TJPA - 0913022-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:26
Decorrido prazo de IGEPREV em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0913022-06.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACA MARIA DA ROCHA CORREA REU: IGEPREV, Nome: IGEPREV Endereço: Alameda Curuçá, 2925, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 DESPACHO As partes se manifestaram tempestivamente acerca do despacho de id 133464287.
I - DA CONCILIAÇÃO A parte autora manifestou interesse na realização de audiência de conciliação (id 136654012), ao passo que a parte requerida informou expressamente a "inexistência de possibilidade de conciliação" (id 137836144).
Tendo em vista a manifestação categórica de desinteresse por parte do réu, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que resta evidenciada a impossibilidade de composição amigável entre as partes, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
II - DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Quanto ao pedido da autora de suspensão do prazo probatório até eventual conciliação, considerando o indeferimento do ato conciliatório acima fundamentado, o pleito resta prejudicado.
Não obstante, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa e com vistas a evitar futuras alegações de nulidade processual, REABRO o prazo para que as partes se manifestem sobre a produção de provas.
Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia.
Caso pretendam a inquirição de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol, com a qualificação completa (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG, endereço residencial e profissional), limitadas a 3 (três) por parte, sob pena de preclusão.
Se requererem prova pericial, o pedido deverá ser específico, indicando o tipo e objeto da perícia, bem como os quesitos pertinentes.
III - DETERMINAÇÕES FINAIS Cumpridas as diligências acima, retornem-me os autos conclusos para: · Fixação dos pontos controvertidos; · Saneamento do processo; · Designação de audiência de instrução e julgamento; ou · Julgamento antecipado da lide, caso a matéria seja unicamente de direito ou não haja necessidade de produção de outras provas (art. 355, I, do CPC).
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
17/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:16
Decorrido prazo de IGEPREV em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 23:14
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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22/12/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0913022-06.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACA MARIA DA ROCHA CORREA REU: IGEPREV, Nome: IGEPREV Endereço: Alameda Curuçá, 2925, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
17/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PROC. 0913022-06.2023.8.14.0301 AUTOR: GRACA MARIA DA ROCHA CORREA REU: IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 14 de maio de 2024.
LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
14/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0913022-06.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACA MARIA DA ROCHA CORREA REU: IGEPSS - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPSS - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Pariquis, 2999, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 DECISÃO 1.
Processo tramitando com o pagamento de custas. 2.
Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC. 3.
Cite-se ente público réu, a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015. 5.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento nº 003/2009-CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
19/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0913022-06.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACA MARIA DA ROCHA CORREA REU: IGEPSS - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPSS - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Pariquis, 2999, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito, em exercício pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
09/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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