TJPA - 0803711-94.2023.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:12
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
17/01/2025 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 01:22
Decorrido prazo de SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIAO em 13/11/2024 06:00.
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08/11/2024 04:00
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:05
Decorrido prazo de SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIAO em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:05
Decorrido prazo de SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIAO em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803711-94.2023.8.14.0070 ASSUNTO:[Homicídio Simples] CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REU: SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante gravidade da acusação e periculosidade do agente, extraída da descrição do fato sob apuração, em complementação a decisão de id. 130538094, fixo a medida cautelar prevista no art. 319, inciso IX: “Monitoração eletrônica pela SEAP, pelo prazo de 06(seis meses); A acusado deve se apresentar ao NÚCLEO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO – CIME/SEAP para que seja providenciado o uso de tornozeleira eletrônica, no prazo de 48 horas.
Dê-se ciência à Excelentíssima Desembargadora relatora do HC Nº 083711-94.2023.8.14.0000).
Serve como Ofício.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO 02/2015- CJCRMB/CJCI.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA. -
06/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:11
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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05/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 13:42
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:34
Decorrido prazo de SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIAO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:09
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO/NOTIFICAÇÃO AO ADVOGADO De ordem da MMª Juíza de Direito Titular da Vara Criminal desta Comarca, Drª PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA, fica o (a) representante do denunciado (a) SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIÃO, devidamente INTIMADO (A) para no prazo legal, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, referentes aos autos de processo acima mencionados.
Abaetetuba/PA, 17 de outubro de 2024.
JOSÉ EDILSON MELO OLEASTRE Diretor da Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba -
17/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2024 08:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
03/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:41
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 18:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:51
Decorrido prazo de SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIAO em 17/06/2024 23:59.
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28/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2024 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº. 0803711-94.2023.8.14.0070.
ACUSADO: SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIAO.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, PAMELA CARNEIRO LAMEIRA, FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE CIENTES, DE QUE FOI GERADO LINK PARA ACESSO A SALA DE AUDIENCIA VIRTUAL DA VARA CRIMINAL (VIA APLICATIVO TEAMS) DESIGNADA PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2024, às 08:30 H.
LINK PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://abre.ai/jZQq Abaetetuba-PA, 12 de junho de 2024.
MIGUEL NAZARENO BAIA FERREIRA Auxiliar Judiciário da Secretaria da Vara Criminal de Abaetetuba -
12/06/2024 13:48
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2024 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:15
Juntada de Alvará de Soltura
-
03/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 08:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
29/05/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 14:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2024 08:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
28/05/2024 21:23
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
28/05/2024 21:16
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 13:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/05/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 12:16
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
11/05/2024 12:16
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
10/05/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº. 0803711-94.2023.8.14.0070.
ACUSADO: S.
S.
D.
S.
B..
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, PAMELA CARNEIRO LAMEIRA, FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE CIENTES, DE QUE FOI GERADO LINK PARA ACESSO A SALA DE AUDIENCIA VIRTUAL DA VARA CRIMINAL (VIA APLICATIVO TEAMS) DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2024, às 08:30 H.
LINK PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://abre.ai/jF5s Abaetetuba-PA, 07 de maio de 2024.
MIGUEL NAZARENO BAIA FERREIRA Auxiliar Judiciário da Secretaria da Vara Criminal de Abaetetuba -
07/05/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 10:01
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 04:30
Decorrido prazo de SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIAO em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2024 12:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2024 08:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
22/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:39
Decorrido prazo de SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIAO em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:54
Apensado ao processo 0800706-30.2024.8.14.0070
-
27/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIO DE ABAETETUBA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIO DE ABAETETUBA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:06
Recebida a denúncia contra SANDRO SOARES DOS SANTOS BAIAO - CPF: *26.***.*36-20 (REU)
-
21/02/2024 14:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 19:15
Juntada de Petição de denúncia
-
10/02/2024 22:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIO DE ABAETETUBA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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17/01/2024 11:08
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/01/2024 11:05
Juntada de Petição de inquérito policial
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15/01/2024 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/01/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0803711-94.2023.8.14.0070 Acusado(a)(s): E.
A..
DESPACHO 1.
Considerando o parecer ministerial, defiro o requerimento formulado pela Autoridade Policial, e prorrogo em 30 (trinta) dias a conclusão do Inquérito Policial respectivo e, caso não seja suficiente, deve a autoridade policial, solicitar a sua prorrogação, com a fundamentação devida. 2. .
Atente-se a Secretaria Judicial que não havendo apresentação do IPL, no prazo concedido, deverá ser certificado nos autos e, oficiado autoridade policial requerendo o cumprimento da diligência no prazo de 05(cinco) dias. 3.
Decorrido os prazos concedidos, com ou sem conclusão e apresentação do IPL pela autoridade policial, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público para requerer o que achar de direito. 4.
Dê-se ciência à Autoridade Policial e ao Ministério Público. 5.
SERVE COMO OFICIO.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba. -
11/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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17/08/2023 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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