TJPA - 0807629-77.2023.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/05/2025 23:59.
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03/07/2025 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0807629-77.2023.8.14.0015 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS BENTES REU: BANCO SAFRA S A e outros Destinatário(a): SEBASTIAO DOS SANTOS BENTES Rua Major Patriolino, 15, Saudade II, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-230 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA Você está convocado(a) para participar da audiência híbrida (presencial e/ou virtual), podendo escolher entre comparecer pessoalmente ou participar pela internet, na data e horário informados abaixo.
Data da Audiência: 09/10/2025 09:30, tipo: Una.
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005.
Para acessar a sala virtual, use o link do processo: Dúvidas ou dificuldades? Fale com a assistente virtual ou peça ajuda no balcão virtual da unidade judicial.
Advertências: No caso de Audiência UNA ou de Instrução e Julgamento, as partes devem levar todas as provas e devem levar até 3 testemunhas (no dia da audiência) sem necessidade de intimação.
A ausência injustificada da parte autora resultará em extinção do processo com condenação em custas e arquivamento.
A ausência injustificada do réu poderá resultar em decretação de revelia.
Pessoa jurídica deve enviar um representante autorizado a fazer acordos, com documento comprovando essa autorização.
A defesa pode ser escrita ou falada na audiência.
Nas causas com valor superior a 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de um(a) advogado(a).
Mesmo que a parte reclamada esteja presente, a ausência de defesa — seja por escrito ou oralmente — pode levar ao reconhecimento da revelia.
O(a) empregado(a) tem direito a dispensa do ponto no dia da audiência, conforme o art. 473, VIII, da CLT.
Caso opte por comparecer presencialmente, dirija-se ao local indicado e lembre-se de ser pontual, levando todos os documentos necessários.
Acesse a sala virtual 10 minutos antes do horário marcado.
O endereço de acesso está disponível no processo.
Caso precise, peça ao seu advogado(a) ou solicite à Secretaria da Vara.
PETIÇÃO INICIAL (FATOS) DEFENSORIA PÚBLICA DO PARÁ Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARCOS DANIEL ATAIDE DE MOURA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:30
Audiência de Una designada em/para 09/10/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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28/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0807629-77.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] DECISÃO Determino designação de audiência UNA, para mutirão cível mais próximo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Castanhal, 21 de maio de 2025 Assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
21/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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07/05/2025 21:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/03/2025 23:59.
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19/04/2025 00:41
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0807629-77.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] DESCISÃO/MANDADO 1.
Intime-se o autor para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.
Cumpra-se. 3.
Servirá a presente decisão, como mandado, carta e ofício de acordo com provimento nº 003/2009 alterado pelo provimento nº 011/2009 da cjrmb. cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4.
Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
14/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
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29/03/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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19/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 12:57
Audiência Una realizada para 07/11/2024 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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25/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2024 22:00
Conclusos para decisão
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20/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 06:19
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:20
Decorrido prazo de ANGELO BRAZ FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 17:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial e, no prazo de dez dias, apresentar o seguinte documento: Comprovante (extrato) de sua conta bancaria que indique o período em que o suposto empréstimo foi contratado, demonstrando se o valor foi ou não disponibilizado em sua conta bancária e na hipótese de ter sido disponibilizado, se a parte autora utilizou.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise de tutela.
Castanhal, data da assinatura eletrônica no sistema.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
17/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 06:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BENTES em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 13:42
Audiência Una designada para 07/11/2024 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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22/08/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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