III, CP (dano qualificado), art. 148, § 2º, CP (cárcere privado qualificado), e art. 250, § 1º, II, alínea “b”, CP (incêndio majorado) FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO da testemunha abaixo para que, sob pena de desobediência, condução coercitiva e cominações do art. 219 do Código de Processo Penal, compareça à audiência de Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, através da ferramenta Microsoft Teams (QRCODE ABAIXO), no dia 23/05/2024 08:00, a fim de depor nos presentes autos.
Em caso de dificuldade de acesso, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (91) 99902-1947.
Caso não tenha recursos para participar da audiência por vídeo conferência, dirija-se a Sala de Audiências da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Fórum Criminal, cujo endereço se encontra no cabeçalho deste documento.
Testemunha – RICARDO CAIRES DOS SANTOS ENDEREÇO: Av.
Paulista, nº 726 – 17º Andar, Bela Vista – São Paulo-SP EMAIL: [email protected] QRCODE para participar da audiência: Solicitam-se os bons ofícios de Vossa Excelência ao cumprimento da presente Carta Precatória, aguardando-se o cumprimento desta na forma e prazo legal.
Belém-Pará, 11 de abril de 2024.
Eu, DEUZADETE FERREIRA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito auxiliar da 3ª entrância, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Belém -
13/04/2024 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:10
Juntada de Informações
-
12/04/2024 12:52
Juntada de Informações
-
12/04/2024 11:09
Juntada de Informações
-
12/04/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 10:32
Mandado devolvido cancelado
-
12/04/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:04
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 03:23
Publicado Carta precatória em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:06
Publicado Carta precatória em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 23:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:52
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:08
Juntada de Informações
-
10/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2024 11:18
Juntada de Informações
-
09/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:51
Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Trata-se de pedido formulado pela Defesa no sentido de que seja oportunizado ao réu a apresentação em sessão de julgamento, ainda que por meio de videoconferência, com vestimentas civis, justificando o pleito em 112336507. 2.
Requer, ainda, a disponibilização de meios eletrônicos para exibição de conteúdo audiovisual durante a sessão de julgamento. 3.
Ocorre que o réu se encontra sob custódia de Presídio Federal e a forma de apresentação do réu, no que concerne a sua vestimenta, deve obedecer ao regramento imposto pelo regimento do local onde está preso, não cabendo, portanto, a este Juízo, por questões de segurança, intervir nas vestimentas utilizadas pelo réu no momento da realização da sessão de julgamento. 4.
Para tanto este Juízo entende que a Defesa deve pleitear junto à Administração da Penitenciária Federal onde se encontra custodiado o réu, de forma a verificar a possibilidade de sua apresentação com vestimentas civis. 5.
Já no que se refere ao uso de recursos audiovisuais, este Juízo tem a informar que o Plenário do Júri dispõe dos referidos recursos (áudio e vídeo) para utilização da Defesa, desde que observadas as formalidades legais, bem como a juntada de documentos com a observância trazida no artigo 479 do CPP. 6.
Cumpra-se.
Belém/Pa, 02 de abril de 2024.
Carolina Cerqueira de Miranda Maia Juíza Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 3ª VTJ. -
05/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 01:25
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 10:32
Mandado devolvido cancelado
-
04/04/2024 09:44
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:40
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:16
Decorrido prazo de AMERICO LINS DA SILVA LEAL em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:16
Decorrido prazo de SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:16
Decorrido prazo de JOAO CAMILO RODRIGUES DE FRANCA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:12
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 08:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:08
Juntada de Informações
-
28/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE BELÉM 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Tel.: (91) 99902-1947(whatsapp) / E-mail: [email protected] Fórum Criminal de Belém.
Endereço: Rua Dona Tomázia Perdigão, 260 - Cidade Velha, Belém - PA, 66020-260 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL JUÍZO DEPRECANTE: Juízo de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém-Pará (TJE, Fórum Criminal, Rua Tomázia Perdigão, N° 310, Largo de São João, Bairro Cidade Velha, Belém, Pará, CEP 66020-610, telefone 91-3205-2810).
JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito Criminal da Comarca de Sinop – MT.
DADOS DO PROCESSO: réus: REU: LUZIEL BARBOSA (réu preso) Processo-crime n° 0807615-26.2023.8.14.0005), vítimas: Diego Leonel Baia e mais 57.
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO da testemunha abaixo para que, sob pena de desobediência, condução coercitiva e cominações do art. 219 do Código de Processo Penal, compareça à audiência de Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, através da ferramenta Microsoft Teams (QRCODE ABAIXO), no dia 23/05/2024. as 08:00, a fim de depor nos presentes autos.
Em caso de dificuldade de acesso, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (91) 99902-1947.
Caso não tenha recursos para participar da audiência por vídeo conferência, dirija-se a Sala de Audiências da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Fórum Criminal, cujo endereço se encontra no cabeçalho deste documento.
Testemunha – MARCELA LORRANA COSTA DE FRANÇA ENDEREÇO: Rua Teles Pires, nº 99, Bairro Maria Vidilina 1, Sinop – MT QRCODE para participar da audiência: Solicitam-se os bons ofícios de Vossa Excelência ao cumprimento da presente Carta Precatória, aguardando-se o cumprimento desta na forma e prazo legal.
Belém-Pará, 26 de março de 2024.
Eu, DEUZADETE FERREIRA DA SILVA, Diretora de Secretaria, em exercício, o digitei e subscrevi.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Belém -
27/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:18
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2024 06:25
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 05:48
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:58
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:57
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:57
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:57
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:40
Juntada de Informações
-
24/03/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2024 11:42
Juntada de Informações
-
21/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo Ministério Público (103768220) e pela Defesa (107406442), exceto no que se refere ao item V, haja vista a custódia do réu em estabelecimento prisional federal. 2.
Por não vislumbrar irregularidades a sanar dou por preparado o processo e designo os dias 23 e 24/05/2024, a partir das 08:00 horas, para julgamento pelo Tribunal do Júri. 3.
Expeçam-se mandados e ofícios para intimações e requisições. 4.
Juntem-se certidões atualizadas de antecedentes do réu, com a antecedência do art. 479 do CPP, dando-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. 5.
Considerando que não houve manifestação acerca do despacho proferido em 110132315, fica intimado o Ministério Público para que, no prazo de 2 (dois) dias, se manifeste acerca do documento juntado em 110124821. 6.
Cumpra-se.
Belém, 20 de março de 2024.
CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
20/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:54
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
20/03/2024 14:26
Juntada de Petição de parecer
-
20/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2024 05:59
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:24
Juntada de Laudo Pericial
-
07/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:31
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:30
Juntada de Informações
-
04/03/2024 08:30
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 08:27
Juntada de Informações
-
02/03/2024 05:42
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 05:34
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:59
Juntada de Laudo Pericial
-
23/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 09:57
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:54
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Considerando que o feito se encontra na fase do artigo 422 do CPP, ficam intimadas as partes para apresentação do rol de testemunhas para depor em Plenário, bem como para, se necessário, requerer diligências. 2.
Cumpra-se.
Belém, 20 de fevereiro de 2024.
Cláudio Lima Juiz Titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri -
20/02/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:47
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 21:48
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 16:05
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 16:02
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:55
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:46
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:39
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:34
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:30
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:28
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:20
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:17
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:15
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:07
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:06
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 14:54
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 14:48
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 14:43
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 14:41
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 14:32
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 14:04
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 14:02
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:56
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:55
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:50
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:43
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:40
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:39
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:37
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:33
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:28
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:26
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:22
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:16
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807615-26.2023.8.14.0005 RÉU: LUZIEL BARBOSA DECISÃO Considerando que já existe determinação do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinando o desaforamento, para a Comarca de Belém/PA, de feito referente aos fatos aqui apurados (processo n.° 0807389-36.2023.8.14.0000, bem como que o MP (Id. 103768222) e a defesa (Id. 107406442) já concordaram quanto ao desaforamento para a Comarca de Belém/PA, determino a remessa do feito à Comarca de Belém/PA, para fins de distribuição para uma das Varas do Tribunal do Júri da Capital.
Quanto aos requerimentos da defesa constantes da petição de Id. 107406442 e à decisão definitiva de transferência do acusado para o SPF, entendo que cabe ao Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Capital analisá-los.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA -
09/02/2024 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2024 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:56
Determinada a distribuição do feito
-
08/02/2024 08:00
Decorrido prazo de AMERICO LINS DA SILVA LEAL em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:33
Decorrido prazo de SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 08:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
27/01/2024 08:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
25/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Crimes contra Criança e Adolescente, Crimes Dolosos contra a Vida e Execução Penal ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo (a) Sr (ª) Juiz (a) que atua nesta da 2ª Vara Criminal de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso I, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, foi determinada a abertura de vista destes autos à Defesa, para apresentar rol de testemunhas para deporem em Plenário e para se manifestar sobre pedido de desaforamento da acusação de id 103768222.
Altamira/PA, 16 de janeiro de 2024.
BRUCE LEAL DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
16/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:12
Decorrido prazo de SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:12
Decorrido prazo de AMERICO LINS DA SILVA LEAL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:23
Decorrido prazo de JOAO CAMILO RODRIGUES DE FRANCA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/11/2023 16:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:02
Distribuído por dependência
-
30/10/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 10:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NONATO DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 07:55
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:55
Decorrido prazo de MELZEMIAS PEREIRA RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:27
Decorrido prazo de MELZEMIAS PEREIRA RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 04:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de MELZEMIAS PEREIRA RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 03:25
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/09/2023 04:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 03:03
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:55
Mantida a prisão preventida
-
02/08/2023 12:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 04:43
Decorrido prazo de LEILA VANIA BASTOS RAIOL em 30/07/2023 06:00.
-
31/07/2023 04:43
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 30/07/2023 06:00.
-
31/07/2023 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 30/07/2023 06:00.
-
30/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MELZEMIAS PEREIRA RIBEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/07/2023 23:43.
-
28/07/2023 13:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:09
Decorrido prazo de MELZEMIAS PEREIRA RIBEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:08
Publicado Citação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 12:43
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 04/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:16
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:04
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 24/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:04
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:04
Decorrido prazo de LEILA VANIA BASTOS RAIOL em 24/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:01
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 28/04/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
22/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 11:55
Juntada de Sentença
-
15/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
16/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
16/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
16/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
15/04/2023 04:32
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
15/04/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
12/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:39
Mantida a prisão preventida
-
28/02/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:23
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:23
Decorrido prazo de LEILA VANIA BASTOS RAIOL em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 03:27
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 03:27
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 03:27
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 04:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 09:59
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 07:35
Decorrido prazo de DIEGO LEONEL BAIA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:19
Decorrido prazo de DIEGO LEONEL BAIA em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 12:53
Decorrido prazo de WILLIAM COSTA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 08:08
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 08:06
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 05:42
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 05:42
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 03:56
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 13/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2022 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2022 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 08:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2022 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:57
Mandado devolvido cancelado
-
20/10/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:56
Mandado devolvido cancelado
-
20/10/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:55
Mandado devolvido cancelado
-
20/10/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:54
Mandado devolvido cancelado
-
20/10/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:52
Mandado devolvido cancelado
-
20/10/2022 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:51
Mandado devolvido cancelado
-
20/10/2022 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:49
Mandado devolvido cancelado
-
20/10/2022 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:48
Mandado devolvido cancelado
-
17/10/2022 23:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2022 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2022 22:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/10/2022 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2022 12:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/10/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/10/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2022 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:33
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:33
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:33
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:50
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 15:19
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:02
Proferida Sentença de Pronúncia
-
30/09/2022 11:02
Proferida Sentença de Impronúncia
-
11/09/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 08/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 08/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:44
Decorrido prazo de LEILA VANIA BASTOS RAIOL em 08/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:49
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 29/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 05:40
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 02/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 02/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:40
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 02/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:40
Decorrido prazo de LEILA VANIA BASTOS RAIOL em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 12:08
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2022 17:56
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 17:56
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 17:55
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 17:55
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 18:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:37
Apensado ao processo 0009839-09.2019.8.14.0005
-
14/07/2022 13:34
Apensado ao processo 0009837-39.2019.8.14.0005
-
14/07/2022 13:33
Apensado ao processo 0007878-33.2019.8.14.0005
-
14/07/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 16:31
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
23/03/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 09:50
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 04:26
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:26
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:26
Decorrido prazo de LEILA VANIA BASTOS RAIOL em 15/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 08/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 08/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:32
Decorrido prazo de LEILA VANIA BASTOS RAIOL em 08/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:54
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 02:54
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 02:54
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 02:54
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 01:37
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:37
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:37
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 10:13
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
-
25/02/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 12:05
Juntada de Decisão
-
18/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 03:44
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 23/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/10/2021 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2021 12:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/10/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:17
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 03/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 03:16
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
21/09/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 23:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2021 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2021 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2021 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2021 08:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2021 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2021 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2021 13:32
Juntada de Informações
-
11/08/2021 08:58
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 10:37
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 12:58
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:00
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
-
18/07/2021 15:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/07/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 08:37
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 08:18
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 10:36
Audiência Interrogatório redesignada para 12/07/2021 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
06/07/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 10:31
Juntada de Ofício
-
06/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 20:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 09:33
Juntada de Ofício
-
05/07/2021 09:30
Juntada de Ofício
-
05/07/2021 09:17
Audiência Interrogatório designada para 05/07/2021 09:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
05/07/2021 09:10
Audiência Interrogatório cancelada para 07/07/2021 08:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
05/07/2021 08:57
Audiência Interrogatório designada para 07/07/2021 08:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
04/07/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 17:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2021 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
02/07/2021 17:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 16:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/06/2021 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
02/07/2021 16:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2021 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
02/07/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 16:29
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/06/2021 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
07/06/2021 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 14:04
Audiência Interrogatório designada para 31/05/2021 09:15 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
17/05/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 01:44
Decorrido prazo de JHONATTAN SANTOS VARGENS em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:44
Decorrido prazo de RENILSON DE PAULA ALVES em 10/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 11:59
Juntada de Ofício
-
10/05/2021 11:56
Juntada de Ofício
-
10/05/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 20:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2021 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 11:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2021 09:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
05/05/2021 01:45
Decorrido prazo de LEILA VANIA BASTOS RAIOL em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 04/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de WALBER OLIVEIRA DO CARMO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NONATO DE SOUSA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de MELZEMIAS PEREIRA RIBEIRO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CLEONE CRUZ DA SILVA em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2021 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2021 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2021 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2021 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 11:04
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 11:01
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 10:58
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 10:55
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 10:52
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 10:48
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:43
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/05/2021 09:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
27/04/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 05:15
Decorrido prazo de GEUS MARTINS DA SILVA COSTA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMELO DE OLIVEIRA FILHO em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:15
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA SILVA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:15
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA VIEIRA em 19/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2021 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 08:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 08:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2021 01:56
Decorrido prazo de LEILA VANIA BASTOS RAIOL em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 09/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 09:38
Juntada de Informações
-
08/04/2021 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 13:02
Juntada de Informações
-
07/04/2021 12:58
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 12:54
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 12:49
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 12:46
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 12:45
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 12:42
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/04/2021 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2021 09:36
Juntada de Informações
-
30/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2021 09:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2021 09:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
30/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:32
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
27/03/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NONATO DE SOUSA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:13
Decorrido prazo de MELZEMIAS PEREIRA RIBEIRO em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NONATO DE SOUSA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:13
Decorrido prazo de CLEONE CRUZ DA SILVA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:13
Decorrido prazo de RENILSON DE PAULA ALVES em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:13
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA VIEIRA em 26/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 11:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2021 09:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
24/03/2021 13:04
Juntada de Ofício
-
24/03/2021 03:39
Decorrido prazo de EDINALDO ARAUJO DA SILVA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 03:35
Decorrido prazo de ARIOSVALDO FEITOSA ALMEIDA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DIEGO LEONEL BAIA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:52
Decorrido prazo de IZONILSON NUNES PINHEIRO em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 23/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2021 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 16:15
Juntada de Petição de parecer
-
16/03/2021 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2021 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2021 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 21:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2021 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 18:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 14:54
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
10/03/2021 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:10
Decorrido prazo de LUZIEL BARBOSA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 04:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NONATO DE SOUSA em 18/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:06
Decorrido prazo de CLEONE CRUZ DA SILVA em 18/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:06
Decorrido prazo de RENILSON DE PAULA ALVES em 18/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:06
Decorrido prazo de WALBER OLIVEIRA DO CARMO em 18/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de MELZEMIAS PEREIRA RIBEIRO em 19/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMELO DE OLIVEIRA FILHO em 19/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA SILVA em 19/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA VIEIRA em 19/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/03/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2021 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/02/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 09:40
Juntada de Informações
-
26/02/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/02/2021 12:39
Juntada de Informações
-
22/02/2021 12:36
Juntada de Informações
-
22/02/2021 12:33
Juntada de Ofício
-
22/02/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 09:43
Juntada de Informações
-
22/02/2021 09:38
Juntada de Ofício
-
22/02/2021 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 09:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/02/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2021 10:17
Juntada de Informações
-
10/02/2021 10:12
Juntada de Ofício
-
10/02/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2021 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 09:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2021 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2021 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 09:05
Juntada de Informações
-
08/02/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 12:16
Juntada de Informações
-
05/02/2021 20:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2021 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 12:19
Juntada de Informações
-
04/02/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 11:50
Juntada de Informações
-
04/02/2021 11:46
Juntada de Ofício
-
04/02/2021 11:40
Juntada de Ofício
-
04/02/2021 11:38
Juntada de Ofício
-
04/02/2021 11:35
Juntada de Ofício
-
04/02/2021 11:30
Juntada de Ofício
-
04/02/2021 11:27
Juntada de Ofício
-
04/02/2021 11:20
Juntada de Ofício
-
04/02/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2021 08:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2021 09:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
28/01/2021 10:07
Processo migrado do Sistema Libra
-
28/01/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 12:30
RETORNO DO GABINETE
-
26/01/2021 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2021 11:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/01/2021 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/01/2021 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
26/01/2021 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
26/01/2021 09:50
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
26/01/2021 09:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1087-13
-
26/01/2021 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2021 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2021 09:15
Remessa
-
26/01/2021 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2021 11:56
VISTAS AO DEFENSOR
-
22/01/2021 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 10:35
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
22/01/2021 10:35
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/01/2021 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 10:34
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/01/2021 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 10:05
AGUARDANDO PREPARO
-
22/01/2021 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 09:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/01/2021 09:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/01/2021 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/01/2021 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/01/2021 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2021 12:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
14/01/2021 10:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7590-23
-
14/01/2021 10:32
Remessa - MALOTE DIGITAL CÓDIGO DE RASTREABILIDADE:401202180216924,ENCAMINHADO PELA 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA
-
14/01/2021 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2021 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2020 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2020 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/12/2020 12:31
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
17/12/2020 12:31
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
16/12/2020 11:13
PRESO PROVISORIO
-
15/12/2020 11:00
AGUARDANDO PREPARO
-
15/12/2020 10:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/12/2020 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 10:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/12/2020 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 10:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/12/2020 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2020 12:04
PRESO PROVISORIO
-
01/12/2020 13:09
RETORNO DO GABINETE
-
27/11/2020 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2020 08:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/11/2020 08:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2020 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/11/2020 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
20/10/2020 14:41
CONCLUSOS
-
20/10/2020 14:40
CONCLUSOS
-
20/10/2020 13:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2020 12:13
OUTROS
-
19/10/2020 11:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9438-82
-
19/10/2020 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2020 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2020 11:57
Remessa
-
14/10/2020 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 10:37
VISTAS AO PROMOTOR
-
14/10/2020 10:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/10/2020 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 10:33
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
14/10/2020 09:45
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: protocolo digitalizado - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
13/10/2020 12:06
RETORNO DA DEFENSORIA PUBLICA
-
13/10/2020 11:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2114-03
-
13/10/2020 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2020 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2020 11:27
Remessa
-
05/10/2020 08:17
VISTAS AO DEFENSOR
-
02/10/2020 10:31
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
02/10/2020 10:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/10/2020 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2020 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2020 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/10/2020 09:54
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME - TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
-
02/10/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2020 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2020 09:53
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME - TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
-
30/09/2020 12:56
AGUARDANDO PREPARO
-
30/09/2020 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2020 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 10:09
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: protocolo digitalizado - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
22/09/2020 12:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9241-98
-
22/09/2020 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2020 12:55
Remessa - MALOTE DIGITAL Nº 81.***.***/2783-23 DATA 17/09/2020 - COMARCA DE SANTA IZABEL
-
22/09/2020 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2020 11:38
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
12/08/2020 11:35
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
-
12/08/2020 11:35
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
-
07/08/2020 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2020 14:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/08/2020 14:27
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
07/08/2020 14:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
07/08/2020 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2020 09:53
VISTAS AO DEFENSOR
-
06/07/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2020 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2020 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2020 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2020 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2020 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2020 09:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/07/2020 09:31
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
06/07/2020 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2020 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2020 09:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/07/2020 15:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/07/2020 15:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/07/2020 15:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2020 15:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/07/2020 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2020 15:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/06/2020 11:10
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
15/06/2020 10:57
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
14/06/2020 17:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9010-14
-
14/06/2020 17:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2020 17:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2020 17:34
Remessa
-
14/06/2020 17:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9008-20
-
14/06/2020 17:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2020 17:27
Remessa - MALOTE DIGITAL 40.***.***/9480-74.
-
14/06/2020 17:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2020 09:39
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
19/03/2020 12:00
AGUARDANDO PREPARO
-
19/03/2020 09:12
AGUARDANDO PREPARO
-
19/03/2020 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 10:53
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: protocolo digitalizado - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
13/03/2020 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8773-75
-
13/03/2020 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2020 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2020 09:07
Remessa - MD 40.***.***/8979-57
-
11/03/2020 13:43
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
11/03/2020 12:05
OUTROS
-
11/03/2020 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2020 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/03/2020 10:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/03/2020 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/03/2020 10:29
AGUARDANDO PREPARO
-
05/03/2020 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2020 10:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
05/03/2020 10:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7949-58
-
05/03/2020 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2020 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2020 10:21
Remessa
-
04/03/2020 11:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: ERRO
-
04/03/2020 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/03/2020 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 11:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: C - Observação antiga: MD 81.***.***/1382-52 , Observação nova: MD 81.***.***/1382-52 - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
03/03/2020 11:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: C - Observação antiga: OF. N° 0357/2020-CPF , Observação nova: OF. N° 0357/2020-CPF - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
03/03/2020 08:44
AGUARDANDO PREPARO
-
03/03/2020 08:44
AGUARDANDO PREPARO
-
02/03/2020 10:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6987-02
-
02/03/2020 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2020 10:05
Remessa - OF. N° 0357/2020-CPF
-
02/03/2020 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6768-77
-
02/03/2020 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2020 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2020 10:00
Remessa - MD 81.***.***/1382-52
-
20/02/2020 14:00
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
20/02/2020 13:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/02/2020 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 10:47
AGUARDANDO PREPARO
-
20/02/2020 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 09:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
20/02/2020 09:11
AGUARDANDO PREPARO
-
20/02/2020 08:04
OUTROS
-
19/02/2020 13:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0030-67
-
19/02/2020 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2020 13:22
Remessa
-
19/02/2020 13:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2020 10:16
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
13/02/2020 18:25
AGUARDANDO PREPARO
-
31/01/2020 15:10
PRESO PROVISORIO
-
31/01/2020 15:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
31/01/2020 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2020 15:09
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
31/01/2020 15:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2020 15:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
31/01/2020 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2020 15:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
31/01/2020 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2020 15:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
31/01/2020 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2020 15:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
31/01/2020 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 11:10
PRESO PROVISORIO
-
28/01/2020 11:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 11:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 11:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2020 12:41
AGUARDANDO PREPARO
-
27/01/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 09:39
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
24/01/2020 09:35
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
23/01/2020 09:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5785-81
-
23/01/2020 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2020 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2020 09:45
Remessa - Doc. recebido via e-mail
-
23/01/2020 09:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4545-18
-
23/01/2020 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2020 09:20
Remessa - Doc. recebido via e-mail
-
23/01/2020 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2020 15:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/01/2020 15:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/01/2020 15:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/01/2020 15:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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16/01/2020 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2020 15:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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16/01/2020 15:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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16/01/2020 15:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/01/2020 14:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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16/01/2020 14:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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16/01/2020 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/01/2020 14:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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16/01/2020 08:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : ALESSANDRO PANTOJA MOIA
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16/01/2020 08:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : ALESSANDRA MOTTA BITAR
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16/01/2020 08:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : LUIZ CLAUDIO SANTOS ALVES
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15/01/2020 10:09
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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15/01/2020 10:05
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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15/01/2020 10:05
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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15/01/2020 10:05
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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15/01/2020 10:05
Citação CITACAO
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15/01/2020 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/01/2020 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/01/2020 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2020 10:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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15/01/2020 10:02
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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15/01/2020 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/01/2020 10:02
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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15/01/2020 10:02
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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15/01/2020 10:02
Citação CITACAO
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15/01/2020 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/01/2020 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2020 10:01
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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15/01/2020 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2020 10:00
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
15/01/2020 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2020 10:00
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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15/01/2020 10:00
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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15/01/2020 10:00
Citação CITACAO
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15/01/2020 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2020 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2020 09:44
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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15/01/2020 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2020 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2020 09:44
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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15/01/2020 09:43
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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15/01/2020 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2020 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/01/2020 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2019 12:42
PRESO PROVISORIO
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12/12/2019 10:17
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
12/12/2019 08:45
AGUARDANDO PREPARO
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11/12/2019 11:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2565-68
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11/12/2019 11:41
Remessa - OF. Nº 191/2019/ 22ª SU/11ª. RISP
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11/12/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/12/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2019 09:58
PRESO PROVISORIO
-
26/09/2019 09:05
PRESO PROVISORIO
-
25/09/2019 11:17
OUTROS
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17/09/2019 11:11
VISTAS AO PROMOTOR
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17/09/2019 11:00
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7152-40 foi dissociado do processo nº 00098573020198140005 pelo seguinte motivo: VINCULADO AO PROCESSO ERRADO
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17/09/2019 10:50
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/09/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2019 10:50
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/09/2019 10:50
Citação CITACAO
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17/09/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/09/2019 10:50
REMESSA A OUTRA COMARCA
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17/09/2019 10:49
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/09/2019 10:49
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/09/2019 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/09/2019 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2019 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2019 10:49
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
17/09/2019 10:49
Citação CITACAO
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17/09/2019 10:48
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/09/2019 10:48
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/09/2019 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2019 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2019 10:48
REMESSA A OUTRA COMARCA
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17/09/2019 10:48
Citação CITACAO
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17/09/2019 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/09/2019 10:47
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/09/2019 10:47
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/09/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/09/2019 10:47
REMESSA A OUTRA COMARCA
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17/09/2019 10:47
Citação CITACAO
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17/09/2019 10:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
17/09/2019 10:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/09/2019 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2019 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2019 10:46
REMESSA A OUTRA COMARCA
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17/09/2019 10:46
Citação CITACAO
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17/09/2019 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 10:44
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
17/09/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2019 10:44
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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17/09/2019 10:44
Citação CITACAO
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17/09/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 10:44
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
16/09/2019 13:16
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MELZEMIAS PEREIRA RIBEIRO (7351000) do processo 00098573020198140005. Motivo: DUPLICADO
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16/09/2019 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/09/2019 11:46
PRESO PROVISORIO
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10/09/2019 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição.
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10/09/2019 08:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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