TJPA - 0800545-56.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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09/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2024 10:01
Decorrido prazo de NALVA MARIA DIAS DOS ANJOS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:30
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800545-56.2023.8.14.0037 AÇÃO: MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários] AUTOR: BANPARA REU: NALVA MARIA DIAS DOS ANJOS DECISÃO Já existindo sentença nos autos e não tendo a autora dado prosseguimento ao feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 12 de junho de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
30/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 10:22
Mandado devolvido cancelado
-
27/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 03:12
Decorrido prazo de BANPARA em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800545-56.2023.8.14.0037 AÇÃO: MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários] AUTOR: BANPARA REU: NALVA MARIA DIAS DOS ANJOS SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A em face de NALVA MARIA DIAS DOS ANJOS.
Em manifestação inicial, foi determinada a citação da requerida para que fosse efetuado o pagamento do débito (id. 99457059).
Apesar de devidamente citada, a demandada não efetuou o pagamento, nem apresentou embargos monitórios, conforme certidão de id. 101784812. É o relatório.
Decido.
Não tendo a requerida cumprido o mandado e não tendo oferecido embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, pelo valor de R$ 55.952,40 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de constituir título executivo judicial em favor da parte requerente no valor de R$ 55.952,40 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
Fica também convertido em mandado executivo o mandado inicial, devendo prosseguir a execução na forma do art. 701, § 2º, do CPC, com a penhora de tantos bens do devedor quantos bastem para garantir a execução.
Condeno ainda o réu a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa.
Para prosseguimento do processo, apresente o autor planilha atualizada do débito.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 18 de janeiro de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
19/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 03:02
Decorrido prazo de NALVA MARIA DIAS DOS ANJOS em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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