TJPA - 0877340-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 12:35
Mandado devolvido cancelado
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29/04/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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04/02/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil, razão pela qual determino seja retificado o assunto no cadastro do PJE.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, (Documento datado e assinado digitalmente) Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/01/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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